Direito Penal

Modelo de Resposta a Acusação | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é uma resposta à acusação por crimes de ameaça e lesão corporal. A defesa alega inépcia da denúncia, ausência de justa causa e fragilidade das provas, pedindo a absolvição sumária do réu devido a provas contraditórias e falta de elementos que comprovem a prática criminosa.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]         

 

Resumo

 

1. INÉPCIA DA DENÚNCIA

2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA 

3. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ART. 41 DO CPP

4. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 

 

 

$[parte_autor_nome], devidamente qualificado nos autos da Ação Penal $[informação_genérica] em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome], vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

nos termos do Art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Ministério Público do Estado de $[processo_estado] denunciou Réu pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal, previstos no Art. 147, caput, do CP e no Art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal.

 

Segundo consta na denúncia, o Réu supostamente teria adentrado no interior da residência da vítima, no dia $[informação_genérica], e ameaçado a ex-companheira, simulando estar armado e proferindo palavras que lhe causaram temor, além disso, posteriormente teria dado início a uma série de agressões físicas.

 

Contrapõe-se a esta narrativa a versão do Réu, que nega veementemente as acusações que lhe são imputadas.

 

O Réu afirma que não houve qualquer situação que configurasse a ameaça ou a agressão, mas sim um desentendimento que não ultrapassou os limites do diálogo conflituoso, comum em relações familiares que vivenciam separações.

 

Não houve, portanto, qualquer ato de simulação de arma ou agressão física, e o contexto deve ser analisado sob a perspectiva de mal-entendidos, sendo a narrativa acusatória desprovida de veracidade.

 

É imperativo ressaltar que a conduta do Réu deve ser contextualizada no ambiente familiar conturbado e repleto de tensões emocionais, que frequentemente levam a interpretações distorcidas dos fatos.

 

Ademais, a acusação não considera a dinâmica relacional entre o Réu e a vítima, sendo a suposta ameaça com simulação de arma, bem como a agressão, se porventura ocorreram, são frutos de mal-entendidos e não de uma verdadeira intenção de ameaçar ou agredir, o que refuta a prática criminosa da qual está sendo acusado.

 

Adicionalmente, as provas apresentadas pela acusação carecem de robustez e consistência.

 

Os relatos testemunhais são contraditórios e não encontram respaldo em evidências objetivas que confirmem a materialidade do delito.

 

A ausência de testemunhos válidos que sustentem a versão da acusação e a falta de laudos periciais que indiquem lesões consistentes, além da inexistência de qualquer prova que comprove a simulação de armamento, comprometem a credibilidade da denúncia.

 

Assim, é possível afirmar que as alegações não se sustentam, carecendo de uma base fática sólida.

 

A defesa demonstrará que o que ocorreu foi um desentendimento, sem a presença de dolo ou intenção de ofender, desqualificando a conduta como crime.

 

 

 

  1. DAS PRELIMINARES

 

a) DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

Desde logo, cumpre salientar que a inépcia da denúncia ocorre quando a peça acusatória não atende aos requisitos mínimos exigidos para o prosseguimento da ação penal, o que é justamente o que ocorre no caso concreto.

 

Não foram juntados aos autos documentos que comprovem as alegações acusatórias, não havendo assim indicação dos indícios e autoria e materialidade e os demais elementos probatórios.

 

Isso porque não houve uma descrição específica qual foi o papel desempenhado pelo réu na prática do delito, sendo a acusação genérica e sem elementos que comprovem sua responsabilização penal, havendo, portanto, defeito forma grave.

 

Assim preceitua o art. 395, I, do Código de Processo Penal:

 

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

 

 

Ainda, é importante que o dispositivo seja lido em consonância com o Art. 41, também do CPP:

 

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

 

 

Nesse sentido, a ausência de clareza e objetividade impossibilitam o exercício do contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais previstas no Art. 5º, LV da CF/88.

 

A doutrina majoritária adota entendimentos alinhados a essa mesma linha de raciocínio:

 

[...] Entendemos que a denúncia ou queixa não deve ser recebida quando não contiver a classificação do crime ou, ainda, quando o contexto fático destoar completamente da tipificação feita pelo acusador. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. ed. – São Paulo: Saraiva; Educação, 2020. P. 1.156)

 

O artigo 41 é bastante relevante, ao tratar dos requisitos formais mínimos da denúncia e da queixa-crime. Referido dispositivo deve ser conjugado com o art. 395 do CPP, que estabelece as hipóteses em que a denúncia será rejeitada. A contrario sensu, indica requisitos que devem estar presentes para o recebimento da denúncia. Em seu inciso I, o art. 395 assevera que a “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta”, ou seja, quando não preencher os seus requisitos formais mínimos. Denúncia ou queixa inepta é aquela que não preenche os requisitos formais mínimos para o seu processamento, estabelecidos, em essência, no art. 41. A conjunção dos artigos 41 e 395 delineia os contornos mínimos da acusação penal, estabelecendo exigências mínimas para uma imputação séria em um Estado Democrático de Direito. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.7)

 

 

A jurisprudência dominante, de forma reiterada e inequívoca, corrobora o entendimento exposto:

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA INEPTA. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO MANTIDA. É inepta a denúncia que não preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, de modo a permitir o exercício de ampla defesa do denunciado. O réu defende-se dos fatos narrados e não da tipificação apontada, o que exige estejam estes bem descritos. Rejeição mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Em Sentido Estrito, N° 00305597320208090175, 1ª Câmara Criminal, TJGO, Relator: Desembargador Itaney Francisco Campos, 08/02/2022)

 

 

Diante do exposto, requer-se a declaração da inépcia da denúncia, com a consequente rejeição da peça acusatória, conforme Art. 395, inc. I do CPP, tendo em vista a falta de elementos que demonstrem de forma clara e objetiva a conduta atribuída ao recorrente, assegurando assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

 

 

b) DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

 

Ressalta-se, inicialmente, que, no presente processo, verifica-se a ausência de justa causa, elemento essencial para a instauração e prosseguimento válido da ação penal, conforme previsto no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal:

 

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

[...]

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

 

 

Assim, a justa causa exige a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime, necessários para sustentar a viabilidade da acusação e justificar o início do processo penal, o que não ocorre no caso concreto.

 

A doutrina assim preleciona:

 

[...] E a justa causa é um verdadeiro ponto de apoio (topos) para toda a estrutura da ação processual penal, uma inegável condição da ação penal, que, para além disso, constitui um limite ao (ab)uso do ius ut procedatur, ao direito de ação. Considerando a instrumentalidade constitucional do processo penal, conforme explicamos anteriormente, o conceito de justa causa acaba por constituir numa condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. (Lopes Junior, Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Junior. – 17. ed. – São Paulo : Saraiva; Educação, 2020. P. 343)

 

 

Nessas circunstâncias, como pôde se verificar, a acusação não apresenta elementos mínimos que justifiquem a instauração do processo. Dessa maneira, a jurisprudência também reforça:

 

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA CARENTE DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA.

I- Verificada a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, impositivo o seu trancamento. ORDEM CONCEDIDA.

(Habeas Corpus Criminal, N° 51056626120238090024, 2ª Câmara Criminal, TJGO, Relator: Desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, 10/09/2023)

 

 

Assim, ante a ausência de justa causa, …

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