Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
Atualizado 06 Abr 2026
4 min. leitura
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade, cujo objetivo é questionar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal de 1988.
Essa ação busca garantir a supremacia da Constituição, impedindo que normas incompatíveis com seus princípios e regras permaneçam em vigor.
O que é um ação direta de inconstitucionalidade?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.
Seu objetivo é declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
A competência para julgar essa ação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Quando é cabível uma ação direta de inconstitucionalidade?
A ADI é cabível sempre que um ato normativo de caráter geral e abstrato, emanado do Poder Legislativo ou Executivo, apresentar conflito direto com a Constituição Federal.
O controle por meio da ADI pode ser realizado apenas sobre leis e atos normativos federais ou estaduais, excluindo-se normas municipais e atos administrativos individuais.
Para que seja ajuizada, a norma impugnada deve estar em vigor e produzir efeitos jurídicos.
Caso tenha sido revogada antes do julgamento da ação, pode haver a perda do objeto da ADI.
Qual lei regulamenta a ADIN?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade está regulamentada pela Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Essa legislação estabelece o procedimento da ADI, incluindo requisitos formais, legitimidade ativa, possibilidade de concessão de medida cautelar, manifestações das partes interessadas e os efeitos da decisão do STF.
Quem pode propor uma ADIN?
A ADIN não pode ser proposta por qualquer pessoa. O Art. 2º da Lei 9.868/99 traz um rol taxativa de quem tem legitimidade ativa para propô-la, indicando:
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Presidente da República;
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Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados;
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Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa;
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Governador;
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(VI) o Procurador-Geral da República - Advogado Geral da União;
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Conselho Federal da OAB;
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Partido Político com representação no Congresso Nacional;
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Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
O que uma associação precisa para propor uma ADIn?
Em anos de experiência na advocacia perante Tribunais Superiores, vivenciamos muitas associações sendo criadas apenas para a propositura de ações judiciais.
O interesse era meramente vender resultados e angariar novos associados - que pagam, na realidade, pela decisão judicial.
Com isso, o STF passou a firmar jurisprudência criando critérios para admitir a legitimidade ativa de associações na propositura de ADIns, vejamos:
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POSSUIR ABRANGÊNCIA NACIONAL - a associação deve comprovar que possui associados em pelo menos 09 estados brasileiros - a mera indicação estatutária de abrangência nacional não é suficiente para comprova este requisito.
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TER REAL INTERESSE NO PROCESSO - a associação precisa demonstrar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.
É possível propor ADIn contra Lei Municipal?
Segundo o Supremo Tribunal Federal, uma Lei Municipal NÃO PODE SER OBJETO DE ADIN, entendimento este firmado em leading case de 2006, que segue firme até hoje:
Ação direta de inconstitucionalidade: L. 13.250, do Município de São Paulo, que altera legislação sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : descabimento.
É inviável o controle abstrato de lei municipal perante a Constituição Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é restrito a leis e atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, a): v.g. ADIn 1812, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 4.9.98; ADIn 1832, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 7.8.98; ADIn 209, Pleno, Sydney Sanches, DJ 11.9.98; ADIn 1803, Pleno, Moreira Alves, DJ 24.4.98.
(ADI 2610 AgR, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2006, DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-03 PP-00490 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 18-20 RDDT n. 138, 2007, p. 203 RDDT n. 137, 2007, p. 229)
Isso porque, antes de contrariar a Constituição Federal, a Lei Municipal contraria a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual - o que é chamado de inconstitucionalidade reflexa.
Com isso, deve ser interposta uma ação ordinária perante o Poder Judiciário local, e não uma ADIn para questionar validade de Lei Municipal.
Lembrando que no caso de legislação do Distrito Federal, é possível a propositura da ADI.
Como ocorre o Controle Difuso de Constitucionalidade?
O controle difuso de constitucionalidade é exercido por cada juiz singular, podendo avaliar se determinada norma ou ato é ou não constitucional.
A diferença em relação à ADIn está nos efeitos da decisão.
No controle difuso, a decisão vale apenas para aquele caso, não podendo o juiz singular declarar a inconstitucionalidade da lei - enquanto na ADIns a lei ou ato questionado é declarado inconstitucional e é retirado do ordenamento jurídico.
Perguntas Frequentes sobre ADIN
O que é ação direta de inconstitucionalidade?
A ação direta de inconstitucionalidade, também chamada de ADI, é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade usado para questionar, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição Federal.
Quando cabe ação direta de inconstitucionalidade?
A ADI é cabível quando há conflito direto entre a Constituição Federal e lei ou ato normativo federal ou estadual de caráter geral e abstrato. Em regra, a norma impugnada deve estar em vigor e produzir efeitos jurídicos.
Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade?
Não é qualquer pessoa que pode propor ADI. A legitimidade ativa é restrita aos entes e órgãos previstos em lei, como Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa, Governador, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe.
Qual lei regulamenta a ação direta de inconstitucionalidade?
A ADI é regulamentada pela Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Qual tribunal julga a ação direta de inconstitucionalidade?
A competência para julgar a ADI é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
ADI pode ser proposta contra lei municipal?
Não, em regra a ação direta de inconstitucionalidade não é cabível contra lei municipal perante a Constituição Federal. Segundo a jurisprudência do STF, o objeto da ADI federal se restringe a leis e atos normativos federais ou estaduais.
Existe exceção para ADI contra norma do Distrito Federal?
Sim. O conteúdo da página destaca que, no caso da legislação do Distrito Federal, é possível a propositura de ADI, conforme o tratamento constitucional dado ao ente distrital.
O que uma associação precisa para propor ADI?
Para propor ADI, a associação precisa demonstrar os requisitos reconhecidos pela jurisprudência do STF, especialmente abrangência nacional e real interesse no tema discutido.
O que significa abrangência nacional para propor ADI?
Segundo o entendimento destacado na página, a associação deve comprovar presença em pelo menos nove estados brasileiros. A simples previsão estatutária de atuação nacional não é suficiente.
O que é interesse real da associação na ADI?
A associação deve demonstrar interesse direto e efetivo na matéria discutida, não bastando interesse indireto, reflexo ou apenas eventual no resultado do processo.
Lei revogada pode ser objeto de ADI?
Se a norma for revogada antes do julgamento, pode ocorrer perda do objeto da ação direta de inconstitucionalidade, já que a ADI exige, em regra, norma em vigor e com efeitos jurídicos.
Qual é a diferença entre ADI e controle difuso de constitucionalidade?
A ADI integra o controle concentrado de constitucionalidade e produz efeitos amplos sobre a norma questionada. Já o controle difuso ocorre em casos concretos, perante juízes e tribunais, com efeitos voltados em regra ao processo em julgamento.
Como ocorre o controle difuso de constitucionalidade?
O controle difuso é exercido no julgamento de casos concretos, quando o juiz ou tribunal analisa a compatibilidade de determinada norma com a Constituição para resolver a controvérsia submetida ao Judiciário.
A decisão no controle difuso vale para todos?
Em regra, não. No controle difuso, a decisão produz efeitos principalmente para o caso concreto analisado, diferentemente da ADI, que busca retirar do ordenamento a norma incompatível com a Constituição.
A ADI admite medida cautelar?
Sim. A Lei nº 9.868/1999 prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, conforme os requisitos processuais aplicáveis.
Qual é o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade?
O objetivo da ADI é preservar a supremacia da Constituição Federal, impedindo que leis e atos normativos incompatíveis com seus princípios e regras permaneçam válidos no ordenamento jurídico.
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