Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo número $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (LOAS) que promove em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao contido no despacho de fls.$[geral_informacao_generica], apresentar
IMPUGNAÇÃO
ao laudo SÓCIO ECONÔMICO juntado às fls.$[geral_informacao_generica], expondo e requerendo o quanto segue:
01. A Assistente Social nomeada nos presentes autos, embora tenha afirmado que a Parte Autora não tem condições de se auto prover e viver com dignidade, concluiu que seu grupo familiar é capaz de prover sua manutenção, mesmo com dificuldade. Pedimos venia para transcrever alguns trechos do referido trabalho, in verbis:
(…) Pelo que foi declarado a condição de vida da parte autora demonstra apresentar limitações socioeconômicas importantes que compromete a sua reprodução de sua vida com dignidade, mas pelo que foi observado, existe algumas incongruências que evidencia que o autor não convive com a hipossuficiência objetiva exigida. Concluímos, que o autor $[parte_autor_nome_completo] não possui recursos próprios, mas seu grupo familiar é capaz de prover sua manutenção com dificuldade, sendo assim reafirmamos tecnicamente que o autor está excluído de uma situação socioeconômica de miserabilidade.(g.n.)
02. Assim, com todo o respeito ao trabalho realizado pela a assistente social nomeada, ele não merece prevalecer, vejamos:
De início, insta salientar que a Jus Perita Assistencial em seu laudo afirma de maneira insofismável que a Parte Autora sofre limitações importantes que comprometem seu convívio em sociedade, ao passo que, noutro trecho, alega que diante da incongruência por ocasião dos depoimentos colhidos tanto da genitora como de sua avó materna, evidencia que o autor não convive com a hipossuficiência exigida, razão pela qual afastou a miserabilidade do mesmo.
Conclui que o grupo familiar do Autor, AINDA QUE COM DIFICULDADE É CAPAZ DE PROVER SEU SUSTENTO!!!!
É NOTÓRIA A CONTRADIÇÃO DA JUS PERITA!!!
ORA, EXCELÊNCIA, O AUTOR TEM LIMITAÇÕES COGNITIVAS COMPORTAMENTAIS ORIUNDAS DA PRECOCIDADE AO NASCER (27 SEMANAS), CUJO LAUDO MÉDICO PERICIAL CARREADO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA RÉ CORROBORA SUA ENFERMIDADE, VEJAMOS:
“(…) Tem comorbidades como deficiência intelectual, estrabismo e miocrocefalia. CIDs: G80 + F70. RNM de crânio da AME heliópolis, datada de 01/07/2016, Dra Claudia, CRMSP: 123964 assim como afirma que o grupo familiar. (…)”
03. in casu, resta evidente que a Parte Autora dificilmente terá vida digna, eis que sequelado de nascimento prematuro, necessitando de uso contínuo de medicamento que atua diretamente no sistema nervoso central que o mantenha …