Petição
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada ao final assinada, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 19, 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, propor o presente
PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA COM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO IMEDIATA
em face de $[parte_reu_nome_completo], brasileiro, casado, $[parte_reu_profissao], portador da Cédula de Identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na na $[parte_reu_endereco_completo] nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – Dos Fatos
A Requerente e o requerido são casados civilmente no regime de comunhão parcial de bens há mais de 10 (dez) anos como faz prova a certidão de casamento acostada (doc. 1), sendo que dessa união sobrevieram 02 (dois) filhos menores, como fazem provas as certidões de nascimento juntadas (docs. 2 e 3), sendo a esposa corriqueiramente vítima de agressões físicas e psicológicas no seio familiar.
Entre as diversas vezes em que foi violentada pelo marido, no dia $[geral_data_generica], após um dia de intenso trabalho do lar, cuidado com os filhos menores e diversas outras atividades típicas de uma dona de casa brasileira, a Requerente foi, mais uma vez, vítima da agressividade de seu companheiro. Envolta em atividades diversas, esquece-se a Requerente de passar as roupas de show de seu marido, fato que provocou a fúria incontrolável deste, e levaram-nos a mais uma das constantes brigas conjugais de conhecimento de toda a vizinhança e familiares do casal.
Nesta discussão, como já acontecido em diversas outras, o Requerido aplicou violenta surra na esposa, ofendendo a integridade corporal desta e deixando-a seriamente lesionada com hematomas e diversas escoriações em diversas regiões de seu corpo. A agredida no mesmo dia compareceu à Delegacia de Proteção à Violência Familiar Contra a Mulher desta cidade, para apresentar noticia criminis, oportunidade em que se submeteu a exame no IML para a comprovação da agressão relatada, conforme peças anexas (docs. 4 e 5).
Em diversas outras oportunidades a Requerente compareceu à mesma repartição policial para imputar ao requerido a prática de fatos semelhantes (doc. 6 em anexo), inclusive, após os fatos acima relatados. A reiterada prática de atos de violência contra a esposa foi motivadora da instauração de inquérito policial contra ora requerido (doc. 7 em anexo).
Ocorre, Exmo(a) Juiz(a), que a instauração do referido inquérito não se mostrou capaz de inibir efetivamente as agressões sofridas pela Autora no seio familiar, uma vez que desde então, vive apreensiva e continua sendo vítima de ações impensadas, violentas e agressivas por parte de seu marido.
Aliás, a busca por proteção policial e oferecimento da noticia criminis tornaram-se motivo de discussões diárias, ofensas e emprego de violência física e moral contra a pessoa da Autora e, inclusive, de seus filhos menores.
II – Do Direito
A) Das Medidas Protetivas de Urgência
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares (art. 226, §8º).
A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos específicos de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 19 da Lei nº 11.340/2006:
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
[...]
No âmbito das relações familiares, também incidem os deveres previstos no Código Civil:
Art. 1.566, IV e V, do Código Civil:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
[...]
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
A.1) Afastamento do lar e Proibição de contato com a ofendida
Nos termos do art. 22 da Lei nº 11.340/2006:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
[...]
Diante do contexto fático apresentado, tais medidas mostram-se indispensáveis à preservação da integridade física e psicológica da Requerente e de seus filhos.