Direito Constitucional

Atualizado 30/01/2024

Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN

Carlos Stoever

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A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) está prevista no Art. 102 inc. I da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência privativa do STF em julgá-la. 

Qual lei regulamenta a ADin? 

A ADin está regulamentação na Lei nº. 9.868/99.

Quem pode propor uma ADIn?

A ADIn não pode ser proposta por qualquer pessoa. O Art. 2º da Lei nº. 9.868/99 traz um rol taxativa de quem tem legitimidade ativa para propô-la, indicando:

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados;
  • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa;
  • Governador;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da OAB;
  • Partido Político com representação no Congresso;
  • Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

O que uma associação precisa para propor uma ADIn?

Em anos de experiência na advocacia perante Tribunais Superiores, vivenciamos muitas associações sendo criadas apenas para a propositura de ações judiciais. O interesse era meramente vender resultados e angariar novos associados - que pagam, na realidade, pela decisão judicial. Com isso, o STF passou a firmar jurisprudência criando critérios para admitir a legitimidade ativa de associações na propositura de ADIns, vejamos:

  • POSSUIR ABRANGÊNCIA NACIONAL - a associação deve comprovar que possui associados em pelo menos 09 estados brasileiros - a mera indicação estatutária de abrangência nacional não é suficiente para comprova este requisito.
  • TER REAL INTERESSE NO PROCESSO - a associação precisa demonstrar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.

É possível propor ADIn contra Lei Municipal?

Segundo o STF, uma Lei Municipal NÃO PODE SER OBJETO DE ADIN:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 61, I, L; 63, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. OFENSA AOS ARTS. 52, X, E 125, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO PELO PODER LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

I – Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. Precedente.

II - Não compete ao Poder Legislativo de qualquer das esferas federativas suspender a eficácia de ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade. Precedente.

III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)

Isso porque, antes de contrariar a Constituição Federal, a Lei Municipal contraria a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual - o que é chamado de inconstitucionalidade reflexa.

Com isso, deve ser interposta uma ação ordinária perante o Poder Judiciário local, e não uma ADIn para questionar validade de Lei Municipal.

Como ocorre o Controle Difuso de Constitucionalidade?

O controle difuso de constitucionalidade é exercido por cada juiz singular, podendo avaliar se determinada norma ou ato é ou não constitucional. A diferença em relação à ADIn está nos efeitos da decisão. No controle difuso, a decisão vale apenas para aquele caso, não podendo o juiz singular declarar a inconstitucionalidade da lei - enquanto na ADIns a lei ou ato questionado é declarado inconstitucional e é retirado do ordenamento jurídico.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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