Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Atualizado 19 Jun 2025
4 min. leitura
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, no qual se busca que o STF reconheça a constitucionalidade de determinada norma ou ato jurídico.
Qual a lei que regula a ADC?
A ADC é regulada pela Lei 9.868/99:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Ela será processada perante o Supremo Tribunal Federal, tendo sempre a participação do Advogado-Geral da União.
O que pode ser objeto de uma ação declaratória de constitucionalidade?
O objeto de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma lei ou ato normativo federal que apresente dúvidas quanto à sua constitucionalidade - a exemplo de:
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Leis ordinárias federais: A ADC pode ser proposta para confirmar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que esteja sendo questionada em diversas instâncias.
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Leis complementares federais: Leis que regulam matérias específicas previstas na Constituição e cuja constitucionalidade está sendo colocada em dúvida.
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Medidas provisórias: Uma ADC pode ser proposta para confirmar a constitucionalidade de uma medida provisória que, por sua natureza provisória, também pode gerar questionamentos.
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Decretos legislativos: Atos normativos do Poder Legislativo que tenham força de lei também podem ser objeto de ADC.
Quando é cabível uma ação declaratória de constitucionalidade?
A ADC só é cabível quando houver incerteza ou insegurança jurídica na interpretação e aplicação da norma, normalmente verificada por parecer ou decisões judiciais conflitantes acerca de sua constitucionalidade.
Atenção: em anos de advocacia junto aos Tribunais Superiores, entendemos que a mera divergência acadêmica ou doutrinária sobre o conteúdo da norma NÃO É SUFICIENTE para sustentar uma ADC.
A divergência deve se dar nos Tribunais, por decisões judiciais divergentes.
Atenção: não pode ser objeto de ADC lei municipal ou estadual, ou ato normativo anterior à Constituição Federal de 1988.
Para propor uma ação declaratória de constitucionalidade, sua deve demonstrar os seguintes requisitos:
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Controvérsia Judicial Relevante: Deve existir uma controvérsia jurídica atual e relevante sobre a aplicação da norma questionada.
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Norma Federal: Apenas normas federais podem ser objeto de ADC.
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Presunção de Constitucionalidade: A norma deve estar em vigor e sua constitucionalidade não pode ter sido declarada ou denegada pelo STF.
Quais os efeitos da decisão de uma ADC?
A sentença da ADC possui os seguintes efeitos:
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Declaratório: A decisão apenas confirma a constitucionalidade da norma, sem modificar ou anular qualquer situação jurídica.
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Vinculante: A decisão é obrigatória para o Poder Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal.
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Erga Omnes: A decisão possui efeito vinculante, ou seja, a decisão vale para todos, não apenas para as partes envolvidas na ação.
Quem pode propor uma ADC?
A ADC pode ser proposta por:
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Presidente da República;
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Mesa do Senado Federal;
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Mesa da Câmara dos Deputados;
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Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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Procurador-Geral da República;
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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partido político com representação no Congresso Nacional;
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confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Uma associação pode propor uma ADC?
As associações de classe podem propor uma ADC, desde que comprovem os seguintes requisitos:
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ABRANGÊNCIA NACIONAL - demonstrar possuir associados em ao menos 09 estados brasileiros – não bastando seu estatuto dizer que possui representação nacional.
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INTERESSE NO PROCESSO – justificar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.
Quais as diferenças entre ADI e ADC?
As Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988, utilizados no controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, no julgamento de questões que envolvem a compatibilidade ou não de normas legais com a Constituição.
Apesar de ambos terem como objetivo assegurar a supremacia da Constituição, suas finalidades são distintas.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o objetivo é questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nessa ação, o proponente alega que a norma impugnada viola preceitos constitucionais.
Já na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), sua propositura busca confirmar que uma lei ou ato normativo é constitucional. A finalidade da ADC é afastar dúvidas sobre a constitucionalidade de uma norma, assegurando sua validade e aplicação uniforme.
Assim, objeto da ADI é uma lei ou ato normativo que supostamente contraria a Constituição. O pedido na ADI é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da norma.
Enquanto que o objeto da ADC também é uma lei ou ato normativo, mas a intenção é garantir sua conformidade com a Constituição - assim, ela visa que o STF declare a constitucionalidade da norma, afastando qualquer incerteza.
Por fim, temos os efeitos.
Se o STF julgar procedente a ADI, a norma impugnada é considerada inconstitucional e, portanto, é retirada do ordenamento jurídico, não produzindo mais efeitos.
Enquanto que se o STF julgar procedente a ADC, ele confirma que a norma questionada é constitucional, ou seja, válida e aplicável, dissipando dúvidas acerca de sua conformidade com a Constituição.
A diferença é que, na ADI, o proponente busca a declaração de inconstitucionalidade, enquanto na ADC, ele busca a declaração de constitucionalidade.
Essas ações são essenciais para o controle da constitucionalidade das normas no Brasil, garantindo a compatibilidade das leis com os preceitos constitucionais.
Como ingressar como amicus curiae?
O termo "amicus curiae" significa "amigo da corte", e se trata de uma forma de intervenção de terceiros no processo, para atuar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade
Para ser admitido, o interessado precisa peticionar nos autos do processo, demonstrando seu interesse jurídico no processo, e apresentando a forma como pode contribuir para o melhor entendimento do assunto objeto da discussão.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode atuar como amicus curiae.
Sua atuação se dá de forma ampla no processo, podendo livremente peticionar e participar das sustentações orais - inclusive interpondo recursos.
É importante ter em mente que o amicus curiae não litiga em benefício próprio, mas como elemento auxiliar na compreensão da lide.
Perguntas Frequentes
Conclusão
Em conclusão, sobre a ação declaratória, prevista no artigo 102 e regulamentada pela lei específica, a constitucionalidade é pilar do Estado Constitucional.
A decisão da maioria absoluta, tomada pela maioria absoluta de seus membros do STF, não apenas confere segurança jurídica, mas pode servir de fundamento para ação de cumprimento de preceitos constitucionais e até fundamento para ação rescisória em casos de decisões conflitantes.
Cabe ao tribunal de justiça do distrito e à justiça do distrito federal orientar seus julgados pela declaração vinculante, assegurando a uniformidade de interpretação e a eficácia erga omnes da norma.
Sempre que surgir controvérsia sobre inconstitucionalidade de lei ou ato, ou quando a direta de inconstitucionalidade de lei for suscitada, admite-se, em caso de necessidade de esclarecimento, a designação de peritos para que emita parecer, bem como a interposição de embargos declaratórios para suprir omissões.
Há, ainda, a determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a norma questionada no âmbito dos tribunais estaduais acerca da aplicação da norma, até o pronunciamento definitivo.
Com o envio de informações aos tribunais superiores e a comunicação às demais órgãos do poder judiciário, e dada ciência ao poder competente, a ADC fortalece o controle concentrado, abrindo caminho, se necessário, para ações relativas à lei orgânica ou novos mecanismos de controle.
Mais modelos jurídicos
Roteiro da ação rescisória.
Roteiro da ADIN.
Roteiro dos remédios constitucionais.
Modelo de ADC.
Modelo de amicus curiae em ADC.