Direito Civil

Modelo de Embargos Monitórios. Inadimplemento. Prescrição [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]         

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
  • TERMO INICIAL – DATA DA EMISSÃO

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor os presentes:

 

EMBARGOS MONITÓRIOS

 

nos autos da Ação Monitória em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Embargado, Autor à ação monitória, alega ser credor da quantia líquida e certa, assim identificada:

 

  • Documento:             $[geral_informacao_generica];
  • Valor:                                  $[geral_informacao_generica];
  • Data da emissão:   $[geral_data_generica].

 

 

Este juízo admitiu a prova apresentada e determinou a expedição do mandado de pagamento.

 

Devidamente intimado, o Réu, com fundamento no Art. 702 do CPC, apresenta os presentes embargos monitórios, com os fundamentos que segue.

 

 

 

  1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

 

A prova escrita que enseja a presente ação encontra óbice prescricional, conforme Arts. 189 e 206 do Código Civil:

 

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

...

Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

 

 

Note que o lapso temporal entre a emissão e o ajuizamento foi superior a 5 (cinco) anos, não sendo mais devido o pagamento:

 

  • Data da emissão:            $[geral_informacao_generica].
  • Data do ajuizamento:                  $[geral_informacao_generica].

 

O entendimento quanto ao prazo de ajuizamento é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

 

SÚMULA n. 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

 

 

Ao mesmo sentido alinha-se a doutrina acerca da prescrição como causa extintiva:

 

Prescrição. Conceito. Causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.(JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021.  Página: RL-2.30)

 

 

O entendimento do STJ é claro quanto àdata da emissão do título como marco inicial da contagem do prazo prescricional:

 

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