EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhes é movido por Nome Completo, por seus procuradores que esta subscrevem, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 527 do Novo Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERNO
ora interposto, o que faz consoante as razões de fato e de direito aduzidas em anexo, requerendo-se o total desprovimento do presente, com a manutenção da r. decisão atacada, sob os fundamentos a seguir expostos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADOS: Nome Completo e Nome Completo
ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO N°Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
O Agravante se insurge contra a decisão monocrática que julgou improcedente o agravo de instrumento, mantendo o deferimento da reintegração de posse concedido em primeiro grau.
O inconformismo, contudo, não merece prosperar, como se passa a demonstrar.
I – DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
Após a realização de audiência de justificação de posse, o Juízo a quo indeferiu o pedido de manutenção de posse formulado pelo Agravante e deferiu o pedido de reintegração de posse formulado pelos Agravados, nos seguintes termos:
Na Ação de Manutenção de Posse n.º $[processo_manutencao_numero]:
"Da manutenção de posse: no caso, tem-se que o demandante não logrou comprovar os requisitos previstos nos arts. 560 e 561 do CPC para o êxito da ação possessória — posse anterior, turbação praticada pelos réus, data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. Na audiência de justificação de posse, restou demonstrado que o autor possuía o imóvel por meio de comodato verbal. Nos autos em apenso, restou demonstrada a perda da posse, ocorrida em 16/03/2017, com o termo final do prazo de 30 dias …