Direito Constitucional

Atualizado 30/01/2024

Ação Declaratória de Constitucionalidade

Carlos Stoever

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A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, no qual se busca que o STF reconheça a constitucionalidade de determinada norma ou ato jurídico.

Qual a lei que regula a ADC?

A ADC é regulada pela Lei nº. 9.868/99.

Quando é cabível uma ADC?

A ADC só é cabível quando houver incerteza ou insegurança jurídica na interpretação e aplicação da norma, normalmente verificada por parecer ou decisões judiciais conflitantes acerca de sua constitucionalidade.

Atenção: em anos de advocacia junto aos Tribunais Superiores, entendemos que a mera divergência acadêmica ou doutrinária sobre o conteúdo da norma NÃO É SUFICIENTE para sustentar uma ADC.

A divergência deve se dar nos Tribunais, por decisões judiciais divergentes.

Atenção: não pode ser objeto de ADC lei municipal ou estadual, ou ato normativo anterior à CF/88. 

Para propor uma ação declaratória de constitucionalidade, sua petição inicial deve demonstrar os seguintes requisitos:

  • Controvérsia Judicial Relevante: Deve existir uma controvérsia jurídica atual e relevante sobre a aplicação da norma questionada.
  • Norma Federal: Apenas normas federais podem ser objeto de ADC.
  • Presunção de Constitucionalidade: A norma deve estar em vigor e sua constitucionalidade não pode ter sido declarada ou denegada pelo STF.  

Quais os efeitos da decisão de uma ADC?

A sentença da ADC possui os seguintes efeitos:

  • Declaratório: A decisão apenas confirma a constitucionalidade da norma, sem modificar ou anular qualquer situação jurídica.
  • Vinculante: A decisão é obrigatória para o Poder Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal.
  • Erga Omnes: A decisão vale para todos, não apenas para as partes envolvidas na ação.

Quem pode propor uma ADC?

A ADC pode ser proposta por:

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • partido político com representação no Congresso Nacional;
  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

Uma associação pode propor uma ADC?

As associações de classe podem propor uma ADC, desde que comprovem os seguintes requisitos:

  • ABRANGÊNCIA NACIONAL - demonstrar possuir associados em ao menos 09 estados brasileiros – não bastando seu estatuto dizer que possui representação nacional.
  • INTERESSE NO PROCESSO – justificar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.

Como ingressar como amicus curiae?

O termo "amicus curiae" significa "amigo da corte", e se trata de uma forma de intervenção de terceiros no processo, para auar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para ser admitido, o interessado precisa peticionar nos autos do processo, demonstrando seu interesse jurídico no processo, e apresentando a forma como pode contribuir para o melhor entendimento do assunto objeto da disucssão.

Qualquer pesssoa, física ou jurídica, pode atuar como amicus curiae.

Sua atuação se dá de forma ampla no processo, podendo livremente peticionar e participar das sustentações orais - inclusive interpondo recursos.

É importante ter em mente que o amicus curiae não litiga em benefício próprio, mas como elemento auxiliar na compreensão da lide.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADC por associação

amicus curiae

Controle Concentrado de Constitucionalidade

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