Petição
SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor
CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
Com base no Art. 1.021 do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Requer-se, desde já, que a presente contraminuta seja recebida e regularmente processada, para fins de inadmitir o Agravo Contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
I. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A Recorrida foi regularmente intimada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, em $[geral_data_generica], sendo tempestiva a apresentação da presente contraminuta, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o caput do mesmo artigo:
Art. 1.021, CPC – Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado
[...]
§2º – O relator intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Preenchidos, portanto, os requisitos formais e legais, passa-se à análise do conteúdo recursal.
II. DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Agravante interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], decisão esta que foi inadmitida com base nos seguintes fundamentos:
$[geral_informacao_generica]
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Inconformado, o Agravante interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, constante no evento/ID $[geral_informacao_generica], insistindo na tese anteriormente sustentada.
Diante disso, a Recorrida apresenta as razões da presente contraminuta.
III. DA AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
É imprescindível que o Agravante, ao interpor Agravo Interno, impugne de forma específica e objetiva os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, c/c artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Art. 932. Incumbe ao relator:
...
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
No entanto, o Agravante limita-se a repetir integralmente os fundamentos anteriormente …