Direito de Propriedade

Contraminuta ao Agravo Interno. Reintegração de Posse Deferida | Adv.Matheus

Resumo com Inteligência Artificial

A parte contraminuta refuta o Agravo Interno do réu, que busca reformar decisão monocrática favorável à reintegração de posse. Argumenta que a decisão de primeiro grau foi correta, pois o agravante não comprovou o direito à manutenção da posse, sendo infundadas suas alegações.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

PROCESSO Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhes é movido por Nome Completo, por seus procuradores que esta subscrevem, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 527 do Novo Código de Processo Civil, apresentar sua 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERNO

ora interposto, o que faz consoante as razões de fato e de direito aduzidas em anexo, requerendo-se o total desprovimento do presente, com a manutenção da r. decisão atacada, sob os fundamentos a seguir expostos.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERNO

 

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADOS: Nome Completo e Nome Completo

ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO N°Número do Processo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

             

O agravante se insurge contra a decisão monocrática que julgou improcedente o agravo de instrumento, mantendo o deferimento da reintegração de posse concedido em primeiro grau.

 

Inconformado o agravante interpôs o presente recurso para que a decisão seja reformada.

 

Entretanto, o presente recurso não prospera e deve ser improvido. Senão, vejamos.

 

O D. Magistrado a quo, após a realização de audiência de justificação de posse, indeferiu o pedido de manutenção de posse apresentado pelo agravante e deferiu o pedido de reintegração de posse apresentado pelos agravados, conforme decisões abaixo transcritas:

 

Ação de Manutenção de Posse n° Informação Omitida

 

“Vistos. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Da manutenção de posse: No caso, tem-se que o demandante não logrou comprovar os requisitos previstos nos arts. 560 e 561 do CPC1 para o êxito da ação possessória, posse anterior, turbação praticada pelos réus, data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. Na audiência de justificação de posse, restou claramente demonstrado que, efetivamente, o autor possuía a posse do imóvel, a qual ocorreu por meio de ¿comodato verbal¿. Porém, nos autos em apenso, restou demonstrada a perda da posse, ocorrida em 16/03/2017 (com o termo final do prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, consignada na notificação encaminhada pelos autores ao requerido). Sendo assim, diante da ausência dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, INDEFIRO a liminar de manutenção de posse. Citem-se os réus se ainda não ocorreu a citação. Tendo ocorrido, intimem-se para dar conta da abertura do prazo para resposta. Intimem-se. Diligências legais.”

 

Ação de Reintegração de Posse n° Informação Omitida

 

“Vistos. Considerando que o réu quando da realização de audiência de justificação de posse não fez prova do fato constitutivo do seu direito, e que há nos autos prova da perda da posse, conforme fundamentos delineados à fl. 17, determino o cumprimento da decisão de fl. 17, para reintegrar os autores na posse do bem. Cite-se o réu se ainda não ocorreu a citação. Tendo ocorrido, intimem-se para dar conta da abertura do prazo para resposta. Intimem-se. Diligências legais.” 

 

Irresignado, o recorrente interpôs Agravo de Instrumento, requerendo a reforma da decisão, que restou na seguinte decisão monocrática:

 

“Vistos.

Paralelo à este agravo de instrumento de nº Informação Omitida

Por ora e para aperfeiçoar o procedimento no juízo, reafirma-se a orientação do juízo quanto ao indeferimento da medida de reintegração de posse antes da citação, considerando-se também que o litígio envolve familiares. 

Julgo, pois, improcedente o agravo de instrumento.”

 

Da referida decisão, o Agravante interpôs Embargos Declaratórios, alegando omissão e contradição, que restou na seguinte decisão:

 

“Vistos.

Declaro prejudicados os embargos declaratórios opostos, corrigindo de ofício o erro material da decisão de Relator proferida no agravo de instrumento n. Informação Omitida, dela fazendo constar “deferimento” no lugar de “indeferimento”, nos seguintes termos: 

Vistos.

Paralelo à este agravo de instrumento de nº Informação Omitida

Por ora e para aperfeiçoar o procedimento no juízo, reafirma-se a orientação do juízo quanto ao deferimento da medida de reintegração de posse antes da citação, considerando-se também que o litígio envolve familiares. 

Julgo, pois, improcedente o agravo de …

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