Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado].
Referente Processo número: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_razao_social]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Recorrido, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, no qual configura como réu, por seu advogado “in fine” assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO ADESIVO
(CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO)
e ao mesmo tempo APELAR da sentença a quo.
Desta forma vem respeitosamente solicitar a oportuna remessa desse recurso adesivo à instância superior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].
RECORRENTE: $[parte_autor_razao_social]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
AUTOS N° $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado].
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO e APELAÇÃO DA SENTENÇA A QUO
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
RECORRIDO, vem através deste apresentar as Contrarrazões de Recurso de apelação e a APELAÇÃO da sentença a quo para que em hipótese alguma seja reformada a sentença nos moldes requerido pelo membro do Ministério Público para fins de fixar o cumprimento inicial de pena em regime fechado. Na verdade, considerando que o Apelado fora condenado em regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, requer seja reformada para fixar inicialmente em regime aberto, uma vez que o Apelado já se encontra em liberdade e laborando, e todas as condições lhe são favoráveis.
I) DA POSSIBLIDADE DE CUMPRIMEMENTO EM REGIME ABERTO- TRÁFICO PRIVILEGIADO- PRELIMINAREMENTE - DA RECENTE DESCISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A mais recente decisão do nosso Pretório Excelso vem assentando o entendimento de que o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput do parágrafo 1° do artigo 33 da norma.
Outrossim, o ínclito Mínistro Gilmar Mendes, considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.
Vale ressaltar que para significativa parte da doutrina e alguns julgados do STF (“Mira Estrela”- RE 197 917 e “progressividade do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos”- HC 82.959) e do STJ (REsp 828.106) sugeriram nova interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pelo STF.
Na linha do entendimento do ministro citado temos que é faticamente possível, sem exagero, falar-se que aqui se dá uma autêntica mutação constitucional em razão da completa reformulação do sistema e, por conseguinte, da nova compreensão …