Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº.Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos de origem: Número do Processo
Apelante: Razão Social
Apelado: Nome Completo
Vara de Origem: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. Informação Omitida), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
b) Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.
O Autor tomou ciência da sentença apelada em 27/01/2020 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 28/01/2020 (terça-feira), devendo ser findado às 23hrs59min do dia 17/02/2020 (segunda-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Apelante encontra-se dispensada do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na decisão de ID. Informação Omitida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença apelada.
II). BREVE RESUMO DOS AUTOS
A apelante ajuizou a presente ação, com o escopo de ter implantado o benefício previdenciário por incapacidade, NB: Informação Omitida, requerido em 14/03/2013 e indeferido indevidamente pela Autarquia-Previdenciária, por supostamente sua incapacidade ser anterior ao início das contribuições, e eventualmente, a concessão de benefício assistencial.
Nomeada a perita, Dra.Informação Omitida, foi realizado o exame pericial aos 09 de abril de 2009 (ID.Informação Omitida), ocasião em que a i. perita constatou a impossibilidade de retorno ao trabalho pela Recorrente.
A i. perita, em seu laudo socioeconômico, às fls. 5, faz constar a triste situação clínica enfrentada pela Apelante, em suas frequentes e permanentes sessões de hemodiálise, tratamento desgastante e grave, em razão de sua patologia crônica, a qual a incapacita total e permanentemente ao trabalho.
Posteriormente, foi designada perícia médica com a perita oficial nomeada pelo juízo a quo, Dra. Informação Omitida, com exame pericial realizado em 08/12/2019 (ID. Informação Omitida).
Na perícia médica em questão, a i. perita, às fls. 2, fez constar o relato da Recorrente. Às fls. 8 do laudo pericial juntado em 16 abril 2019, a i. perita, em resposta ao quesito de nº 23, não omite a real condição clínica da Recorrente, pelo que se faz evidente a presença de doença incapacitante.
Todavia, a i. perita ao buscar fixar a DII – Data do Início da Incapacidade, se equivocou, fixando data diversa da realidade.
Outrossim, o juiz sentenciante, acolheu apenas a parte do laudo em que a i. perito considera a data de início da incapacidade como sendo anterior ao início das contribuições, no entanto, conforme exposto nos autos, a Apelante, quando do início de suas contribuições, possuía doença, contudo, não estava incapacitada.
Assim, deve ser reconhecido o direito da Apelante ao recebimento do benefício previdenciário em questão.
III). MÉRITO
Conforme afirmado alhures, o ponto de inconformismo da Apelante está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___Vara Cível CIDADE,UF, ter julgado improcedente o seu pedido, embora o laudo pericial produzido nos autos ter atestado sua incapacidade total e definitiva, com divergências apenas quanto a DID e DII.
Assusta-nos a qualidade aquém da sentença, que não fundamenta adequadamente a decisão do magistrado e se faz totalmente desconexa.
Em determinado trecho da sentença apelada, consta o que se segue:
“Narra a inicial, em síntese, que a autora é portadora de doença renal crônica terminal (nefropatia grave) e hipertensão arterial sistêmica, fazendo reabilitação em hemodiálise desde 15/08/2013, três vezes por semana. Sustenta que quando iniciou o seu período de contribuição, em 01/07/2012, já era acometida das doenças, todavia a sua incapacidade apenas teve início após o início das contribuições, por motivo de progressão e agravamento dessas doenças. Alega que apresentou requerimento administrativo em 14/03/2013, 16/09/2013, 25/10/2013 e 05/05/2015 que foram indeferidos ao fundamento de que a data de início da incapacidade é anterior ao ingresso ou reingresso no RGPS.”
Nomeada a perita, Dra. Informação Omitida, foi realizado o exame pericial aos 09 de abril de 2009 (ID. Informação Omitida), ocasião em que a i. perita constatou a impossibilidade de retorno ao trabalho pela Recorrente, Veja-se:
“[...] 4. Saúde da família.
Existem pessoas doentes na família? Sim, conforme o relato e documentações apresentadas pelos entrevistados.
Quais são elas? Ante o informado no grupo familiar em tela, apenas, a Srª Informação Omitida é acometida por patologia.
Qual a doença que acomete a cada uma? Informação Omitida: Portadora de insuficiência renal crônica dialítica.
Quais são os medicamentos usados? Informação Omitida: Atenolol, Clonazepam, Fluoxetina, AAS, Sinvastatina, Trombofob, Colecalciferol, Complexo Vitamínico, Sacarato de Hidróxido Ferro, Alfaepoetina, Cinacalcete Cloridrato e Sevelamer Cloridrato. [...]” (Laudo Pericial Socioeconômico, fls. 3) (grifou-se)
A i. perita, em seu laudo socioeconômico, às fls. 5, faz constar a triste situação clínica enfrentada pela Recorrente, em suas frequentes e permanentes sessões de hemodiálise, tratamento desgastante e grave, em razão de sua patologia crônica, a qual a incapacita total e permanentemente ao trabalho. Veja-se:
“[...] 5. A parte autora é beneficiada por algum outro programa assistencial de natureza pública ou privada (ex: bolsa família, cesta básica, medicamentos, etc)? Sim, a parte autora recebe o fornecimento de medicamentos (Sacarato de Hidróxido Ferro, Alfaepoetina, Cinacalcete Cloridrato e Sevelamer Cloridrato) pela Secretaria Estadual de Saúde através da Farmácia Informação Omitida. Além de possuir transporte da Secretaria de Saúde o que viabiliza seu deslocamento às sessões de Hemodiálise três vezes por semana no Centro de Terapia Renal do HospitalInformação Omitida. [...]” (grifou-se)
Às fls. 8 do laudo pericial juntado em 16 abril 2019, a i. perita, em resposta ao quesito de nº 23, não omite a real condição clínica da Recorrente, pelo que se faz evidente a presença de doença incapacitante. Observa-se:
23. O autor tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer compatíveis com as realizadas por pessoas do mesmo grupo sócio econômico? (Ex: jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais). Não. No entanto há limites quanto a permanência e estadia, superior a dois dias, em locais em que não haja a possibilidade de realizar as sessões de hemodiálise. Portanto, quando a parte autora for realizar passeios/viagens delongadas é necessário solicitar previamente em seu local de destino a autorização para hemodiálise em trânsito. (grifou-se)
Ora, excelências, o estudo técnico realizado nos autos aponta claramente para a presença de incapacidade laboral da Recorrente, em razão da patologia incapacitante e seu respectivo tratamento de hemodiálise.
Ocorre que, posteriormente, foi designada perícia médica com a perita oficial nomeada pelo juízo a quo, Dra. Informação Omitida, com exame pericial realizado em 08/12/2019 (ID. Informação Omitida).
Na perícia médica em questão, a i. perita, às fls. 2, fez constar o relato da Recorrente, como se segue:
“[...] Informa ser hipertensa desde 2005. Relata que o problema do rim ocorreu pela pressão alta, uso de diclofenaco e infecção muito grave de rim sem acompanhamento adequado. Relata que há quase 10 anos faz acompanhamento com nefrologista e há uns 6 anos começou diálise no centro do Hospital Informação Omitida, 1º turno do dia, às 6:30 horas com duração de 4 …