Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Nos autos da Ação Penal em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:
- SÍNTESE DOS FATOS
O acusado teve uma denúncia aceita sob a alegação de ter supostamente praticado o crime de $[geral_informacao_generica], previsto no Art. $[geral_informacao_generica], pela suposta prática dos seguintes fatos:
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Assim, com fundamento no Art.396 do Código de Processo Penal, vem apresentar sua Resposta à Acusação.
- INIMPUTABILIDADE DO RÉU
O Réu deve ser absolvido, diante da inimputabilidade deste, nos termos do Art. 386, inc. VI do CPP e do Art.26, caput do CP, que dispõe:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – o existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Réu apresenta quadro psiquiátrico complexo, composto por $[geral_informacao_generica], conforme demonstrado nas provas colacionadas aos autos. Este quadro perdura desde antes do fato, até o presente momento.
O Acusado não tem condições de entender e diferenciar o caráter ilícito do lícito do fato, sendo total a sua incapacidade de entendimento.
A doutrina é clara quanto à possibilidade de absolvição imprópria em casos como este, onde há a causa de excludente de culpabilidade:
É possível a prolação da chamada sentença absolutória imprópria, na qual se reconhece que o acusado era, à época da ação ou omissão, inimputável (CP, art. 26). Nesse caso, o Juiz pode, caso entenda que o acusado representa periculosidade social, aplicar medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial (CP, art. 96).(FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.52)
Quanto à culpabilidade, a doutrina possui o seguinte entendimento:
Admitindo-se que a culpabilidade é um juízo de reprovação e assentado que somente pode ser responsabilizado o sujeito pela prática de um fato ilícito quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal, a imputação exige que o agente seja capaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento. Essa capacidade só existe quando tiver ele uma estrutura psíquica suficiente para querer e entender, de modo que a lei considera inimputável quem não a tem. A imputabilidade é aptidão para ser culpável, pressuposto ou elemento da culpabilidade; imputável é aquele que tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Mirabete, …