Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref.: Autos n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], “Agravante”, já devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em epigrafe, na qual figura como Recorrido Ministério Público Estadual do Estado de$[parte_reu_razao_social] (“Agravado”), vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, por intermédio de seu patrono, devidamente constituído, “in fine”, com suporte legal, art. 253 do RISTJ, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
inconformado com a decisão monocrática, às (fls.400-401), do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente dessa Egrégia Corte Estadual de Justiça, publicada no DJe, página 402, que inadmitiu e negou seguimento ao Recurso Especial interposto contra o Acordão da Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dessa forma por estarem as razões do presente Recurso consubstanciada em fundamentos de direito, requer, após intimação do Agravado para, querendo, apresente resposta, nos termos do art. 1030 e art. 1.042, § 3º do CPC.
Após, disso, requer sejam apreciadas as Razões do Agravo e, do exposto, haja retratação do decisório de inadmissibilidade do Recurso Especial, sendo esse, então, em que, se digne Vossa Excelência em determinar a imediata remessa dos autos, digitais, à Corte Superior de Justiça, provisionado no art. 1.042, § 4º do CPC, o que faz, consubstanciada na razoes de fato e direito abaixo delineada, e anexada.
Nesses termos, pede, acolhimento, deferimento e prosseguimento no feito.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: Ministério Público do Estado de $[parte_reu_razao_social]
Origem: Recurso Especial em Apelação Criminal
Processo Digital : N° $[processo_numero_cnj]
Eminentes julgadores,
I. OBJETO DESTE RECURSO
É obter a reforma da r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, interposto às (fls.240-251, dos autos).
II – DO BREVE RELATO DA SINTESE PROCESSUAL
Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto com amparo no art. 105 da Constituição Federal contra a Decisão monocrática proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de mesmo número, no qual não admitiu o recurso especial.
III. - DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Provisionado o cabimento do Agravo em Recurso Especial,(ARESP), conforme inteligência do art. 1.042, do CPC.
IV – DO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS
Verifica-se, mais, que o presente Agravo em Recurso Especial é:
(a) O Agravo é tempestivo, foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil, nos temos do art.1.0033,§ 5ºº e artigo1.0700, ambos do CPC.
(b) O Agravante tem legitimidade para interpor o presente Agravo em Recurso Especial, nos termos do artigo 996 do CPC;
(c) Do interesse Recursal, ao Duplo Grau de Jurisdição, provisionado no art. 5º, LXXVIII e art. 108, II, CF/88 c/c art. 8º, inciso 2, letra “h da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- (Pacto de San José da Costa Rica),a qual o brasil é signatário. O binômio necessidade e utilidade se faz prevalente, nos termos do art. 994 e art. 996, ambos do CPC;
(d) Há a regularidade formal, nos termos da inteligência do artigo 997, do CPC.
Diga-se, mais, a decisão recorrida foi proferida em “última instância”, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária. (STF, Súmula 281).
V. DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
O Recorrente faz jus as benesses do § 4° do artigo 33, da Lei de Drogas haja vista todas as seguintes considerações:
O Agravante é pessoa que não apresenta antecedentes criminais (página 32) e como se pode observar, também não consta nenhum processo em andamento senão este no qual está sendo acusado.
O Agravante apresenta ensino médio completo.
Além do mais, o Agravante sempre teve uma vida justa sem se envolver com nada de errado, pois antes de ser preso, trabalhava (segue em anexo carta de recomendação profissional em anexo), e carteira de trabalho.
O Agravante completou de 21 anos recentemente.
O Agravante também apresenta residência fixa e de fácil acesso, situação que facilitaria eventual necessidade de prisão, a saber o endereço: Rua José Lungwitz, n° 54, no bo bairro Vila Carol, Sorocaba-SP.
Doutos Julgadores, há de salientar que os enunciados 719 da Suprema Corte veda a imposição do regime mais gravoso do que o permitido para o cumprimento da reprimenda penal …