Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social E OUTROS, já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO MONITÓRIA sob o número em epígrafe, que lhe move Razão Social, também já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, apresentar
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
pelos fatos e fundamentos de direito exposta a seguir:
I) PRELIMINARMENTE
a) DA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ – CÁLCULOS DEMONSTRATIVOS
O Código de Processo Civil ao estabelecer as condições da ação monitória, previu expressamente em seu art. 700:
§ 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
(...) § 4º Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
No entanto, não houve na inicial apresentada, memorial de cálculos com os requisitos ali previstos, configurando-se defeituosa a petição inicial, inviabilizando o julgamento da lide e a defesa dos embargantes.
Razão pela qual, a ausência de cálculo discriminado, nos termos do art. 700, §2º e §4º, c/c art. 321 do CPC, impõe a intimação da parte autora para emenda da inicial, sob pena de indeferimento da ação monitória.
b) DO DIREITO À SUSPENSÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o legislador deixou claro que o polo passivo da ação monitória que apresentar Embargos Monitórios, terá direito à suspensão de eventuais mandados de pagamentos expedidos por força do art. 701 do CPC, senão vejamos o permissivo legal que concede a suspensão mencionada:
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
[...] § 4o A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
Veja que a presente suspensão se faz totalmente necessária no caso em apreço, eis que se impugna a totalidade do valor cobrado, por manifesto excesso de execução que será abordado em tópico apropriado.
Diante o exposto, requer seja suspendido todo e qualquer mandado de pagamento em face dos oras Embargantes para a ora Embargada, com fulcro no art. 702, §4º do CPC, uma vez que opostos Embargos Monitórios.
II) DO MÉRITO
Na remota hipótese de não ser acolhida a preliminar supra, o que se admite somente em razão da eventualidade, para demonstrar que de igual sorte não logra a Embargada da Ação Monitória, verifica-se que deverá o feito ser julgado improcedente.
a) DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Conforme restará demonstrado, o Embargado está cobrando dos Embargantes valores acima do que os devidos, motivo pelo qual deverá ser analisado o excesso de execução no caso concreto, com o readequação dos eventuais valores devidos ao Embargado.
b) DA PRETENSÃO REVISIONAL DENTRO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA - CABIMENTO
Os presentes embargos execução possuem o escopo de declarar a existência de excesso de execução, por força de cláusulas contratuais abusivas e de cobrança de juros e outras rubricas em desacordo com o ordenamento jurídico pátrio.
Nesta senda, nos termos do art. 702 do novo Código de Processo Civil, temos que:
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
§ 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
§ 2o Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
[...]
Desta forma, considerando que os argumentos que aqui serão tecidos versarão sobre a existência de excesso de execução decorrente da abusividade contratual, e que tal matéria poderia ser ventilada em sede de defesa em ação de conhecimento, cabível a pretensão revisional dos valores pleiteados.
Ademais, tem-se que os embargos não são uma simples resistência passiva, como o é a contestação no processo de conhecimento, notadamente porque os embargantes tomam uma posição ativa exercitando o direito de ação para desconstituir o título posto em execução.
Cabe ressaltar, novamente, que a contratualidade em questão foi estabelecida mediante instrumento de adesão, que afasta a possibilidade de negociação das cláusulas entre as partes e permite a ocultação de toda a sorte de práticas violadoras da legislação consumerista, o que desequilibra o ajuste, beneficiando apenas uma das partes, qual seja, a instituição financeira ré.
O pacto, à luz do princípio consumerista da transparência, que significa informação clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pré-contratual, teria que necessariamente conter:
1) redação clara e de fácil compreensão (art. 46);
2) informações completas acerca das condições pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;
3) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, parágrafo 3º, c/c art. 17, I, do Dec. 2.181/87);
4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito (art. 54, parágrafo 4º)
Nesse mesmo …