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Modelo de Ação de Interdição Cumulada com Pedido de Curatela Provisória [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

  

Resumo

 

  • INTERDIÇÃO
  • IDOSO COM DEMÊNCIA SENIL
  • PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
  • TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

 AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo, pelos motivos a seguir:

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer à V. Exa. que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, consoante artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 (CF), visto que o Autor não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

 

 

 

II. DA PRIORIDADE DOS IDOSOS

 

O Requerido é idoso, contando com 85 anos e, assim, fazendo jus à prioridade especial designada em lei, dado que, em decorrência de sua idade avançada, não poderia esperar para que seu caso seja resolvido de forma habitual.

 

A Lei nº 10.741/03 estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa, que em seu art. 1º §1º inc. I e §2º concede o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos frente aos órgãos públicos, aos seguintes termos:

 

Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

 I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

 § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.  

 

 

 

Nesta mesma linha, o Art. 71 da referida lei enfoca que:

 

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

 

 

Portanto reforça-se o pleito de tramitação prioritária da causa em tela, pelas condições etárias do Requerido.

 

 

 

III. DOS FATOS

 

O Requerente é o único filho do Requerido, que é viúvo, como se pode comprovar através de cópias de documentos pessoais em anexo.

 

O Requerido, além de idoso, no alto de seus 85 anos, necessita de cuidados 24h, não conseguindo sequer caminhar sem a ajuda de terceiros.

 

Não bastasse isso, está praticamente cego, além de não falar direito, já que não mais responde com clareza - como se não entendesse o que acontece ao seu redor -, não movimentar seus braços, o que faz com que dependa do Requerente até mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas e se alimentar, ou seja, está totalmente incapacitado de exercer os atos da vida civil.

 

Todas essas condições aconteceram de forma gradual, mas antes não o prejudicavam de maneira a não conseguir mais interagir – há 2 meses, a situação tomou forma aparentemente irreversível, de maneira muito veloz, tornando as vidas do Requerido e do Requerente um verdadeiro drama.

 

Por diversas vezes, o Requerente, ao não poder tomar conta do Requerido, contrata cuidadoras, desembolsando seu próprio dinheiro, que não é muito, vez que trabalha como protético em uma clínica odontológica (anexo).

 

Além disso, dois bancos já entraram em contato com o Requerente para tratar de dívidas do Requerido, mas, como não possui acesso a nenhuma conta deste, não consegue finalizar nenhuma negociação.

 

O Requerido, aposentado, possui renda considerável, que viria de grande ajuda ao Requerente nos gastos que está tendo, fazendo com que precise formalizar a curatela para que o acesso aos bancos em questão seja realizado.

 

O Requerente, junta aos autos toda a documentação médica capaz de esclarecer a real situação do Requerido, bem como fotos e gravações que comprovam as circunstâncias infortunas em que este se encontra.

 

Desse modo, não restam dúvidas de que o Requerido, em razão da idade avançada somada à senilidade e à demência, tornou-se completamente dependente de terceiros para gerir seus negócios, interesses e fisiologia, sendo, por conseguinte, relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil.

 

 

 

IV. DO DIREITO

 

A curatela, instituto necessário no caso em tela, serviria como forma de proteção ao Requerido, que não mais consegue resolver suas pendências burocráticas sem o auxílio de outras pessoas.

 

Utilizando-se dessa regulamentação, o Requerente poderá assistir-lhe em todos os aspectos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

 

Grifa-se que o Requerente é filho do Requerido, estando legitimado para promover a curatela, nos termos do Art. 747 inc. II do CPC:

 

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

 

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

 

 

Ao caso, o Art. 1.767 inc. I do CC respalda essa intelecção, posto que, como visto acima, o Requerido perdeu suas faculdades cognitivas há algum …

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