Modelo de Contraminuta | Agravo | Propriedade Rural | 2026 | Contraminuta ao agravo de instrumento sustentando a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser penhorada?
Em regra, não. A Constituição e a legislação processual protegem a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra a penhora.
Art. 5º, XXVI. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
No plano infraconstitucional, essa proteção está prevista no Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis: [...]
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
Esse dispositivo corresponde ao antigo art. 649, VIII, do CPC de 1973. A jurisprudência entende que essa impenhorabilidade não se restringe a dívidas oriundas da atividade produtiva do imóvel, alcançando débitos de outra natureza.
Como se define o tamanho de uma pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade?
Não há lei específica sobre o tema, de modo que a jurisprudência utiliza, por analogia, o conceito da legislação de reforma agrária.
Considera-se pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, nos termos do art. 4º, II, "a", da Lei 8.629/1993. O tamanho do módulo fiscal é definido pelo INCRA e varia conforme o município, podendo oscilar entre 5 e 110 hectares.
É necessário que o imóvel rural seja o único bem do executado para ter direito à impenhorabilidade?
Não. Essa exigência constava de redação antiga do Código de Processo Civil, mas foi afastada pela legislação e pela jurisprudência posteriores.
Isso significa que a comprovação de que o imóvel é o único bem do executado pode reforçar a argumentação, mas não é requisito indispensável para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que atendidos os demais requisitos legais.
O imóvel precisa servir de moradia à família para ser considerado impenhorável?
Não. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.
O requisito essencial é que o imóvel seja efetivamente trabalhado pela família, o que pode ser comprovado por documentos como registros de produtor rural, declarações de vizinhos ou outros elementos que demonstrem a exploração agrícola ou pecuária do bem.
De quem é o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família?
É do executado, ou seja, de quem alega a impenhorabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, fixou a tese de que é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade, cabendo a ele reunir a documentação necessária para essa comprovação, e não ao credor demonstrar o contrário.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contraminuta ao agravo de instrumento sustentando a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados do processo e das partes;
- Verifique a área do imóvel penhorado e o módulo fiscal do município onde se localiza, para confirmar o enquadramento como pequena propriedade rural;
- Reúna documentos que comprovem a exploração familiar do imóvel, como registros de produtor rural, notas de comercialização de produtos ou declarações de vizinhos, uma vez que esse ônus probatório recai sobre o executado;
- Não condicione a argumentação à comprovação de que o imóvel é o único bem do executado ou de que serve de moradia à família, já que nenhum dos dois é requisito indispensável;
- Confronte cada argumento das razões de agravo com os fundamentos específicos da decisão agravada, evitando respostas genéricas.
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