Direito Processual Penal

[Modelo] de Recurso Adesivo em Ação Penal | Defesa por Ausência de Dolo no Tráfico de Drogas

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso adesivo que busca a absolvição do réu, alegando ausência de dolo no tráfico de drogas. O recorrente argumenta que as provas são insuficientes para comprovar a autoria e que o réu apenas pegou uma carona, não podendo ser responsabilizado pelo entorpecente encontrado no veículo.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Referente processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos Autos da Ação em epígrafe, processando pelo Ministério Público, em curso nesse r. Juízo sob o nº $[processo_numero_cnj], por seu advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa, apresentar suas

 

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

 

pelas seguintes razões de fato e direito.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

Apelante: $[parte_reu_razao_social]

Apelado: $[parte_autor_nome_completo]

 

I- DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

I.1 DA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA POR PARTE DO APELANTE $[geral_informacao_generica] E SUSPEITA DUVIDOSA QUANTO À MATERIALIDADE 

 

Eméritos Julgadores, a presente ação penal deverá ser reformada em sua integralidade pois na verdade o réu $[geral_informacao_generica] não teve o dolo de cometer ilícito algum. Isso porque conforme constatado nas provas constantes nos presentes autos, bem como os depoimentos pessoais dos policiais e dos Réus, percebe-se que na verdade não se pode concluir com certeza se houve fato definido como crime do artigo 33 caput da lei de entorpecentes, pois o depoimento dos policiais foram versões isoladas que dissoaram das demais provas colacionadas.

 

De qualquer forma, percebe-se que os Réus, especialmente o $[geral_informacao_generica] não teve o dolo de traficar, pois naquele dia havia apenas pegado uma carona. Se havia algum entorpecente no veículo não lhe pertencia, e não tinha como ele saber, pois as drogas hipoteticamente estariam de baixo do banco traseiro. 

 

Mesmos se houvesse algum entorpecente nos moldes descritos pelos policiais, que é aproximadamente 30 gramas de cocaína que se encontrava de baixo do banco traseiro do veículo vistoriado, não se pode configurar como tráfico por parte de $[geral_informacao_generica], pois o mesmo, conforme apurado na audiência de instrução, soemente pegou uma carona com $[geral_informacao_generica] e o veíc…

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