Direito Penal

Modelo de Pedido de Medida Protetiva

Resumo com Inteligência Artificial

O pedido de medida protetiva fundamenta-se na violência doméstica, com risco à integridade física e psicológica da vítima. Após agressões e ameaças contínuas do agressor, busca-se a concessão de medidas urgentes para garantir a segurança da ofendida, incluindo afastamento e proibição de contato.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Resumo

 

1. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ART 7º DA LEI Nº 11.340/06 

2. RISCO ATUAL E URGENTE À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA

3. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador que esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

 

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

 

com fulcro nos Arts. 7º, inciso I  e II, 18, inciso I, 19 e 22, todos da Lei nº 11.340/06, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

A vítima e o agressor mantiveram relacionamento afetivo por três anos, convivendo sob o mesmo teto desde $[geral_data_generica], conforme declaração em anexo.

 

No dia $[geral_data_generica], após discussão motivada por ciúmes infundados, o agressor desferiu socos no abdômen da vítima, causando-lhe dor intensa e hematomas visíveis, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica] e em relatório médico consta nos autos.

 

Em consequência da agressão, a Requerente decidiu pôr fim ao relacionamento, comunicando sua determinação no dia $[geral_data_generica].

 

Desde então, o agressor passou a enviar mensagens insistentes, e-mails e ligações em horários noturnos, com teor ameaçador e acusatório, afirmando que não aceitaria o término, que “ela lhe pertencia” e que faria “qualquer coisa para tê-la de volta”. As capturas de tela dessas comunicações foram devidamente juntadas aos autos.

 

O agressor acompanha a rotina da vítima, aparecendo em frente ao seu local de trabalho e residência, aguardando horas a fio na calçada, em atitude de vigilância e intimidação.

 

Tais condutas configuram violência física, psicológica e perseguição, gerando temor fundado na segurança da vítima e na sua integridade emocional.

 

Diante da persistência das ameaças e do comportamento obsessivo do agressor, não resta outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão imediata de medidas protetivas de urgência, de modo a garantir a segurança da ofendida e evitar o agravamento de seu estado de vulnerabilidade.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

Os socos desferidos pelo agressor no abdômen da vítima, registrados no Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica] e comprovados em laudo médico, constituem violência física, na forma do Art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06.

 

As ameaças contínuas, as mensagens acusatórias e o controle obsessivo das comunicações, demonstrados pelos prints, evidenciam violência psicológica, nos termos do Art. 7º, II, da mesma Lei, pois redundam em dano emocional, diminuição da autoestima e comprometem o pleno desenvolvimento da vítima.

 

Sobre o artigo supracitado, temos que:

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

 

 

A vigilância constante na porta de trabalho e residência, acompanhada de intenções intimidatórias, configura perseguição que viola a liberdade de locomoção da vítima.

 

Diante desses episódios, o Art. 19  da legislação em questão assegura que medidas protetivas de urgência podem ser deferidas de imediato, independentemente de audiência das partes, quando ficar evidenciado risco à integridade física ou psicológica.

 

O rol exemplificativo de providências do Art. 22 da Lei Maria da Penha autoriza, de forma cumulada, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato, bem como outras medidas necessárias à preservação da segurança da ofendida, vejamos:

 

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio

 

 

A partir da grave situação acima descrita, faz-se necessário o deferimento da medida protetiva de urgência, de modo que não haja mais o contato do agressor com a vítima, no intuito de salvaguardar a integridade física e psicológica desta.

 

Além disso, importa que o caso seja tratado com a seriedade que merece, dado que a vítima vem sofrendo ameaças constantes, além de já ter tido que lidar com violência física, o que torna o caso ainda mais grave.

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