Direito Constitucional

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)

Atualizado 20/03/2025

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade, cujo objetivo é questionar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal de 1988.

Essa ação busca garantir a supremacia da Constituição, impedindo que normas incompatíveis com seus princípios e regras permaneçam em vigor.

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O que é um ação direta de inconstitucionalidade?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.

Seu objetivo é declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

A competência para julgar essa ação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.

Quando é cabível uma ação direta de inconstitucionalidade?

A ADI é cabível sempre que um ato normativo de caráter geral e abstrato, emanado do Poder Legislativo ou Executivo, apresentar conflito direto com a Constituição Federal.

O controle por meio da ADI pode ser realizado apenas sobre leis e atos normativos federais ou estaduais, excluindo-se normas municipais e atos administrativos individuais.

Para que seja ajuizada, a norma impugnada deve estar em vigor e produzir efeitos jurídicos.

Caso tenha sido revogada antes do julgamento da ação, pode haver a perda do objeto da ADI.

Qual lei regulamenta a ADIN? 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade está regulamentada pela Lei nº 9.868/1999, que disciplina o processo e julgamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Essa legislação estabelece o procedimento da ADI, incluindo requisitos formais, legitimidade ativa, possibilidade de concessão de medida cautelar, manifestações das partes interessadas e os efeitos da decisão do STF.

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Quem pode propor uma ADIN?

A ADIN não pode ser proposta por qualquer pessoa. O Art. 2º da Lei 9.868/99 traz um rol taxativa de quem tem legitimidade ativa para propô-la, indicando:

  • Presidente da República;

  • Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados;

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa;

  • Governador;

  • (VI) o Procurador-Geral da República - Advogado Geral da União;

  • Conselho Federal da OAB;

  • Partido Político com representação no Congresso Nacional;

  • Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

O que uma associação precisa para propor uma ADIn?

Em anos de experiência na advocacia perante Tribunais Superiores, vivenciamos muitas associações sendo criadas apenas para a propositura de ações judiciais.

O interesse era meramente vender resultados e angariar novos associados - que pagam, na realidade, pela decisão judicial.

Com isso, o STF passou a firmar jurisprudência criando critérios para admitir a legitimidade ativa de associações na propositura de ADIns, vejamos:

  • POSSUIR ABRANGÊNCIA NACIONAL - a associação deve comprovar que possui associados em pelo menos 09 estados brasileiros - a mera indicação estatutária de abrangência nacional não é suficiente para comprova este requisito.

  • TER REAL INTERESSE NO PROCESSO - a associação precisa demonstrar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.

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É possível propor ADIn contra Lei Municipal?

Segundo o Supremo Tribunal Federal, uma Lei Municipal NÃO PODE SER OBJETO DE ADIN, entendimento este firmado em leading case de 2006, que segue firme até hoje:

Ação direta de inconstitucionalidade: L. 13.250, do Município de São Paulo, que altera legislação sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : descabimento.

É inviável o controle abstrato de lei municipal perante a Constituição Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é restrito a leis e atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, a): v.g. ADIn 1812, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 4.9.98; ADIn 1832, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 7.8.98; ADIn 209, Pleno, Sydney Sanches, DJ 11.9.98; ADIn 1803, Pleno, Moreira Alves, DJ 24.4.98.

(ADI 2610 AgR, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2006, DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-03 PP-00490 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 18-20 RDDT n. 138, 2007, p. 203 RDDT n. 137, 2007, p. 229)

Isso porque, antes de contrariar a Constituição Federal, a Lei Municipal contraria a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual - o que é chamado de inconstitucionalidade reflexa.

Com isso, deve ser interposta uma ação ordinária perante o Poder Judiciário local, e não uma ADIn para questionar validade de Lei Municipal.

Lembrando que no caso de legislação do Distrito Federal, é possível a propositura da ADI.

Como ocorre o Controle Difuso de Constitucionalidade?

O controle difuso de constitucionalidade é exercido por cada juiz singular, podendo avaliar se determinada norma ou ato é ou não constitucional.

A diferença em relação à ADIn está nos efeitos da decisão.

No controle difuso, a decisão vale apenas para aquele caso, não podendo o juiz singular declarar a inconstitucionalidade da lei - enquanto na ADIns a lei ou ato questionado é declarado inconstitucional e é retirado do ordenamento jurídico.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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