Petição
Excelentíssimo Juiz de Direito da ___ Vara Agrária e Acidente de Trabalho da Comarca de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que o presente recurso seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Agrária e Acidente de Trabalho da Comarca de CIDADE - UF
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores
I). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença definitiva prolatada na fase de conhecimento (ID. 983074834), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
b) Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.
O Autor tomou ciência da sentença definitiva em 19/10/2020, iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 20/10/2020, e considerando o feriado nacional de 02 de novembro, o prazo para sua interposição deve ser findado às 23hrs59min do dia 11/11/2020.
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
O Apelante encontra-se dispensado do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na decisão de ID. 60316892, de 25/02/2019 e confirmado na sentença embargada, ID. 317271917.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar a r. sentença apelada.
II). BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Apelante ajuizou a presente ação, com o escopo de ter implantado o benefício de auxílio-doença acidentário, desde o requerimento do benefício NB: Informação Omitida, em 04/12/2017, em razão de sua incapacidade relacionado ao trabalho.
Realizada a perícia médica, ID. 69258432, de 14/05/2019, o perito oficial constatou incapacidade no interregno de setembro a dezembro de 2017 e a partir de outubro 2018.
Em razão da incontroversa incapacidade laboral do …