Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Vara de Origem: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. Informação Omitida), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
b) Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.
O Autor tomou ciência da sentença apelada em 14/11/2019 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 18/11/2019 (segunda-feira), haja vista o feriado da Proclamação da República em 15/11/2019, devendo ser findado às 23hrs59min do dia 06/12/2019 (sexta-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
O Apelante encontra-se dispensado do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo no despacho de ID. Informação Omitida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença apelada.
II). BREVE RESUMO DOS AUTOS
O apelante ajuizou a presente ação, com o escopo de ter implantado o benefício previdenciário por incapacidade, NB: Informação Omitida, requerido em 07/07/2016 e indeferido indevidamente pela Autarquia-Previdenciária.
Realizada a perícia médica (ID. Informação Omitida), a i. perita identificou a incapacidade total e definitiva do Apelante, contudo, de forma errônea, afirmou que a DID - Início da Doença se deu em 14/09/2011, quando na verdade, se deu em 01/01/2005, fato incontroverso, conforme laudo médico pericial do SABI ID. Informação Omitida.
De igual modo, a DII – Data do Início da Incapacidade em 27/12/2009, é fato incontroverso, fixada administrativamente, vide laudo médico pericial do SABI IDInformação Omitida.
Apesar de o Apelante ter apresentado na instrução processual diversos documentos que comprovam o início da doença e da incapacidade anterior ao afirmado pela perita, embora errônea a fixação da DID e da DII pela perita, restou reconhecida a incapacidade total e definitiva do Apelante, conforme o laudo ID.Informação Omitida, o douto sentenciante originário foi na contramão das provas produzidas nos autos, preterindo até mesmo o referido laudo pericial, julgando improcedente os pedidos autorais.
O INSS alegou nos autos possível coisa julgada em ação anterior, nº:Informação Omitida, contudo, não merece prosperar, haja vista que o pedido e a causa de pedir são distintos, como se verá adiante.
Com base no exposto, a apelante interpõe o presente recurso, com o intuito de ver reformada a sentença prolatada pelo juízo a quo, uma vez que, existe incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os inúmeros relatórios médicos colacionados ao feito, e a decisão que não acolheu as provas produzidas no feito, devendo ser conferido à parte Apelante o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer atividades laborativas, sendo que esta incapacidade foi derivada/agravada pelo exercício do seu labor habitual.
III). MÉRITO
Conforme afirmado alhures, o ponto de inconformismo do Apelante está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da___ Cível e CIDADE UF, ter julgado improcedente o seu pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, embora o laudo pericial produzido nos autos ter atestado sua incapacidade total e definitiva, com divergências apenas quanto a DID e DII.
Assusta-nos a qualidade aquém da sentença, que não fundamenta adequadamente a decisão do magistrado e se faz totalmente desconexa.
Em determinados trechos da sentença apelada, consta o que se segue:
“Conforme laudo pericial, a data de início da incapacidade ocorreu em 14/09/2011, quando implantou o CDI (IDInformação Omitida), portanto, já não possuía qualidade de segurado, visto que, pelo CNIS, o Autor manteve vínculo empregatício no período de 30/04/1993 a 10/02/2006 e posteriormente só efetuou três contribuições no período de 10/2009 a 12/2009.”
Contudo, excelências, o ponto chave, que se prestaria a prova médico pericial seria para esclarecer se a incapacidade do autor isenta ou não de carência. A douta perita oficial informou no quesito de número 9, que trata-se de doença que isenta o período de carência, caracterizando sua mazela como cardiopatia grave.
Desta forma, o autor precisa comprovar apenas a qualidade de segurado da data da incapacidade - 27/12/2009. Verificando o CNIS ID.Informação Omitida, O AUTOR POSSUI DUAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS TEMPESTIVAS, QUITADAS EM DIA, AS COMPETÊNCIAS 11/2009 E 12/2009, portanto, havia qualidade de segurado na data da fixação da incapacidade - 27/12/2009.
Ademais, analisadas as enfermidades sofridas pelo Apelante, principalmente diante de todos os elementos comprobatórios trazidos à baila, cumpre destacar que o D. Magistrado a quo se limitou a uma análise superficial das inúmeras provas apresentadas ao longo da instrução.
Cumpre transcrever trecho do referido exame pericial, em que se reconhece a incapacidade total e permanente do Apelante:
“3º) A doença ou lesão de que o periciando é portador, o torna incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual?
Sim.
4º) Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é: a) temporária ou permanente? b) total ou parcial?
Incapacidade total e definitiva.
5º) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal e profissional, qual a data estimada do início da incapacidade e, sendo o caso, de sua cessação (mês/ano)?
In…