Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime em epigrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência dentro do prazo legal apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento no artigo 396 e 396 A da lei 11.719/08, protestando pela improcedência da acusação, que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir articuladas.
1 - DOS FATOS
Segundo a denuncia, no dia 19/07/2013 por volta da 20:00 horas, o acusado foi preso em flagrante delito, sob a acusação de juntamente com o outro acusado e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram para si, o estepe do veículo HYUNDAI / Tucson, placa Informação Omitida, de propriedade de Informação Omitida, e na seqüência tentaram do mesmo modo operandi, subtrair o estepe do veículo HYUNDAI / Tucson, placa Informação Omitida, de propriedade de Informação Omitida.
Em razão disso o Ministério Público o denunciou como incurso na pena do artigo 155, § 4.º, inciso I e IV por duas vezes, uma delas c.c. os artigos 14, II, e 29, todos do Código Penal.
II - DO DIREITO
Quanto ao mérito da pretensão punitiva, importante frisar que as alegações defensivas quanto à negatória de autoria restaram prejudicadas, tendo em vista a confissão do ora réu e as demais circunstâncias, todavia as conseqüências jurídicas decorrentes da prática do crime merecem ser mitigadas. Vejamos.
O acusado é um rapaz de 21 (vinte e um) anos de idade, trabalha como cortador, em uma confecção, reside com sua família que inclui seus pais e sua filha de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de idade, por nome Informação Omitida, porém sofre de distúrbios mentais, o que o torna dependente de medicamentos de faixa preta, como a FENITOÍNA, medicamento usado para controlar certos tipos de convulsões, no tratamento da epilepsia, e também FENOBARBITAL (GARDENAL), que á anticonvulsivante, hipnótico e sedativo. Está indicado para o tratamento das convulsões, inclusive epiléticas, dos estados ansiosos e insônia rebelde, como é o caso do acusado.
No dia dos fatos, ao ser abordado, confessou de forma espontânea, a atipicidade de sua conduta, sendo certo que não tem discernimento sobre o ilícito praticado, sendo que no momento devolveu o estepe, sem usar de violência em momento algum contra quem quer que seja, nem mesmo reagiu à prisão, tampouco usou arma de fogo.
Salienta-se que o acusado é um menino pobre de família humilde, onde mesmo sendo doente, trabalha para ajudar no sustento da sua casa.
III – DA INIMPUTABILIDADE PENAL
A imputabilidade penal, é consabido, é pressuposto da culpabilidade. HELENO FRAGOSO ensina que a imputabilidade penal “é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento”.
O acusado Nome Completo, tem problemas psicológicos, o qual o torna dependente de medicamentos de faixa preta, como a FENITOÍNA, medicamento usado para controlar certos tipos de convulsões, no tratamento da epilepsia, e também FENOBARBITAL (GARDENAL), que á anticonvulsivante, hipnótico e sedativo.
Salienta-se que no dia dos fatos, o acusado estava sem tomar este medicamento, o que o deixa a ausência de tal, ser um inimputável. É dizer: por doença mental era, ao tempo da ação, “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
O acusado não tinha, com efeito, discernimento do que era certo ou errado. E o sujeito ativo de um ilícito penal só pode ser responsabilizado pelo crime, quando tem as suas funções intelectuais e volitivas preservadas, as quais o possibilitem agir de conformidade com a norma penal.
Comprovado, como comprovado efetivamente será no decorrer da instrução processual, que o acusado era inimputável, ao tempo do fato, e a sua absolvição (imprópria) se impõe, ex vi legis, sujeitando-se, no entanto, a MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, pelo prazo mínimo, uma vez que …