Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], inscrita no CNPJ sob o nº. $[informação_genérica], sito à $[informação_genérica], e-mail $[informação_genérica], por seu procurador, interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE com pedido CAUTELAR
Em face de $[parte_reu_nome], inscrita no CNPJ sob o nº. $[informação_genérica], sito à $[informação_genérica], e-mail $[informação_genérica], por seu procurador, interpor, com fulcro à Lei nº 11.340/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora é apta a propor a referida ação, já que é $[informação_genérica], encontrando respaldo no Art. 103, inc. IX da CF/88.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
...
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Assim, a Associação Autora comprova ter associados em mais de 09 estados brasileiros, conforme lista em anexo.
Além disso, tem direito interesse na causa, eis que o assunto irá repercutir na vida de seus associados, pelos seguintes motivos:
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Comprovada a legitimidade da Autora, deve ser recebia a presente demanda, sendo dado regular seguimento para, ao mérito, ser julgada procedente, nos termos que passa a expor.
II. DA RELEVÂNCIA JURÍDICA DA AÇÃO
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, que trata da violência doméstica contra a mulher, visando coibir e prevenir quaisquer atos do tipo é de extrema importância para uma sociedade mais equânime e justa.
Nessa linha de pensamento, pela constatação de decisões judiciais heterogêneas sobre o tema, ou seja, que, além de não aplicarem a presente Lei Federal em casos em que esta seria cabível, utilizam-se de suposta controvérsia constitucional acerca de seus dispositivos, urge a necessidade de se demonstrar sua relevância e constitucionalidade.
Vejamos alguns exemplos de decisões contraditórias:
Pela Constitucionalidade | Pela INconstitucionalidade |
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Cabível e pertinente, então, a presente demanda, de forma a declarar a constitucionalidade de norma em questão.
III. DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO
A Lei Federal 11.340/06 se revela constitucional em seu todo, uma vez que, além de não atacar nenhum dispositivo que afronte qualquer artigo da Carta Magna, é uma norma necessária e adequada para a proteção dos direitos das mulheres e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência contra a mulher.
Assim se posiciona a doutrina acerca do assunto, também quando se fala em feminicídio:
A qualificadora do feminicídio é constitucional. Embora somente a pessoa do sexo feminino possa figurar como vítima do delito, não há falar em ofensa ao princípio da igualdade, assegurado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal. Como efeito, a isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. O critério da discriminação é objetivo e positivo: repousa na necessidade de maior proteção nos crimes cometidos contra a mulher por razoes de gênero, especialmente nas sociedades ainda contaminadas pelos impulsos machistas. (MASSON, CLEBER. DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL. 11ª Edição. São Paulo. Editora Método. 2017, pag. 49)
Além de abranger mudanças significativas no combate às agressões sofridas pelas mulheres, a referida Lei não viola quaisquer princípios constitucionais, como o da igualdade entre homens e mulheres ou o da presunção de inocência, citados em decisões anteriores. Vejamos:
- Princípio da Igualdade:
Não há que se falar em violação, uma vez que existe uma desigualdade histórica presente entre gêneros, onde emerge a necessidade de proteção da mulher, que sofre inúmeros casos de violência diariamente, tornando o problema grave e já disseminado no país.
Segundo a CF/88:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
É notável que não existe transgressão ao artigo em questão e, para reafirmar o que foi dito, os Tribunais vêm reconhecendo, ao longo dos anos, a importância e a urgência de haver a Lei citada, a fim de represar casos semelhantes:
Recurso em Sentido Estrito – Violência doméstica perpetrada pela ex-namorada contra o recorrente – Interposição contra indeferimento de medida protetiva de urgência – Situação não relacionada dentre as hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito – Recebimento enquanto Agravo de Instrumento – Necessidade de elementos mínimos indicativos da necessidade da medida prejudicial à agressora – Entendimento Descabe cogitar-se de Apelação eis que a decisão negando a concessão de medidas protetivas de urgência não pode ser tida como definitiva ou com força definitiva. O indeferimento desse tipo de pleito é momentâneo, podendo as medidas cautelares requeridas ser revistas a qualquer tempo (art. 19, § 2º e § 3º, da Lei n. 11.340/06). Não se pode olvidar, outrossim, que a situação não está relacionada dentre as hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito, além do que, em se tratando de pedido de medidas cautelares, deve ser seguido o rito do CPC, pelo que se tem mais um motivo pelo qual o agravo de instrumento seria o recurso adequado à espécie. Quanto ao mérito do pedido, em casos de violência doméstica e familiar, caberá a concessão de medidas protetivas de urgência prejudiciais à agressora, quando comprovado nos autos o seu indispensável deferimento, para salvaguardar a integridade física e moral do ofendido, tal como no presente caso. Violência doméstica – Pedido de concessão de medidas protetivas efetuado por vítima do sexo masculino contra suposta agressora do sexo feminino – Cabimento – Entendimento à luz do princípio da igualdade entre homem e mulher previsto no art. 5º, I, da CF Não se perde de vista que a legislação estabelece que as ações penais …