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Direito Civil

Atualizado 13/03/2024

Perempção

Carlos Stoever

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A perempção é um instituto jurídico que retirar do autor o direito de propor um novo processo judicial, caso sua inércia gere o abandono da causa por 3 vezes.

Ou seja, caso o autor proponha um processo e deixe de praticar os atos necessários para seu andamentos, sobrevindo sentença fundada em abandono da causa, repetindo este situação por 03 vezes, ocorrerá a perempção do direito, não podendo ele ajuizar uma nova ação discutindo o mesmo assunto.

Trata-se de uma penalidade processual imposta a quem age com desídia na condução do processo, atingindo diretamente o direito do autor em ingressar com um novo processo judicial.

Neste artigo, vamos entender a aplicação da perempção, suas diferenças com outros conceitos jurídicos e sua aplicação nos diversos ramos do direito.

Boa leitura!

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Qual a previsão legal da perempção?

A perempção está prevista no artigo 486 §3º do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

...

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

A perempção não está prevista apenas no Art. 486 do Novo CPC, mas também é indicada como preliminar de mérito da contestação, conforme Artigo 337 inc. V do Novo CPC.

Quais as diferenças entre perempção, preclusão, prescrição e decadência?

Embora sejam conceitos distintos, perempção, preclusão, prescrição e decadência são termos comumente confundidos no Direito, pois se referem à perda do direito pelo decursos - porém, sua natureza jurídica é absolutamente distinta.

Embora todos se relacionem com perda do direito, se diferenciam pela forma como esta perda ocorre, bem como em relação aos seus efeitos.

Vamos entender a diferença entre cada instituto de direito processual civil.

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Perempção

Como vimos, a perempção ocorre quando o autor tem, por 03 vezes, uma sentença de abandono processual em uma demanda que verse sobre o mesmo assunto.

Trata-se da perda do direito em razão da falta de boa fé na condução do processo.

Aqui, existem requisitos específicos da perempção, relacionados à desídia do autor durante o curso de uma ação já em trâmite.

Preclusão

Por sua vez, a preclusão significa a perda de um prazo processual - ou seja, quando o autor deixa de cumprir com um prazo, podendo ser para a prática de qualquer ato processual - não gerando, necessariamente, o abandono da causa.

Um exemplo de preclusão é não juntar o rol de testemunhas, ou deixar de protocolar um recurso de apelação.

A preclusão significa a perda do prazo processual, não se relacionando com o direito material da parte.

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Já a prescrição é a perda do direito de ação em razão do decurso de tempo para propor o processo em si - estando prevista no Art. 189 e seguintes do Código Civil.

Repare que, aqui, não há efeitos no direito material, que segue a existir, mas apenas em relação ao direito do titular em exigir tal direito em juízo, que, por sua vez, é extinto.

Decadência

Por fim, temos a decadência, que é a perda do direito material em si (ao contrário da prescrição) devido ao decurso do tempo.

Ou seja, pelo passar do tempo, a pessoa perde o direito em si.

Enquanto a prescrição se refere a direitos subjetivos, que dependem da outra parte para serem perfectibilizados, a decadência se dá em relação a direitos potestativos, os quais podem ser exercidos de forma isolada pelo titular.

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Quais os requisitos da perempção?

Os requisitos da perempção são:

  • Os processos envolvidos devem ter as mesmas partes, causa de pedir e pedidos (mesmos requisitos de identidade da litispendência);

  • Os processos devem ter sido extintos sem julgamento de mérito, com base no abandono da causa pelo autor;

  • A situação deve ter se repetido por 03 vezes - independentemente do prazo decorrido entre elas.

Quais são os efeitos da perempção?

Os efeitos da perempção estão ligado ao direito de ação - ou seja, a pessoa perde o direito de litigar sobre determinado fato, devido à sua inércia em promover o andamento do processo durante o prazo que deveria.

O que é preliminar de perempção?

A preliminar de perempção diz respeito ao momento processual no qual o Réu deve arguir a perempção do direito do Autor.

Ela é trazida como uma preliminar à contestação ao Art. 337 do Código de Processo Civil:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

...

V - perempção;

Assim, antes de adentrar ao mérito, o Réu precisa abordar o tema da perempção.

Porém, sendo um assunto de ordem pública, a perempção também pode ser trazida em sede de alegações finais.

O que é a perempção no processo do trabalho?

A perempção trabalhista é uma penalidade processual imposto ao Reclamante que, após apresentar uma reclamação trabalhista verbal ao distribuidor da Vara do Trabalho, não formalizar sua demanda no prazo de 05 (cinco) dias.

Com isso, ele ficará impedido de distribuir a reclamação pelo prazo de 06 (seis) meses - o que, na Justiça do Trabalho, significa a possível perda de direitos trabalhistas devidos neste período.

Vejamos o que dispõe o Art. 731 e o Art. 732 da CLT:

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

 Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

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O que é a perempção no processo penal?

No processo penal, a perempção está relacionada aos processos que devam ser instaurados mediante queixa, e está relacionada à inércia do querelante - sendo uma causa de extinção de punibilidade do Réu/Querelado.

Assim, incidirá a perempção nos casos em que o querelante deixar de promover andamento do processo durante 30 dias seguidos ou, quando de seu falecimento ou incapacidade, sua sucessão não se apresentarem em juízo para dar seguimento dentro do prazo de 60 dias.

Outras questões que geram a perempção no processo penal estão relacionadas ao não comparecimento em juízo quando for solicitado - estando previstas no Artigo 60 do Código de Processo Penal:

Artigo 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Como visto, a perempção é uma das causas extintivas da punibilidade nos processos de ação penal de iniciativa privada - que está prevista no Artigo 100 §2º do Código Penal:

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

Quais os casos de perempção na ação penal?

Os casos mais comuns de perempção no direito penal são:

  • Inércia do Querelante;

  • Morte do Querelante;

  • Renúncia ao direito de queixa crime;

  • Conciliação das partes.

Novamente, frisamos que a perempção na ação penal se dá apenas nos casos de ação penal privada.

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O que acontecer se o autor entrar na Justiça três vezes com a mesma ação judicial?

Caso o autor entre na Justiça por três vezes com a mesma ação judicial, poderá ocorrer:

  • Perempção - caso os processos sejam extintos por abandono da causa;

  • Litigância de Má-Fé - poderá ser condenado por litigância de má-fé.

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Conclusão

Em anos de advocacia no contencioso, tendo participado de escritórios com mais de 10.000 mil processo em tramitação, percebemos que a ocorrência da perempção no processo civil e no processo do trabalho são muito raras.

No processo civil, embora seja comum ocorrer o abandono da causa, não é usual que isso ocorre por três vezes, em processos idênticos.

Já no rito trabalhista, as reclamações verbais se tornaram raríssimas.

Porém, ao âmbito penal, não é raro vermos o abandono da causa pelo querelante - que simplesmente perde o interesse no prosseguimento do feito.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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