Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO RELATOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, onde figura como AGRAVADA em face do $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao fim assinados, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL
de fls, o que faz nos termos a seguir descritos, oportunidade na qual requer o seu processamento nos autos, pleiteando desde já pela ratificação da r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo AGRAVADO, haja vista que o Colendo Superior Tribunal de Justiça (C.STJ) está aplicando corretamente a legislação vigente (inaplicabilidade do parágrafo 4º, do art. 90, do CPC nas demandas onde a Fazenda Pública figura como devedora, e o pagamento do débito deve ocorrer através de Precatório Judicial/RPV), bem como observando os diversos precedentes deste Tribunal da Cidadania.
Requer, por ultimo, que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado $[advogado_nome_completo], OAB-ES $[advogado_oab], sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_reu_razao_social]
AGRAVADA: $[parte_autor_razao_social]
JUÍZO DE ORIGEM: $[processo_uf] VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE $[processo_comarca]
C. STJ.
EMINENTES MINISTROS JULGADORES.
1 – SÍNTESE DOS AUTOS
Os autos revelam que a AGRAVADA ajuizou Ação de Cobrança para o recebimento de débitos em aberto em relação a prestações de serviços realizados em favor do Município de $[geral_informacao_generica] (AGRAVANTE), sendo que este, ao contestar o referido pedido, imediatamente reconheceu o débito e consequentemente confessou a dívida.
Cabe frisar, desde já, que o AGRAVANTE apenas reconheceu o seu débito, mas nada fez para cumpri com a sua obrigação de pagar os valores devidos a AGRAVADA.
Ressalta-se que todas as r. decisões proferidas nos autos consignaram que o AGRAVANTE, apesar de ter reconhecido o seu débito, deveria ter cumprido a obrigação de pagar a quantia devida a Agravante, isso para fazer jus do benefício previsto no parágrafo 4º, do art. 90, do CPC, no sentido de ser reduzido pela metade a verba atinente aos honorários.
Entretanto, com nítido caráter protelatório, o AGRAVANTE insiste na tese de que é possível pleitear o benefício citado acima (redução dos honorários), não obstante ausência de cumprimento da obrigação devida (pagar quantia certa), o que motivou a interposição de vários recursos (apelação, recurso especial, agravo em recurso especial e por último, agravo interno em agravo em recurso especial), sendo que em todas essas oportunidades foram simplesmente repetidos um único argumento, qual seja: a obrigação de pagar, apesar de certa e já vencida, somente poderia ser quitada através do procedimento de precatório judicial.
As r. decisões proferidas nos autos aduziram que a regra prevista no parágrafo 4º, do art. 90 do CPC, exige o cumprimento de todos os seus requisitos para que ocorra a redução do valor da verba honorária. Portanto, é necessário que se reconheça o pedido, bem como que a obrigação seja plenamente cumprida, o que no caso em tela não se concretizou.
Vale destacar ainda que o AGRAVANTE almeja que seja analisado e julgado um recurso especial que, em verdade, deturpa o entendimento já pacificado pelo C. STJ, já que todas as decisões constantes nos autos, inclusive as proferidas pelo Tribunal da Cidadania, afirmam, em síntese, que "não basta o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo réu, deve o mesmo proceder também ao cumprimento da obrigação reconhecida como procedente".
Ademais, a última r. decisão proferida nos autos consignou que o Agravante, ao apresentar suas razões recursais, o fez totalmente dissociado da fundamentação do r. acórdão recorrido, sendo ineficiente os fundamentos apresentados. Eis a ementa da r. decisão recorrida:
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Em suma, está evidente nos autos que o AGRAVANTE utiliza sempre o mesmo argumento para tentar se esquivar de sua obrigação de pagar a verba corretamente arbitrada a título de honorários advocatícios, pois o caso dos autos não se coaduna com o benefício previsto no parágrafo 4º, do art. 90, do CPC.
2 – RAZÕES DA CONTRAMINUTA
De partida, a AGRAVADA reitera que há de ser …