Direito Civil

Perempção

Atualizado 25/02/2025

4 min. de leitura

A perempção é um instituto jurídico que impede o autor de ajuizar uma nova ação quando sua inércia resulta no abandono da causa por três vezes.

Ou seja, se o autor inicia um processo e não pratica os atos necessários ao seu andamento, levando à extinção da ação por abandono, e repete essa conduta por três vezes, ele perde o direito de propor nova ação sobre o mesmo tema.

A perempção é uma sanção processual aplicada a quem age com negligência na condução do processo, afetando diretamente seu direito de recorrer ao Judiciário.

Neste artigo, exploraremos a aplicação da perempção, suas diferenças em relação a outros institutos jurídicos e sua relevância nos diversos ramos do direito.

Boa leitura!

PETIÇÃO INICIAL - 1000 x 280 px.png

Qual a previsão legal da perempção?

A perempção está prevista no artigo 486 §3º do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

...

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

A perempção não está prevista apenas no Art. 486 do Novo CPC, mas também é indicada como preliminar de mérito da contestação, conforme Artigo 337 inc. V do Novo CPC.

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Quais as diferenças entre perempção, preclusão, prescrição e decadência?

Embora sejam institutos distintos, perempção, preclusão, prescrição e decadência são frequentemente confundidos, pois todos envolvem a perda de um direito com o passar do tempo. No entanto, cada um tem uma natureza jurídica específica e gera consequências diferentes.

A seguir, vamos explicar a diferença entre cada instituto de direito processual civil.

Perempção

A perempção ocorre quando o autor abandona três vezes uma ação sobre o mesmo tema, resultando na perda do direito de ajuizar novo processo sobre a mesma matéria.

Esse instituto funciona como uma sanção processual, punindo a falta de boa-fé e a negligência do autor na condução da ação. Para que ocorra, é necessário que haja repetição do abandono processual dentro das condições previstas.

Preclusão

A preclusão refere-se à perda de um prazo processual para a prática de determinado ato. Diferentemente da perempção, a preclusão não impede a propositura de uma nova ação, mas apenas impossibilita a realização de um ato específico dentro do processo.

Pode ocorrer, por exemplo, quando o autor não apresenta o rol de testemunhas dentro do prazo ou deixa de interpor um recurso dentro do período estabelecido.

A preclusão afeta apenas o andamento processual, sem interferir no direito material discutido.

Prescrição

A prescrição resulta na perda do direito de ação, ou seja, do direito de exigir judicialmente um determinado direito, devido ao decurso do tempo.

Está prevista no art. 189 do Código Civil e ocorre quando o titular do direito deixa de acioná-lo dentro do prazo legal.

Importante notar que a prescrição não extingue o direito material, mas apenas impede que ele seja reivindicado judicialmente.

Decadência

A decadência, por outro lado, implica na extinção do próprio direito material pelo decurso do tempo.

Enquanto a prescrição afeta o direito de ação, a decadência faz com que o direito em si desapareça, tornando impossível seu exercício, judicialmente ou não.

A prescrição está relacionada a direitos subjetivos, que dependem da atuação de terceiros para serem exigidos. Já a decadência se aplica a direitos potestativos, que podem ser exercidos unilateralmente pelo titular.

DEFESA PRELIMINAR - 1000 x 280 px.png

Quais os requisitos da perempção?

Para que a perempção seja reconhecida, é necessário o preenchimento de três requisitos fundamentais:

  • Identidade entre os processos – As ações devem envolver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, seguindo os critérios da litispendência.
  • Extinção sem julgamento de mérito – Os processos anteriores devem ter sido extintos por abandono da causa pelo autor, conforme previsto no CPC.
  • Repetição da conduta por três vezes – O autor deve ter abandonado três ações sobre o mesmo tema, independentemente do intervalo de tempo entre elas.

Quais são os efeitos da perempção?

A perempção afeta diretamente o direito de ação do autor, impedindo que ele ajuíze nova ação sobre o mesmo fato.

Ou seja, a parte perde a possibilidade de litigar judicialmente sobre aquela questão, devido à sua inércia em promover o andamento do processo nas oportunidades anteriores.

Esse instituto tem caráter punitivo, visando coibir a desídia processual e garantir a estabilidade das relações jurídicas.

O que é preliminar de perempção?

A preliminar de perempção diz respeito ao momento processual no qual o Réu deve arguir a perempção do direito do Autor.

Ela é trazida como uma preliminar à contestação ao Art. 337 do Código de Processo Civil:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

...

V - perempção;

Assim, antes de adentrar ao mérito, o Réu precisa abordar o tema da perempção.

Porém, sendo um assunto de ordem pública, a perempção também pode ser trazida em sede de alegações finais.

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O que é a perempção no processo do trabalho?

A perempção trabalhista é uma penalidade processual aplicada ao Reclamante que, após apresentar uma reclamação trabalhista verbal ao distribuidor da Vara do Trabalho, não formaliza sua petição dentro do prazo de 5 dias.

Como consequência, o trabalhador fica impedido de distribuir nova reclamação pelo prazo de 6 meses.

Na Justiça do Trabalho, essa penalidade pode ser especialmente prejudicial, pois pode resultar na perda de direitos trabalhistas que venceriam durante esse período, comprometendo a possibilidade de reivindicação futura.

Esse instituto visa evitar abusos processuais e garantir que as demandas sejam formalizadas dentro do prazo legal.

Vejamos o que dispõe o Art. 731 e o Art. 732 da CLT:

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

 Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

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O que é a perempção no processo penal?

No processo penal, a perempção ocorre nos crimes de ação penal privada, quando há inércia do querelante (autor da queixa-crime). Trata-se de uma causa de extinção da punibilidade do réu/querelado, conforme previsto no Código de Processo Penal.

A perempção penal ocorre em duas situações principais:

  • Falta de andamento processual – O querelante abandona o processo por 30 dias consecutivos, sem justificativa.
  • Falecimento ou incapacidade do querelante – Se seus sucessores ou representantes legais não comparecerem ao juízo em até 60 dias para dar continuidade à ação.

Nesse contexto, a perempção tem um efeito extintivo, encerrando o processo penal sem análise do mérito e impedindo que o querelante retome a ação posteriormente.

Outras questões que geram a perempção no processo penal estão relacionadas ao não comparecimento em juízo quando for solicitado - estando previstas no Artigo 60 do Código de Processo Penal:

Artigo 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Como visto, a perempção é uma das causas extintivas da punibilidade nos processos de ação penal de iniciativa privada - que está prevista no Artigo 100 §2º do Código Penal:

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

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Quais os casos de perempção na ação penal?

A perempção no processo penal ocorre apenas em ações penais privadas e está diretamente ligada à inércia do querelante. Os casos mais comuns são:

  • Inércia do Querelante – Quando o autor da queixa-crime deixa de promover o andamento do processo por 30 dias consecutivos.

  • Morte do Querelante – Se seus sucessores ou representantes não assumirem o processo no prazo de 60 dias.

  • Renúncia ao direito de queixa – Quando o querelante abre mão formalmente da ação penal.

  • Conciliação das partes – Se há acordo entre querelante e querelado, encerrando o litígio penal.

Reforçamos que a perempção só se aplica às ações penais privadas, não afetando os casos em que o Ministério Público atua como parte acusatória.

O que acontecer se o autor entrar na Justiça três vezes com a mesma ação judicial?

Se o autor ajuizar três vezes a mesma ação, podem ocorrer as seguintes consequências:

  • Perempção – Caso os processos sejam extintos por abandono da causa, o autor perderá o direito de propor uma nova ação sobre o mesmo tema.

  • Litigância de Má-Fé – Se houver repetição abusiva da demanda sem fundamento legítimo, o autor pode ser condenado por litigância de má-fé, arcando com multas e indenizações.

Após anos de atuação no contencioso, em escritórios com mais de 10.000 processos em tramitação, percebemos que a perempção no processo civil e no processo do trabalho é rara.

  • No processo civil, apesar de ser comum o abandono da causa, não é usual que isso ocorra três vezes em ações idênticas.

  • No rito trabalhista, as reclamações verbais praticamente desapareceram, reduzindo a incidência da perempção.

Já no processo penal, a situação é diferente. Não é incomum que o querelante abandone a ação penal privada, simplesmente perdendo o interesse no prosseguimento do feito, o que pode levar à extinção da punibilidade por perempção.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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