Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor os presentes:
EMBARGOS MONITÓRIOS
nos autos da Ação Monitória em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
- DA SÍNTESE DOS FATOS
O Embargado, Autor à ação monitória, alega ser credor da quantia líquida e certa, assim identificada:
- Documento: $[geral_informacao_generica];
- Valor: $[geral_informacao_generica];
- Data da emissão: $[geral_data_generica].
Este juízo admitiu a prova apresentada e determinou a expedição do mandado de pagamento.
Devidamente intimado, o Réu, com fundamento no Art. 702 do CPC, apresenta os presentes embargos monitórios, com os fundamentos que segue.
- DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A prova escrita que enseja a presente ação encontra óbice prescricional, conforme Arts. 189 e 206 do Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
...
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Note que o lapso temporal entre a emissão e o ajuizamento foi superior a 5 (cinco) anos, não sendo mais devido o pagamento:
- Data da emissão: $[geral_informacao_generica].
- Data do ajuizamento: $[geral_informacao_generica].
O entendimento quanto ao prazo de ajuizamento é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
SÚMULA n. 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Ao mesmo sentido alinha-se a doutrina acerca da prescrição como causa extintiva:
Prescrição. Conceito. Causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.(JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021. Página: RL-2.30)
O entendimento do STJ é claro quanto àdata da emissão do título como marco inicial da …