Direito Processual Penal

Atualizado 18/09/2024

Carta Testemunhável

Carlos Stoever

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A carta testemunhável é um instrumento processual controverso – sendo que parte da doutrina seque concorda se tratar de um recurso do processo criminal.

Seu objetivo, na prática, é submeter a admissibilidade do recurso a um tribunal superior – e, na prática, é um recurso subsidiário, ou seja, cabível apenas quando não houver outro recurso previsto em lei.

Qual a previsão legal da Carta Testemunhável?

O Código de Processo Penal traz a carta testemunhável em seus Arts. 639 ss., como um recurso cabível contra a decisão que negar seguimento a outro recurso:

Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. 

O prazo para interposição da carta testemunhável é de 48 horas, a contar da decisão que denegou o recurso.

Ela deve ser requerida ao escrivão, que irá elaborar a carta, encaminhando-a ao Tribunal a quo juntamente com as razões da parte interessada.

Qual o procedimento da Carta Testemunhável?

O procedimento da carta testemunhável serve para levar a questão ao tribunal superior, para que ele avalie se o recurso realmente deveria ter sido inadmitido ou não, e funciona da seguinte forma:

  • Petição: O interessado deve apresentar uma petição ao juízo que não admitiu o recurso, especificando quais pontos deseja que sejam reexaminados pelo tribunal superior.

  • Documentos e Informações: A petição deve ser acompanhada dos documentos necessários para a compreensão da controvérsia. Além disso, deve indicar o nome completo das partes, seus representantes legais e a decisão que se pretende impugnar.

  • Transcrição: O juiz ordenará que sejam transcritas as passagens dos autos que forem indicadas pelo requerente e que sejam relevantes para o entendimento do caso.

  • Contrarrazões: Depois de preparada a carta testemunhável, a parte contrária será intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 48 horas.

  • Remessa ao Tribunal: Após o preparo da carta e a apresentação de contrarrazões, se houver, a carta testemunhável será remetida ao tribunal superior para apreciação.

  • Decisão: O tribunal superior vai analisar se o recurso deveria ou não ter sido admitido. Se entender que o recurso foi indevidamente negado, determinará que o juízo de origem o admita e dê seguimento ao processo.

Existem custas na Carta Testemunhável?

Sim, existem custas processuais na carta testemunhável, que variam de Tribunal para Tribunal.

Normalmente, incidem sobre a carta testemunhável as seguintes despesas processuais:

  • Atos do escrivão / Atos das Secretarias;

  • Ato de conferência de cópias;

  • Porte de remessa - caso não o procedimento não seja eletrônico.

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Quais os efeitos da Carta Testemunhável?

A carta testemunhável tem apenas o efeito devolutivo, pelo qual a apreciação da matéria é levada para conhecimento do Tribunal.

Não há efeito suspensivo na carta testemunhável, ou seja, sua interposição não suspende os efeitos da decisão recorrida enquanto o Tribunal não julgar o recurso.

O que diz o Artigo 644 do Código de Processo Penal?

O Art. 644 do CPP trata da decisão do Tribunal acerca da carta testemunhável, assim dispondo:

Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

Como será o processamento da carta testemunhável?

O processamento da carta testemunhável segue um procedimento específico estabelecido pelo Código de Processo Penal.

Após a decisão que nega o recurso ou impede o seu seguimento, a parte interessada tem o prazo de 48 horas para solicitar a expedição da carta testemunhável. Esse pedido é feito ao juiz ou tribunal que emitiu a decisão, a fim de garantir a tramitação correta do recurso originalmente interposto.

Se a expedição da carta testemunhável for indevidamente negada pelo juiz ou autoridade competente, o requerente poderá solicitar diretamente ao escrivão ou ao secretário do tribunal, que serão obrigados a expedir a carta.

Esse documento deve conter o estado dos autos no momento do indeferimento e as razões pelas quais o recurso foi negado ou impedido de prosseguir, oferecendo uma visão completa da situação para o tribunal superior.

Uma vez expedida, a carta testemunhável é enviada ao tribunal competente (juízo "ad quem") para que este analise o caso. O tribunal examinará o despacho que negou o recurso ou impediu seu seguimento e, se considerar que houve um erro ou abuso de autoridade, determinará que o recurso tenha seguimento regular.

Caso contrário, poderá confirmar a decisão original, mantendo o indeferimento do recurso. Dessa forma, a carta testemunhável é um importante meio de assegurar que o direito ao recurso não seja injustamente violado.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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