Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
PROCESSO Nº ___
NOME COMPLETO, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RAZÃO SOCIAL (+1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a R. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, interpor, com fundamento no artigo 897, “b”, da CLT
AGRAVO DE INSTRUMENTO
para o C. Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a minuta anexa à presente, requerendo seu processamento.
Termos em que, Pede deferimento.
Cidade, data.
Nome do Advogado OAB/UF nº
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: NOME COMPLETO AGRAVADA: RAZÃO SOCIAL
PROCESSO Nº ___
COLENDO TRIBUNAL
EGRÉGIA TURMA
NOBRES MINISTROS
Em que pese o respeito às decisões proferidas pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio TRT da ___ Região, não agiu com o devido acerto ao denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo agravante.
DA DECISÃO RECORRIDA
A decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo ora agravante se demonstra equivocada, não podendo prosperar.
Assim, o agravante, por não concordar com o V. Acórdão referente ao julgado, interpõe o presente agravo de instrumento para obter o regular processamento do recurso de revista.
Desta forma, requer o conhecimento do Recurso de Revista, com consequente reforma da decisão proferida por demonstrada violação à Constituição Federal.
I – PRELIMINARMENTE DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O recurso de revista encontra-se fundado no artigo 896, alínea “c”, da CLT, diante da violação à Constituição Federal.
O despacho denegatório, ao afastar a existência de violação constitucional e aplicar óbices sumulares, acabou por avançar sobre o mérito da controvérsia, ultrapassando os limites do juízo de admissibilidade.
Não existe, portanto, impedimento ao processamento do recurso, devendo o mesmo ser processado e julgado.
Ademais, a matéria atende ao requisito da transcendência, diante da relevância jurídica da discussão acerca da exigibilidade de honorários sucumbenciais em face de beneficiário da justiça gratuita.