Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da execução criminal que tramita perante esta Vara, inconformado com a decisão de ID $[geral_informacao_generica], vem interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO
nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), conforme razões anexas.
Requer o Agravante a reconsideração da decisão pelo juízo. Caso Vossa Excelência mantenha a decisão, requer o recebimento e o processamento do presente agravo, com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: Justiça Pública
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I. DOS FATOS
O Agravante cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, em razão de condenação definitiva pelo crime de $[geral_informacao_generica].
No curso do cumprimento da pena, o Agravante foi acusado, em novo processo ainda não sentenciado, de $[geral_informacao_generica]. Responde ao novo processo em liberdade.
Ao tomar conhecimento do novo processo, o juízo da execução, de ofício e sem prévia oitiva do Agravante, revogou o regime aberto e determinou a regressão para o regime fechado. É contra essa decisão que se recorre.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Violação ao princípio da presunção de inocência
A existência de processo criminal em andamento, sem condenação definitiva, não autoriza a regressão de regime. O art. 5º, LVII, da CF/1988 é expresso: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O art. 118 da LEP estabelece, de forma taxativa, as hipóteses que autorizam a regressão de regime: prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, devidamente apurada, ou descumprimento das condições do regime. Acusação pendente de julgamento — sem sentença, sem apuração definitiva — não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Utilizar processo em andamento como fundamento para regredir o regime equivale a antecipar os efeitos de uma condenação que ainda não existe, em violação direta ao princípio da presunção de inocência. A decisão agravada, portanto, não tem amparo legal.
2. Nulidade processual por ausência de prévia oitiva do condenado
Ainda que houvesse fundamento material para a regressão — o que não é o caso —, a decisão seria nula por vício processual. O art. 118, §2º, da LEP exige que o condenado seja ouvido previamente antes de qualquer decisão …