Direito Processual Penal

[Modelo] de Agravo em Execução Penal | Contestação de Falta Disciplinar Grave

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo em execução penal visando modificar decisão que homologou falta disciplinar grave, alegando que o reeducando não cometeu a infração, apresentando argumentos de plausibilidade e defesa da boa-fé, requerendo a não homologação ou, alternativamente, a conversão para falta média.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Referente processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seus procuradores que abaixo subscrevem, inconformado com a decisão, interpor o presente 

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

com fundamento no art.197 da Lei de Execuções Penais.  

 

Requer ainda que estes autos sejam recebidos e processados, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de Vossa Excelência não retratar-se após apreciação dos argumentos pedidos aduzidos no presente agravo. 

 

Termos em que, pede deferimento. 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA 

 

Egrégio Tribunal de Justiça.

Colenda câmara. 

Eméritos julgadores. 

 

Em que pese o ilustre entendimento do Excelentíssimo Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I ) SÍNTESE DOS FATOS

 

Eméritos Julgadores, ao Agravante não merece ser homologado uma falta disciplinar de natureza grave uma vez que fora condenado no regime SEMIABERTO e seria incabível a regressão para um regime mais gravoso do que fora condenado, o que lhe faria praticamente cumprir a sua pena na íntegra, vejamos o seu cálculo de pena:

 

Além do mais, o sentenciado não cometeu a falta que fora condenado, e na pior das hipósteses, deveria ser fixado uma falta de natureza média, vejamos os argumentos:

 

DO OCORRIDO - DO PROCEDIMENTO

 

Primeiramente convém destacar que as circunstâncias que permeiam o fato ensejador da sindicância levam a conclusão lógica de que a versão apresentada pelo inquirido é a mais plausível e deverá ser levada em consideração no momento do julgamento, isso porque são vários os motivos para o sindicando NÃO ter cometido a referida falta, bem como a plausibilidade e verossimilhança apresentada em seu depoimento. Vejamos as versões apresentadas pelos depoentes bem como a comparação com o depoimento apresentado pelo inquirido:

 

Comparando os …

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