Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E OUTRAS AVENÇAS
DAS PARTES
CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu(s) procurador(es) infra-assinado(s);
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por seu(s) procurador(es) infra-assinado(s);
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços fotográficos especializados pela CONTRATADA, consistentes na realização de ensaio fotográfico, conforme as especificações acordadas com a CONTRATANTE.
1.2 O ensaio compreenderá: captação de imagens em alta resolução, direção fotográfica, orientação de poses e seleção de imagens.
1.3 Estão incluídos no escopo: deslocamento da equipe ao local indicado, edição de até $[número] fotografias e envio em formato digital.
1.4 Não estão incluídos serviços de maquiagem, figurino, impressão de fotos ou montagem de álbum físico, salvo contratação em separado.
1.5 A CONTRATADA poderá atuar em conjunto com profissionais indicados pela CONTRATANTE, desde que previamente acordado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM
2.1 A CONTRATANTE autoriza, de forma total, gratuita, irrevogável e irretratável, o uso das imagens produzidas pela CONTRATADA para fins de divulgação de portfólio, site, redes sociais e materiais institucionais.
2.2 A autorização abrange todo o território nacional e internacional, por tempo indeterminado e sem limitação quanto ao número de utilizações.
2.3 A CONTRATADA poderá realizar montagens, ajustes e edições nas imagens, respeitando a integridade da imagem pessoal do retratado.
2.4 A CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão futura de qualquer imagem de divulgação, o que será atendido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, exceto quando já utilizadas em materiais impressos ou promocionais irreversíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade até a entrega completa dos materiais contratados.
3.2 O ensaio será realizado na data acordada entre as partes, e as imagens editadas serão entregues em até $[prazo] dias úteis.
3.3 A CONTRATANTE poderá solicitar ajustes em até $[prazo] dias úteis após o recebimento, os quais serão realizados em até $[prazo] dias úteis adicionais.
3.4 Tolera-se atraso de até 48 (quarenta e oito) horas na entrega por motivos justificados, desde que comunicados por escrito.