Direito Previdenciário

[Modelo] de Apelação Previdenciária | Revisão de Sentença por Incapacidade Laborativa

Resumo com Inteligência Artificial

A parte recorre de sentença que indeferiu pedido de benefício por incapacidade, alegando erro em laudo pericial que não considerou sua real condição de saúde. A apelante apresenta provas que demonstram a incapacidade laborativa, solicitando a reforma da decisão para concessão do benefício desejado.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.

 

Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.  

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

Autos nº: Número do Processo

origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária em CIDADE

 

Apelante: Nome Completo

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

EGRÉGIA TURMA

Nobres julgadores

I - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. 211355437), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

b) Da Tempestividade

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.

 

A sentença apelada foi disponibilizada nos autos em 16/04/2020, sendo que a parte Autora veio a tomar ciência da decisum aos 04/05/2020, iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 05/05/2020 (terça-feira), devendo, portanto, ser findado o prazo às 23hrs59min do dia 25/05/2020.

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.

c) Do Preparo 

A Apelante encontra-se dispensada do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na Decisão ID. 6432273 - Decisão, de 26/06/2018.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença apelada.

II - DO MÉRITO 

O ponto de inconformismo da Apelante está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE, ter julgado improcedente o seu pedido de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, com fundamento no art. 487, I do CPC, em razão de o meritíssimo ter desconsiderado completamente os aspectos físicos, sociais, ambientais e pessoais da parte Autora e julgar improcedente seus pedidos com base unicamente em um laudo médico pericial contraditório a todas as demais provas colacionadas ao feito.

 

Há nos autos inúmeros elementos suficientes para comprovar a condição de incapaz da Autora e afastar a conclusão contraditória e inverídica do laudo pericial e desafiar a r. sentença.

 

Preliminarmente, entendo oportuno relacionar novamente os fatos, para melhor elucidação do caso, o que se passa a fazer.

 

O cumprimento dos requisitos ensejadores do benefício em questão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quais sejam, o período de carência e a qualidade de segurado da Previdência Social, estão indubitavelmente comprovados, conforme CNIS em anexo, além da condição de incapaz, conforme relatórios médicos anexados, motivo pelo qual há que se reconhecer que a Postulante portava carência e qualidade de segurado na DII.

 

Com efeito, a perita que atuou nestes autos afirmou que a Apelante é portadora de: fribromialgia (M79.7), osteoartrite (M17.9), hipertensão arterial sistêmica (I10), diabetes mellitus (E10.9) e hipercolesterolemia (E78.0). Mesmo ciente do longo histórico de doenças da Demandante, a profissional médica concluiu em seu estudo que ela não está incapacitada para o labor.

 

Ocorre, Excelências, que a conclusão do laudo pericial, além de ser contraditória, vai no sentido diametralmente oposto a todas as provas colacionadas ao feito, inclusive à perícia socioeconômica realizada em 31/01/2019 (ID. 37567473), que concluiu da seguinte forma:

 

[...] Mediante fatos apresentados, foi constatado que a autora tem sérios problemas de saúde, não podendo se prover, mais a renda per capta é superior a ¼ do salário mínimo, mais não é suficiente para manter a família, onde todos os componentes tem problemas de saúde e necessitam de ajuda. [...] (grifou-se)

 

Excelências, no quesito de nº 15, formulado pela parte Autora, a perita afirmou que a fibromialgia, PASMEM, é uma doença leve. A consideração da profissional médica diverge de vários profissionais da área médica, que considera a doença como sendo “uma das mais dolorosas da nossa época”.

 

Os sintomas da fibromialgia, conforme atestado pela própria perita, são: dores atrozes em todo o sistema músculo-esquelético, fadiga persistente, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. In casu, esses sintomas são agravados com o quadro de diabetes melliuts, obesidade e osteoartrite do joelho acometidos pela Demandante.

 

O renomado médico e pesquisador Fernando A. Rivera, que ostenta muitos anos de pesquisa na área, define a fibromialgia como sendo:

 

[...] A definição mais aceita atualmente diz que a fibromialgia é uma dor generalizada, crônica, no sistema músculo esquelético, devido a um transtorno do sistema nervoso central na percepção da dor, ocasionando hiperalgesia e alodinia. Em termos mais simples, a hiperalgesia ocorre quando um estímulo, que normalmente é doloroso, provoca uma dor ainda maior no paciente; a alodinia, por sua vez, significa sentir dor por estímulos que normalmente não deveriam provocá-la. [...] (grifou-se)

 

Nos dizeres da própria perita, no preâmbulo de seu laudo pericial, fez constar o que se segue:

 

“[...] A fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica, caracterizada por dores em todo o corpo, alterações da qualidade do sono, sensação de fadiga e desânimo, e vem, em sua maior parte dos casos, acompanhada de transtornos psiquiátricos, como depressão ou ansiedade. [...]”

 

Excelências, além dos sintomas comuns da doença, ela traz consigo outra gama de sintomas, tais como: problemas de raciocínio e memória, enxaquecas  frequentes, hipersensibilidade à luz, aos sons, odores e temperatura, cólon e bexigas irritáveis, dor pélvica, dor na articulação temporomandibular, náuseas, parestesia, perda do equilíbrio e infecções crônicas e recorrentes, como sinusite ou infecção respiratória alta, dentre outros.

 

CABE DESTACAR QUE A FIBROMIALGIA NÃO É CONSIDERADA CURÁVEL, SENDO QUE SEUS PORTADORES TÊM DE APRENDER A CONVIVER COM ESSA TRISTE DOENÇA POR TODA A VIDA. 

 

A gravidade da doença é tão incontestável que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa acatou uma sugestão popular de reconhecer o direito dos portadores dessas mazelas à isenção de carência para os benefícios por incapacidade.

 

No caso dos autos, repito à exaustão, além da fibromialgia, a Apelante é também portadora de osteoartrite nos joelhos e obesidade, o que agrava ainda mais o seu quadro clínico.

 

Acerca da osteoartrite, a expert afirmou o que se segue:

 

[...] A osteoartrite é uma doença crônica, que cursa com degeneração, da cartilagem articular, levando a dano progressivo da articulação acometida. O tratamento de ambas patologias é multidisciplinar e, em se tratando de osteoartrite de joelhos, as medidas de maior impacto no curso da doença são a prática regular de atividade física e a perda de peso. Não há…

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