Direito Constitucional

Modelo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) | Atualizado 2025

Resumo com Inteligência Artificial

A ADI questiona a inconstitucionalidade de lei estadual que regula transporte, invadindo competência da União. Alega violação de princípios constitucionais e pede medida cautelar para suspender efeitos da norma, evitando danos aos associados da entidade autora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

 

Resumo

 

1. LEI ESTADUAL INCONSTITUCIONAL

2. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

3. LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPORTE

4. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede localizada na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR

 

com fulcro no Art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF/88 e Art. 1º da Lei nº 9.868/99, em face do $[parte_reu_razao_social], órgão vinculado a pessoa jurídica de direito público do estado  de $[processo_estado],  inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_nome_completo], autoridade pública do estado de $[processo_estado], [parte_reu_estado_civil], inscrito no CPF sob o nº [parte_reu_cnpf], com documento de identidade de nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado no $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas

 

 

 

 

I. DOS FATOS – LEI ESTADUAL IMPUGNADA

 

A Lei nº [geral_informacao_generica], aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de $[geral_informacao_generica], e sancionada pelo Governador $[parte_reu_nome_completo], entrará em vigor no dia $[geral_data_generica], institui novas normas reguladoras para o transporte intermunicipal e interestadual de cargas, especificamente no que se refere à exigência de licenciamento obrigatório e a regulamentação de tarifas mínimas para serviços de transporte de mercadorias entre estados.

 

A nova legislação determina que todos os transportadores de cargas que operam no Estado de $[processo_estado] deverão estar sujeitos a um sistema de licenciamento estadual, com a imposição de tarifas mínimas definidas pelas autoridades locais, violando diretamente a competência privativa da União de legislar sobre o tema, pois afronta a uniformidade e a regulamentação federal sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, vejamos:

 

    • $[artigos_impugnados]
    • $[artigos_impugnados]
    • $[artigos_impugnados]

 

 

A Associação Nacional dos Transportadores de Cargas e Logística (ANTCL), que representa uma significativa parte do setor de transporte de mercadorias no Brasil, manifesta grande preocupação com os efeitos dessa nova legislação estadual.

 

Os associados da ANTCL, presentes em diversos estados do país, têm receio de que a imposição de tarifas mínimas, sem a devida regulamentação nacional, crie um ambiente de incerteza jurídica, prejudique a livre concorrência e resulte em onerosas despesas adicionais para as empresas de transporte.

 

Ademais, a ANTCL destaca que a Lei estadual impõe condições que afetam diretamente os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, ao criar um regime distinto de tarifas e exigências de licenciamento para transportadores que operam no estado de $[geral_informacao_generica], sem a devida harmonia com a legislação federal.

 

A insegurança jurídica gerada pela criação de novas normas estaduais para um setor regulamentado pela União afeta o funcionamento do mercado de transporte em todo o território nacional, uma vez que diversos associados da ANTCL operam em múltiplos estados e precisam cumprir normas estaduais divergentes.

 

A ANTCL também requer a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei impugnada antes que ela entre em vigor, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos seus associados e ao próprio setor de transporte, que enfrentaria severos obstáculos operacionais e econômicos caso a lei entre em vigor.

 

 

 

II. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO

 

A Autora, denominada Associação $[geral_informacao_generica], é apta a propor a referida ação direta de inconstitucionalidade, já que é $[geral_informacao_generica], encontrando respaldo no Art. 103, inciso IX da CF/88.

 

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

(...)

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

 

Assim, a Associação Autora comprova ter pertinência temática para atuar como legitimado ativo, pois é entidade de classe de âmbito estatutário nacional e tem associados em mais de 9 (nove) estados brasileiros, conforme consta na documentação juntada em anexo, em cumprimento ao entendimento consolidado que é adotado pelo Supremo Tribunal Federal, como podemos perceber no julgado abaixo:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 103, IX, E 102, 'I', 'A', DA CF/1988. CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.

I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para configuração do caráter nacional da entidade de classe, comprovação da existência de associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação. Precedente: ADI 108/QO, Relator Ministro Celso de Mello.

II - Reconhecimento da carência da ação, por força da ilegitimidade ativa da associação.

III - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida

(ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-08-2020)

 

 

Além disso, tem direito interesse na causa, eis que o assunto irá repercutir na vida de seus associados, pelos seguintes motivos:

 

    • $[geral_informacao_generica]
    • $[geral_informacao_generica]
    • $[geral_informacao_generica]

 

 

 

Comprovada a legitimidade da Autora, deve ser recebia a presente demanda, sendo dado regular seguimento para, ao mérito, ser julgada procedente, nos termos que passa a expor.

 

 

 

III. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO

 

De acordo com a previsão legal que consta no Art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF/88 e do Art. 1º da Lei nº 9868/99, temos que:

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação …

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