Direito Constitucional
Atualizado 30/01/2024
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Carlos Stoever
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A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, no qual se busca que o STF reconheça a constitucionalidade de determinada norma ou ato jurídico.
Qual a lei que regula a ADC?
A ADC é regulada pela Lei nº. 9.868/99.
Quando é cabível uma ADC?
A ADC só é cabível quando houver incerteza ou insegurança jurídica na interpretação e aplicação da norma, normalmente verificada por parecer ou decisões judiciais conflitantes acerca de sua constitucionalidade.
Atenção: em anos de advocacia junto aos Tribunais Superiores, entendemos que a mera divergência acadêmica ou doutrinária sobre o conteúdo da norma NÃO É SUFICIENTE para sustentar uma ADC.
A divergência deve se dar nos Tribunais, por decisões judiciais divergentes.
Atenção: não pode ser objeto de ADC lei municipal ou estadual, ou ato normativo anterior à CF/88.
Para propor uma ação declaratória de constitucionalidade, sua petição inicial deve demonstrar os seguintes requisitos:
- Controvérsia Judicial Relevante: Deve existir uma controvérsia jurídica atual e relevante sobre a aplicação da norma questionada.
- Norma Federal: Apenas normas federais podem ser objeto de ADC.
- Presunção de Constitucionalidade: A norma deve estar em vigor e sua constitucionalidade não pode ter sido declarada ou denegada pelo STF.
Quais os efeitos da decisão de uma ADC?
A sentença da ADC possui os seguintes efeitos:
- Declaratório: A decisão apenas confirma a constitucionalidade da norma, sem modificar ou anular qualquer situação jurídica.
- Vinculante: A decisão é obrigatória para o Poder Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal.
- Erga Omnes: A decisão vale para todos, não apenas para as partes envolvidas na ação.
Quem pode propor uma ADC?
A ADC pode ser proposta por:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Uma associação pode propor uma ADC?
As associações de classe podem propor uma ADC, desde que comprovem os seguintes requisitos:
- ABRANGÊNCIA NACIONAL - demonstrar possuir associados em ao menos 09 estados brasileiros – não bastando seu estatuto dizer que possui representação nacional.
- INTERESSE NO PROCESSO – justificar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.
Como ingressar como amicus curiae?
O termo "amicus curiae" significa "amigo da corte", e se trata de uma forma de intervenção de terceiros no processo, para auar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para ser admitido, o interessado precisa peticionar nos autos do processo, demonstrando seu interesse jurídico no processo, e apresentando a forma como pode contribuir para o melhor entendimento do assunto objeto da disucssão.
Qualquer pesssoa, física ou jurídica, pode atuar como amicus curiae.
Sua atuação se dá de forma ampla no processo, podendo livremente peticionar e participar das sustentações orais - inclusive interpondo recursos.
É importante ter em mente que o amicus curiae não litiga em benefício próprio, mas como elemento auxiliar na compreensão da lide.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADC por associação
amicus curiae
Controle Concentrado de Constitucionalidade