Direito Constitucional

Ação Declaratória de Constitucionalidade

Atualizado 18/09/2024

3 min. de leitura

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, no qual se busca que o STF reconheça a constitucionalidade de determinada norma ou ato jurídico.

Qual a lei que regula a ADC?

A ADC é regulada pela Lei 9.868/99:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Ela será processada perante o Supremo Tribunal Federal, tendo sempre a participação do Advogado-Geral da União.

O que pode ser objeto de uma ação declaratória de constitucionalidade?

O objeto de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma lei ou ato normativo federal que apresente dúvidas quanto à sua constitucionalidade - a exemplo de:

  • Leis ordinárias federais: A ADC pode ser proposta para confirmar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que esteja sendo questionada em diversas instâncias.

  • Leis complementares federais: Leis que regulam matérias específicas previstas na Constituição e cuja constitucionalidade está sendo colocada em dúvida.

  • Medidas provisórias: Uma ADC pode ser proposta para confirmar a constitucionalidade de uma medida provisória que, por sua natureza provisória, também pode gerar questionamentos.

  • Decretos legislativos: Atos normativos do Poder Legislativo que tenham força de lei também podem ser objeto de ADC.

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Quando é cabível uma ação declaratória de constitucionalidade?

A ADC só é cabível quando houver incerteza ou insegurança jurídica na interpretação e aplicação da norma, normalmente verificada por parecer ou decisões judiciais conflitantes acerca de sua constitucionalidade.

Atenção: em anos de advocacia junto aos Tribunais Superiores, entendemos que a mera divergência acadêmica ou doutrinária sobre o conteúdo da norma NÃO É SUFICIENTE para sustentar uma ADC.

A divergência deve se dar nos Tribunais, por decisões judiciais divergentes.

Atenção: não pode ser objeto de ADC lei municipal ou estadual, ou ato normativo anterior à Constituição Federal de 1988. 

Para propor uma ação declaratória de constitucionalidade, sua deve demonstrar os seguintes requisitos:

  • Controvérsia Judicial Relevante: Deve existir uma controvérsia jurídica atual e relevante sobre a aplicação da norma questionada.

  • Norma Federal: Apenas normas federais podem ser objeto de ADC.

  • Presunção de Constitucionalidade: A norma deve estar em vigor e sua constitucionalidade não pode ter sido declarada ou denegada pelo STF.  

Quais os efeitos da decisão de uma ADC?

A sentença da ADC possui os seguintes efeitos:

  • Declaratório: A decisão apenas confirma a constitucionalidade da norma, sem modificar ou anular qualquer situação jurídica.

  • Vinculante: A decisão é obrigatória para o Poder Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal.

  • Erga Omnes: A decisão possui efeito vinculante, ou seja, a decisão vale para todos, não apenas para as partes envolvidas na ação.

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Quem pode propor uma ADC?

A ADC pode ser proposta por:

  • Presidente da República;

  • Mesa do Senado Federal;

  • Mesa da Câmara dos Deputados;

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  • Governador de Estado ou do Distrito Federal;

  • Procurador-Geral da República;

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • partido político com representação no Congresso Nacional;

  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

Uma associação pode propor uma ADC?

As associações de classe podem propor uma ADC, desde que comprovem os seguintes requisitos:

  • ABRANGÊNCIA NACIONAL - demonstrar possuir associados em ao menos 09 estados brasileiros – não bastando seu estatuto dizer que possui representação nacional.

  • INTERESSE NO PROCESSO – justificar seu real e direto interesse no assunto, e não de forma reflexa ou indireta.

Quais as diferenças entre ADI e ADC?

As Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988, utilizados no controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, no julgamento de questões que envolvem a compatibilidade ou não de normas legais com a Constituição.

Apesar de ambos terem como objetivo assegurar a supremacia da Constituição, suas finalidades são distintas.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o objetivo é questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nessa ação, o proponente alega que a norma impugnada viola preceitos constitucionais.

Já na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), sua propositura busca confirmar que uma lei ou ato normativo é constitucional. A finalidade da ADC é afastar dúvidas sobre a constitucionalidade de uma norma, assegurando sua validade e aplicação uniforme.

Assim, objeto da ADI é uma lei ou ato normativo que supostamente contraria a Constituição. O pedido na ADI é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da norma.

Enquanto que o objeto da ADC também é uma lei ou ato normativo, mas a intenção é garantir sua conformidade com a Constituição - assim, ela visa que o STF declare a constitucionalidade da norma, afastando qualquer incerteza.

Por fim, temos os efeitos.

Se o STF julgar procedente a ADI, a norma impugnada é considerada inconstitucional e, portanto, é retirada do ordenamento jurídico, não produzindo mais efeitos.

Enquanto que se o STF julgar procedente a ADC, ele confirma que a norma questionada é constitucional, ou seja, válida e aplicável, dissipando dúvidas acerca de sua conformidade com a Constituição.

A diferença é que, na ADI, o proponente busca a declaração de inconstitucionalidade, enquanto na ADC, ele busca a declaração de constitucionalidade.

Essas ações são essenciais para o controle da constitucionalidade das normas no Brasil, garantindo a compatibilidade das leis com os preceitos constitucionais.

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Como ingressar como amicus curiae?

O termo "amicus curiae" significa "amigo da corte", e se trata de uma forma de intervenção de terceiros no processo, para atuar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade

Para ser admitido, o interessado precisa peticionar nos autos do processo, demonstrando seu interesse jurídico no processo, e apresentando a forma como pode contribuir para o melhor entendimento do assunto objeto da discussão.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode atuar como amicus curiae.

Sua atuação se dá de forma ampla no processo, podendo livremente peticionar e participar das sustentações orais - inclusive interpondo recursos.

É importante ter em mente que o amicus curiae não litiga em benefício próprio, mas como elemento auxiliar na compreensão da lide.

Mais modelos jurídicos

Roteiro da ação rescisória.

Roteiro da ADIN.

Roteiro dos remédios constitucionais.

Modelo de ADC.

Modelo de amicus curiae em ADC.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever