Petição
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pela sua advogada in fine, cujo mandato segue em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, propor a presente
Ação Cautelar Inominada para Aplicação das Medidas Protetivas da Lei Nº 11.340/2006 com Pedido de Liminar
em face de $[parte_reu_nome_completo], brasileiro, casado, $[parte_reu_profissao], portador da Cédula de Identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na na $[parte_reu_endereco_completo] nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – Dos Fatos
A Requerente e o requerido são casados civilmente no regime de comunhão parcial de bens há mais de 10 (dez) anos como faz prova a certidão de casamento acostada (doc. 1), sendo que dessa união sobrevieram 02 (dois) filhos menores, como fazem provas as certidões de nascimento juntadas (docs. 2 e 3), sendo a esposa corriqueiramente vítima de agressões físicas e psicológicas no seio familiar.
Entre as diversas vezes em que foi violentada pelo marido, no dia $[geral_data_generica], após um dia de intenso trabalho do lar, cuidado com os filhos menores e diversas outras atividades típicas de uma dona de casa brasileira, a Requerente foi, mais uma vez, vítima da agressividade de seu companheiro. Envolta em atividades diversas, esquece-se a Requerente de passar as roupas de show de seu marido, fato que provocou a fúria incontrolável deste, e levaram-nos a mais uma das constantes brigas conjugais de conhecimento de toda a vizinhança e familiares do casal.
Nesta discussão, como já acontecido em diversas outras, o Requerido aplicou violenta surra na esposa, ofendendo a integridade corporal desta e deixando-a seriamente lesionada com hematomas e diversas escoriações em diversas regiões de seu corpo. A agredida no mesmo dia compareceu à Delegacia de Proteção à Violência Familiar Contra a Mulher desta cidade, para apresentar noticia criminis, oportunidade em que se submeteu a exame no IML para a comprovação da agressão relatada, conforme peças anexas (docs. 4 e 5).
Em diversas outras oportunidades a Requerente compareceu à mesma repartição policial para imputar ao requerido a prática de fatos semelhantes (doc. 6 em anexo), inclusive, após os fatos acima relatados. A reiterada prática de atos de violência contra a esposa foi motivadora da instauração de inquérito policial contra ora requerido (doc. 7 em anexo).
Ocorre, Exmo(a) Juiz(a), que a instauração do referido inquérito não se mostrou capaz de inibir efetivamente as agressões sofridas pela Autora no seio familiar, uma vez que desde então, vive apreensiva e continua sendo vítima de ações impensadas, violentas e agressivas por parte de seu marido.
Aliás, a busca por proteção policial e oferecimento da noticia criminis tornaram-se motivo de discussões diárias, ofensas e emprego de violência física e moral contra a pessoa da Autora e, inclusive, de seus filhos menores.
II – Do Direito
A) Das Medidas Protetivas de Urgência
Lamentavelmente, são constantes os casos de violência doméstica contra a mulher no seio de relações conjugais. É, portanto, imprescindível dar eficácia à Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
O direito é evidente. Além de todos os deveres que permeiam o relacionamento entre as partes envolvidas numa relação afetiva, entre os quais citam-se a assistência, o respeito e consideração mútuos (art. 1566, IV e V, Código Civil), tutelados pelo direito de família; nosso ordenamento jurídico conta com um sistema específico de proteção à mulher vitimizada pela violência e familiar, instituído pela Lei nº 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”).
A.1) Afastamento do lar e Proibição de contato com a ofendida
Face aos fatos narrados é imperiosa a aplicação do disposto no art. 22, II e III, da Lei n° 11.340/2006.
Ora, é incontestável a inexistência de um convívio harmônico e conjugal entre Autora e Requerido. Não há, por parte deste, respeito e assistência em relação a sua cônjuge. Ao contrário, os atos violentos e agressivos tornam-se uma constante na vida do casal, atingido, inclusive os filhos menores.
Não, há, portanto, motivos racionais que justifiquem a continuidade do convívio entre os cônjuges. Todavia, é certo que o Requerido é pessoa agressiva e não concordará com a imposição das medidas protetivas e continuará a perpetrar atos violentos contra a esposa, filhos e familiares desta que se mostrem dispostos a auxiliá-la quando da reestruturação de sua vida particular.
Requer-se, portanto, o imediato afastamento do Requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e filhos menores; a proibição de aproximação, ainda que por meios de comunicação, da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de mil metros de distância entre estes e o agressor.