Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE que promove em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. através de seu advogado que esta subscreve, em atenção ao contido no r. despacho de fls., se manifestar acerca dos laudos periciais juntados, EXPONDO e REQUERENDO o quanto segue:
I) DO LAUDO SÓCIO ECONÔMICO
Como se verifica da perícia sócio econômica realizada, conforme laudo e documentos juntados nos movimentos 25 e 26, sob número Informação Omitida e Informação Omitida, respectivamente, tem-se que a Assistente Social nomeada por este R Juízo constatou e concluiu de maneira objetiva que a Parte Autora se encontra em estado de vulnerabilidade social, conforme trecho extraído de seu laudo:
“(…) A pericianda possui saúde física debilitada devido à doença a que foi acometida. Queixa - se de fraqueza e esquecimento frequentes necessitando de apoio para realizar os afazeres domésticos. Com saúde debilitada, baixa escolaridade e sem qualificação profissional, autora apresenta poucas possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Concluímos por meio desta perícia que a autora está inserida no contexto de vulnerabilidade social, visto carecer da ajuda de terceiros, para suprir suas necessidades básicas” (grifamos)
Entretanto, muito embora tenha a z. Assistente social reconhecido a situação de vulnerabilidade a qual se encontra a Parte Autora, importante frisar que no que concerne ao critério socioeconômico, o grupo familiar da Parte Autora composta por si, seu companheiro (atualmente desempregado) e duas filhas menores impúberes, residem de aluguel, não possui rendimento suficiente para pagar sua totalidade, cujo valor do bolsa família que percebe é complementado por bicos de servente de pedreiro que seu companheiro realiza, e demais necessidades tais como alimentos, água e luz, vestimenta, conta com a ajuda de alguns terceiros, conforme declarado na entrevista e confirmado pela jus perita, de modo que para que consiga, de rigor seja operada a presunção juris et de jure de miserabilidade no presente caso.
Portanto, requer que este R. Juízo se digne em determinar a intimação da z. Perita social para que altere seu laudo para fazer constar presunção juris et de jure de miserabilidade, pelas razões salientadas, por ser esta a verdadeira realidade da Parte Autora, para que se coadune, inclusive, com o pleito autoral, inclusive, em estrita observação ao princípio da dignidade da pessoa humana, como bem ponderou a expert nomeada, o que desde já se requer.
II) DO LAUDO MÉDICO PERICIAL
Quanto a perícia médica judicial realizada, conforme laudo juntado no evento 27 sob protocolo número Informação Omitida, observa-se que o z. Perito, concluiu que a Parte Autora não possui incapacidade para a vida independente, senão vejamos:
“Tendo procedido ao exame pericial na autora e analisado a documentação anexada aos autos e apresentada nesta data, verifico não haver dados objetivos que permitam constatar situação de incapacidade laborativa. …