Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora do RG n.º $[parte_autor_rg] e do CPF n.º$[parte_autor_cpf], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo]; vem, a presença deste Juízo, por seu advogado que esta subscreve, segundo o artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 747 e seguintes do Código de Processo Civil, para propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
Contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil]filha de $[geral_informacao_generica], (certidão de nascimento em anexo), portadora do RG nº $[parte_reu_rg], inscrita no CPF sob $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e direito que passa a expor e ao final requerer:
A Suplicante é filha da Suplicada, acima mencionada. Ocorre que a Suplicada conta hoje com a idade de $[geral_informacao_generica] anos e vem sofrendo de problemas de saúde, por conta de uma patologia mental, CID $[geral_informacao_generica], ocasião na qual a Doutora $[geral_informacao_generica], médica Neurologista atesta que a Suplicada é pessoa com deficiência intelectual, em seguimento neurológico por distúrbio de marcha e cognição desde $[geral_informacao_generica].
A Suplicada, ao longo dos anos anteriores se submeteu a tratamento multidisciplinar, porém, atualmente, a patologia se encontra em fase avançada, o que limitou e vem limitando severamente sua capacidade de se expressar e locomover.
A Suplicada se encontra acamada, possui dificuldade em se expressar através da fala, recebe cuidados de enfermagem e nutrição, faz acompanhamento de fonoterapia e fisioterapia, e, se alimenta através de sonda.
A Suplicada está impossibilitada de exprimir sua vontade para praticar qualquer ato da vida civil de forma independente, necessita do acompanhamento contínuo de outra pessoa para receber cuidados especiais.
Segundo nosso Código Civil em vigor, em seu artigo 1.767, inciso I, diz que estão sujeitos a curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. No artigo art. 1.775, §1º – diz que, na falta do cônjuge …