Direito Processual Civil

Modelo de Contraminuta ao Agravo Interno [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Contraminuta ao Agravo Interno para inadmitir Agravo em Recurso Extraordinário, alegando falta de fundamentação. Destaca contrariedade à Súmula 279 do STF e pede ao STF o não conhecimento do Agravo interposto, com base no Art. 1.021 do CPC.

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Sobre este documento

Petição

SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  • NEGATIVA DE SEGUIMENTO
  • AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
  • REEXAME DE PROVAS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO

 

Com base no Art. 1.021 do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

 

Requer-se, desde já, que a presente contraminuta seja recebida e regularmente processada, para fins de inadmitir o Agravo Contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO

 

 

Agravante:      $[parte_autor_nome_completo]

Agravado:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo n°:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

A Recorrida foi intimada a se manifestar por meio do Diário da Justiça Eletrônico, em $[geral_data_generica], sendo tempestiva a Contraminuta  ao Agravo Interno.

 

De acordo com o Art. 1021 do CPC, caberá Contraminuta ao Agravo Interno quando:

 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

...

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

 

 

Assim, resta demonstrado o cabimento da contraminuta.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Agravante, ora Recorrente, interpôs o Recurso Extraordinário contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado], que assim decidiu:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Diante do caso, não foi admitido o Recurso Extraordinário interposto, que teve os seguintes fundamentos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Não satisfeito com a decisão, o Agravante interpôs o Agravo Interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].

 

Assim, vem a Agravada contrarrazoar as alegações feitas.

 

 

 

  1. DA AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO

 

É imprescindível que o Recorrente traga fundamentos que motivam que a decisão seja reformada, o que não ocorre no presente caso.

 

A repetição de fatos narrados não serve para fundamentar a tese do recurso, visto que, a regra é clara quanto à impugnação de todos os fundamentos da decisão.

 

Vejamos os seguintes pontos das alegações:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

A parte Agravante, ora Recorrente, repete todo o tema antes levantado no Recurso Extraordinário interposto, deixando de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada.

 

Com isso, contraria a expressa previsão do Art. 932, inc. III do CPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

...

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

 

Bem como o Art. 1021, § 1º do CPC:

 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

 

 

Nessa esfera, segue a linha doutrinária:

 

“[...…

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