Petição
SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor
CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
Com base no Art. 1.021 do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Requer-se, desde já, que a presente contraminuta seja recebida e regularmente processada, para fins de inadmitir o Agravo Contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A Recorrida foi intimada a se manifestar por meio do Diário da Justiça Eletrônico, em $[geral_data_generica], sendo tempestiva a Contraminuta ao Agravo Interno.
De acordo com o Art. 1021 do CPC, caberá Contraminuta ao Agravo Interno quando:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
...
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Assim, resta demonstrado o cabimento da contraminuta.
- DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Agravante, ora Recorrente, interpôs o Recurso Extraordinário contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado], que assim decidiu:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Diante do caso, não foi admitido o Recurso Extraordinário interposto, que teve os seguintes fundamentos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Não satisfeito com a decisão, o Agravante interpôs o Agravo Interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
Assim, vem a Agravada contrarrazoar as alegações feitas.
- DA AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
É imprescindível que o Recorrente traga fundamentos que motivam que a decisão seja reformada, o que não ocorre no presente caso.
A repetição de fatos narrados não serve para fundamentar a tese do recurso, visto que, a regra é clara quanto à impugnação de todos os fundamentos da decisão.
Vejamos os seguintes pontos das alegações:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
A parte Agravante, ora Recorrente, repete todo o tema antes levantado no Recurso Extraordinário interposto, deixando de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada.
Com isso, contraria a expressa previsão do Art. 932, inc. III do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
...
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Bem como o Art. 1021, § 1º do CPC:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Nessa esfera, segue a linha doutrinária:
“[...…