Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, requerer a extração de
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Em face da decisão que denegou o agravo em execução, proferida por este juízo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 643 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XX
RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
TESTEMUNHANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
TESTEMUNHADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que denegou seguimento ao agravo em execução, conforme previsto ao Art. 639, inc. I do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso.
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DA LIDE
O Testemunhante interpôs agravo em execução, no prazo legal, diante da seguinte decisão:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Entretanto, sobreveio decisão denegatória do recurso em sentido estrito, proferida por este juízo nos seguintes termos:
- intempestivo o agravo em execução;
- Art. 798 do CPP;
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, o Testemunhante, vem recorrer da decisão, conforme se passa a expor.
III. DO MÉRITO
O agravo em execução deve ser tido como tempestivo, vez que o protocolo foi realizado prazo legal e conforme o sistema eletrônico, para melhor compreensão da tempestividade do recurso, repassemos as principais datas envolvidas na questão:
Decisão: |
$[geral_data_generica] |
Intimação do Testemunhante: |
$[geral_data_generica] |
Início da Contagem do prazo: |
$[geral_data_generica] |
Vê-se no presente caso há um equívoco cometido por este Magistrado, já que a data na qual serviu como indicação a data da disponibilização da decisão, ou seja, $[geral_data_generica].
Mas o termo inicial do prazo para a interposição de eventual recurso é a partir do primeiro dia útil, consecutivo da intimação, sendo $[geral_data_generica], conforme Art.798 do CPP:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a)…