Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, alicerçado no artigo 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, uma vez que o regime de cumprimento inicial de pena aplicado ao recorrente está em desconformidade com entendimento de outros tribunais e ainda em desconformidade com a corte superior, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
decorrente do v. acórdão de fls 358-364, motivo pela qual revela suas razões.
Destarte, em face da negativa de vigência e contrariedade à interpretação das cortes superiores, requer a esta Presidência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Igualmente, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência determine de logo, que a parte recorrida responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos do presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
Processo n° processo n° $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
DAS QUESTÕES PRELIMINARES DO CABIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
DO PREQUESTIONAMENTO
Eméritos Ministros convêm primordialmente destacar que a matéria trazida à baila já foi objeto de deliberação nas cortes anteriores, tanto em primeira instância quanto em segunda instância. A matéria em questão trata-se somente do entendimento quanto a aplicação do tráfico privilegiado e a possibilidade do sentenciado cumprir sua pena em regime inicial no aberto, pois seria o mais adequado ao caso em voga.
DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEA, “c”.
Expressa o artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
[...]
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
No caso em questão, a matéria que será discutida no presente recurso se trata de questão meramente interpretativa quanto a possibilidade de o condenado começar a cumprir a pena em regime aberto quando for condenado com a aplicação do tráfico privilegiado.
Isso porque a interpretação das cortes superiores é no sentido de que, estando presente as condições favoráveis, ao Réu, como primariedade, bons antecedentes, quantidade de entorpecente, etc, é possível e plenamente viável a aplicação de regime menos gravoso ao Réu.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Em que pese o indiscutível saber jurídico dos excelentíssimos desembargadores a quo, impõe-se a reforma da R. Sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. SÍNTESE DO ACÓRDÃO
O acórdão proferido em segunda instância se resume em síntese, na sua parte dispositiva, nos seguintes termos:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de $[processo_estado], proferir a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para condenar $[parte_autor_nome_completo] à pena de 3(três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 353 (trezentos e cinquenta e três)dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em concurso material com o artigo 12, da Lei nº 10.826/03, mantendo-se, no mais, a r. sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor do sentenciado. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
No caso em questão, será discutido tão somente a possibilidade de o Recorrente começar a cumprir a sua pena em regime inicial no aberto, haja vista as peculiaridades do presente caso e levando em conta que o Recorrente faz juz ao “tráfico privilegiado”, vejamos a seguir.
II- DAS RAZÕES ESPECÍFICAS PARA REFORMA DA DECISÃO
O Recorrente faz jus às benesses do § 4° do artigo 33, da Lei de Drogas haja vista todas as seguintes considerações:
O Recorrente apresenta antecedentes criminais que não lhe desabonam, vez que foram crimes em que foi absolvido e outros de natureza diversa ao que vem sendo acusado, e já se passaram mais de 05 anos desde a sua última condenação;
O Recorrente apresenta nível de escolaridade adequada;
Além do mais, o Recorrente sempre teve uma vida justa sem se envolver com nada de errado, pois antes de ser preso, trabalhava de frentista, e se dedicava 08 horas diária somente ao trabalho, e o restante cuidada da …