Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
Atualizado 20/03/2025
2 min. de leitura

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade, cujo objetivo é questionar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal de 1988.
Essa ação busca garantir a supremacia da Constituição, impedindo que normas incompatíveis com seus princípios e regras permaneçam em vigor.
O que é um ação direta de inconstitucionalidade?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.
Seu objetivo é declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
A competência para julgar essa ação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Quando é cabível uma ação direta de inconstitucionalidade?
A ADI é cabível sempre que um ato normativo de caráter geral e abstrato, emanado do Poder Legislativo ou Executivo, apresentar conflito direto com a Constituição Federal.
O controle por meio da ADI pode ser realizado apenas sobre leis e atos normativos federais ou estaduais, excluindo-se normas municipais e atos administrativos individuais.
Para que seja ajuizada, a norma impugnada deve estar em vigor e produzir efeitos jurídicos.
Caso tenha sido revogada antes do julgamento da ação, pode haver a perda do objeto da ADI.
Qual lei regulamenta a ADIN?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade está regulamentada pela Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Essa legislação estabelece o procedimento da ADI, incluindo requisitos formais, legitimidade ativa, possibilidade de concessão de medida cautelar, manifestações das partes interessadas e os efeitos da decisão do STF.
Quem pode propor uma ADIN?
A ADIN não pode ser proposta por qualquer pessoa. O Art. 2º da Lei 9.868/99 traz um rol taxativa de quem tem legitimidade ativa para propô-la, indicando:
-
Presidente da República;
-
Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados;
-
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa;
-
Governador;
-
(VI) o Procurador-Geral da República - Advogado Geral da União;
-
Conselho Federal da OAB;
-
Partido Político com representação no Congresso Nacional;
-
Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
O que uma associação precisa para propor uma ADIn?
Em anos de experiência na advocacia perante Tribunais Superiores, vivenciamos muitas associações sendo criadas apenas para a propositura de ações judiciais.
O interesse era meramente vender resultados e angariar novos associados - que pagam, na realidade, pela decisão judicial.
Com isso, o STF passou a firmar jurisprudência criando critérios para admitir a legitimidade ativa de associações na propositura de ADIns, vejamos:
-
POSSUIR ABRANGÊNCIA NACIONAL - a associação deve comprovar que possui associados em pelo menos 09 estados brasileiros - a mera indicação estatutária de abrangência nacional não é suficiente para comprova este requisito.
-
TER REAL INTERESSE NO PROCESSO - a associação precisa demonstrar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.
É possível propor ADIn contra Lei Municipal?
Segundo o Supremo Tribunal Federal, uma Lei Municipal NÃO PODE SER OBJETO DE ADIN, entendimento este firmado em leading case de 2006, que segue firme até hoje:
Ação direta de inconstitucionalidade: L. 13.250, do Município de São Paulo, que altera legislação sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : descabimento.
É inviável o controle abstrato de lei municipal perante a Constituição Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é restrito a leis e atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, a): v.g. ADIn 1812, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 4.9.98; ADIn 1832, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 7.8.98; ADIn 209, Pleno, Sydney Sanches, DJ 11.9.98; ADIn 1803, Pleno, Moreira Alves, DJ 24.4.98.
(ADI 2610 AgR, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2006, DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-03 PP-00490 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 18-20 RDDT n. 138, 2007, p. 203 RDDT n. 137, 2007, p. 229)
Isso porque, antes de contrariar a Constituição Federal, a Lei Municipal contraria a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual - o que é chamado de inconstitucionalidade reflexa.
Com isso, deve ser interposta uma ação ordinária perante o Poder Judiciário local, e não uma ADIn para questionar validade de Lei Municipal.
Lembrando que no caso de legislação do Distrito Federal, é possível a propositura da ADI.
Como ocorre o Controle Difuso de Constitucionalidade?
O controle difuso de constitucionalidade é exercido por cada juiz singular, podendo avaliar se determinada norma ou ato é ou não constitucional.
A diferença em relação à ADIn está nos efeitos da decisão.
No controle difuso, a decisão vale apenas para aquele caso, não podendo o juiz singular declarar a inconstitucionalidade da lei - enquanto na ADIns a lei ou ato questionado é declarado inconstitucional e é retirado do ordenamento jurídico.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma e modelos dos remédios constitucionais.
Fluxograma e modelos sobre direito constitucional.
Fluxograma e modelos da ação rescisória.
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!
