Direito Processual Penal

Carta Testemunhável

Atualizado 25/02/2025

3 min. de leitura

A carta testemunhável é um instrumento processual controverso – sendo que parte da doutrina seque concorda se tratar de um recurso do processo criminal.

Seu objetivo, na prática, é submeter a admissibilidade do recurso a um Egrégio Tribunal Superior – e, na prática, é um recurso subsidiário, ou seja, cabível apenas quando não houver outro recurso previsto em lei.

Qual a previsão legal da Carta Testemunhável?

O Código de Processo Penal Brasileiro traz a carta testemunhável em seus Arts. 639 ss., como um recurso cabível contra a decisão que negar seguimento a outro recurso:

Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

O prazo para interposição da carta testemunhável é de 48 horas, a contar da decisão que denegou o recurso.

Ela deve ser requerida ao escrivão, que irá elaborar a carta, encaminhando-a ao Tribunal a quo juntamente com as razões da parte interessada - sempre, antes, com vista ao Ministério Público.

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Qual o procedimento da Carta Testemunhável?

A carta testemunhável é um instrumento processual utilizado para impugnar a decisão que inadmitiu um recurso, possibilitando a reavaliação da questão por um tribunal superior.

Seu procedimento segue as seguintes etapas:

  • Petição Inicial: O interessado deve interpor a carta testemunhável perante o juízo que negou seguimento ao recurso, indicando expressamente os pontos que deseja ver reexaminados pelo tribunal superior.
  • Documentação Necessária: A petição deve ser acompanhada dos documentos essenciais para a análise da controvérsia, incluindo a identificação completa das partes, seus representantes legais e a decisão impugnada.
  • Transcrição das Peças Relevantes: O juiz determinará a transcrição das partes dos autos indicadas pelo requerente, desde que sejam pertinentes para o entendimento do caso.
  • Contrarrazões: Após a elaboração da carta testemunhável, a parte contrária será intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 48 horas.
  • Remessa ao Tribunal Superior: Finalizada a preparação do documento e, se houver, as contrarrazões, a carta testemunhável será encaminhada ao tribunal competente para análise.
  • Decisão do Tribunal Superior: O tribunal examinará a admissibilidade do recurso originalmente negado. Caso entenda que houve erro na sua inadmissão, determinará que o juízo de origem o processe e dê regular seguimento ao feito.

Esse procedimento garante a possibilidade de revisão da decisão que impediu o conhecimento do recurso, assegurando o direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição.

Existem custas na Carta Testemunhável?

Sim, a interposição da carta testemunhável está sujeita ao pagamento de custas processuais, que podem variar conforme o Tribunal.

Geralmente, as despesas envolvidas incluem:

  • Taxas relativas aos atos do escrivão ou das secretarias judiciais;

  • Custos com a conferência e autenticação de cópias;

  • Porte de remessa e retorno, caso o procedimento não seja eletrônico.

É recomendável consultar a tabela de custas do Tribunal competente para verificar os valores específicos e eventuais isenções.

Quais os efeitos da Carta Testemunhável?

A carta testemunhável possui apenas efeito devolutivo, o que significa que a matéria será reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

Por outro lado, não possui efeito suspensivo, ou seja, a interposição da carta testemunhável não impede a produção dos efeitos da decisão recorrida enquanto o tribunal não decidir sobre o recurso.

Dessa forma, a parte interessada pode, se necessário, buscar medidas judiciais para evitar eventuais prejuízos decorrentes da execução imediata da decisão.

O que diz o Artigo 644 do Código de Processo Penal?

O Art. 644 do CPP trata das decisões dos Tribunais acerca da carta testemunhável, assim dispondo:

Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis

Em outras palavras, o tribunal pode adotar duas medidas ao analisar a carta testemunhável:

  • Determinar o processamento do recurso originalmente negado, caso reconheça que houve erro na sua inadmissão.
  • Decidir imediatamente sobre o mérito do recurso, se entender que a carta testemunhável está suficientemente instruída, sem necessidade de novas diligências.

Esse dispositivo visa garantir celeridade e efetividade à revisão da decisão que negou seguimento ao recurso.

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Como será o processamento da carta testemunhável?

O processamento da carta testemunhável segue um procedimento específico previsto no Código de Processo Penal (CPP), garantindo que o recurso originalmente negado seja reavaliado por um tribunal superior.

  • Prazo para Requerimento
    • Após a decisão/despacho que nega o recurso ou impede seu seguimento, a parte interessada tem 48 horas para requerer a expedição da carta testemunhável.
    • O pedido deve ser feito ao juízo ou tribunal que negou o recurso, visando garantir sua correta tramitação.
  • Expedição da Carta
    • Caso o juiz ou tribunal se recuse indevidamente a expedir a carta testemunhável, o requerente pode solicitar diretamente ao escrivão ou ao secretário do tribunal, que são obrigados a providenciar sua expedição.
  • Conteúdo da Carta Testemunhável
    • O documento deve conter:
    • O estado dos autos no momento do indeferimento do recurso.
    • As razões pelas quais o recurso foi negado ou impedido de prosseguir.
    • Informações essenciais para permitir a análise da questão pelo tribunal superior.
  • Remessa ao Tribunal Competente
    • Após sua expedição, a carta testemunhável é enviada ao tribunal ad quem, que será responsável por analisar o caso.
  • Análise pelo Tribunal Superior
    • O tribunal examinará a decisão que negou o recurso e, se entender que houve erro ou abuso de autoridade, determinará o processamento regular do recurso originalmente interposto.

    • Caso contrário, confirmará a decisão de inadmissibilidade, mantendo o indeferimento do recurso.

A carta testemunhável é, portanto, um importante meio de assegurar o direito ao duplo grau de jurisdição, impedindo que recursos sejam negados arbitrariamente e garantindo a revisão por um tribunal superior.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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