Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
O recurso especial visa reformar decisão que alterou o regime inicial de pena de aberto para semiaberto, alegando erro na valoração da gravidade do crime, desconsiderando a primariedade e circunstâncias favoráveis do réu. Requer a manutenção do regime aberto.
53visualizações
8downloads
Modelo de Recurso Especial. Apelação Criminal. Regime de Cumprimento de Pena
[Modelo] de Recurso Especial | Alteração de Regime de Cumprimento de Pena para Regime Aberto
[Modelo] de Recurso Especial | Regime Inicial de Cumprimento de Pena e Violação de Lei
Modelo de Recurso Especial em Tráfico de Drogas | Pena Mínima
Modelo de Recurso Especial. Tráfico de Drogas. Regime Inicial. Semiaberto [v1]
[Modelo] de Recurso Especial | Tráfico de Drogas e Regime Inicial Semiaberto
[Modelo] de Recurso Especial em Ação Penal | Revisão de Regime Inicial por Tráfico de Drogas
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoO recurso especial em matéria criminal é um instrumento jurídico que permite a revisão de uma decisão judicial proferida em última ou única instância que contraria uma lei federal ou nega-lhe vigência, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Ref. Apelação Criminal número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Apelação Criminal em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar e requerer o que segue:
Por um lapso esta procuradora juntou a petição errada aos autos. Desta forma requer seja desconsiderada aquela juntada à fls. 221-4 como Recurso Especial e aceita a que segue em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Apelação Criminal: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PRECLARO MINISTRO RELATOR!
O recorrente foi intimado da decisão hostilizada aos $[geral_data_generica].
Portanto, à luz do que rege o artigo 3° do CPP combinado com o artigo 1.003 § 5° do CPC, plenamente tempestivo este Recurso Especial, máxime porque interposto dentro do interregno da quinzena legal.
Inclusive imperioso ressaltar o período de indisponibilidade do sistema nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro (doc. anexo).
O recorrente foi condenado pelo d. Juiz de Direito da 3 Vara Criminal de $[geral_informacao_generica], em decorrência de roubo qualificado tentado. (CP, art. 157, § 2°, II, combinado com artigo 14, II)
O Tribunal de Origem modificou a sentença condenatória no tocante ao regime inicial de cumprimento da pena.
Ao reapreciar a pena-base, em decorrência do recurso apelatório da defesa, na primeira fase da dosimetria, destacou ser o réu primário e, ainda, com circunstâncias judiciais favoráveis. Acertadamente, nesse ponto, a pena-base fora estabelecida no mínimo e na terceira fase a pena foi diminuída em razão da modalidade tentada para 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão fixando-se o regime aberto.
Não se conformando, o ilustre membro do parquet interpôs apelação postulando alteração para o regime inicial semiaberto.
Ocorre que ao dar provimento à apelação e ao estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena alterando-o para o semiaberto, não se apoiou aos preceitos expostos no artigo 33 combinado com artigo 59, um e outro do Estatuto Repressivo. É dizer, ratificou a imposição de um regime inicial, contudo alicerçado, e tão só, valoração própria quanto à gravidade abstrata do crime de roubo.
Por conveniência, abaixo evidenciamos trecho da decisão em vertente:
“Isso porque o crime praticado é grave. No crime de roubo, mais que o valor do bem subtraído, a vilania do agente, pro si só justifica a fixação do regime prisional mais gravoso.
Além do mais, o crime de roubo tem gerado grande temor nas pessoas, chegando mesmo, alguns indivíduos, nem sequer saírem de suas casas ao anoitecer.
Assim, o acusado não possui méritos para ser beneficiado com regime prisional mais brando”.
Destarte, certamente houve error in judicando. Há notória inadequação do regime inicial do cumprimento da pena.
Desse modo, o acórdão merece reparo, especialmente quando contrariou texto de norma federal, dando azo à interposição do presente Recurso Especial.
Segundo a disciplina do artigo 105, III, a, da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça apreciar Recurso Especial, quando fundado em decisão proferida em última ou única instância, se assim contrariar lei federal ou negar-lhe vigência.
Na hipótese, exatamente isso que ocorreu, permitindo, desse modo, o aviamento deste recurso.
Lado outro, este recurso é tempestivo, haja vista interposto dentro do interregno previsto na Legislação Adjetiva Civil; o recorrente tem legitimidade para interpor este recurso e, mais; há a devida regularidade formal.
De mais a mais, a questão federal foi devida prequestionada. Essa foi expressamente ventilada, enfrentada, e dirimida pelo Tribunal de origem (STF, Súmula 282/356 e STJ, Súmula 211).
Afora isso, todos os fundamentos, lançados no acórdão guerreado, foram infirmados neste, não havendo, por isso, a incidência da Súmula 283 do STF.
Por sua vez, o debate trazido à baila não importa reexame de provas. Ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada na Súmula 07 desta Egrégia Corte.
Como se pode extrair dessa simples exposição, quanto ao estabelecido regime inicial do cumprimento da pena, fixado na decisão hostilizada, certamente houve indevida agravação.
No ponto, convém lembrar que a individualização da pena obedece ao sistema trifásico. Nesse enfoque, o inaugural cumprimento da pena deve ser apurado à luz do que rege o artigo 33, §3º do Estatuto Repressivo, o qual, por seu turno, remete aos ditames do artigo 59 do mesmo diploma legal.
Não obstante isso, o Tribunal local pecou ao apegar-se à gravidade abstrata do delito. Com efeito, exasperou o regime inicial do cumprimento da pena.
Nessa ordem de ideias, fácil perceber a fragilidade dos argumentos expostos. O Tribunal de piso destacou, a justificar o aumento, que o crime praticado “é grave”, “gera grande temor”. Afrontou, por isso, sem dúvida, o princípio da individualização da pena.
Leve-se em conta, ademais, que a própria decisão estipulou a primariedade do recorrente.
Ainda, já ficou evidenciado …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Para interpor um recurso especial, é necessário que a decisão recorrida contrarie uma lei federal, tenha sido proferida em última ou única instância, e esteja dentro do prazo legal, além de ter legitimidade e regularidade formal, conforme previsto no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
O regime inicial de cumprimento da pena é definido com base no sistema trifásico de dosimetria, considerando a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais favoráveis, conforme os artigos 33 e 59 do Código Penal. A decisão deve ser fundamentada, não podendo se basear apenas na gravidade abstrata do delito.
As Súmulas do STF e STJ são importantes porque consolidam entendimentos jurisprudenciais que orientam a aplicação do direito. No caso do recurso especial, as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ impedem a fixação de regime prisional mais severo com base apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo motivação adequada.
A tempestividade de um recurso significa que ele foi interposto dentro do prazo legal estabelecido para sua apresentação. No caso do recurso especial, ele deve ser protocolado dentro do prazo de 15 dias a partir da intimação da decisão recorrida, conforme previsto no Código de Processo Civil e Penal.
A reforma de uma decisão judicial em recurso especial é cabível quando a decisão original contraria uma norma federal ou nega-lhe vigência, apresentando erro de julgamento sobre matéria de direito, sem necessidade de reexame de provas.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.