Direito Processual Civil

Modelo de Requerimento. Perícia Contábil. Produção de Provas | Adv.Vitor

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para produção de prova pericial contábil sobre contrato em execução, visando esclarecer se a dívida está quitada ou se há saldo devedor. Fundamenta-se no CPC, destacando a necessidade de conhecimento técnico para análise dos cálculos e condições do contrato. Apresenta quesitos para o perito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e outros, parte já qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requer a produção das seguintes provas:

 

 

Tendo em vista que o presente caso se tratasse de prova exclusivamente documental, a parte embargante possui o interesse na produção de prova pericial contábil do contrato celebrado entre a parte embargante e embargado e dos cálculos juntados pelos pelo credor na execução.

 

Salienta que os pontos controvertidos na lide giram em torno dos argumentos apresentados pelo embargante de que o contrato executado pelo embargado se encontra quitado conforme prova pericial contábil feita de forma particular ($[geral_informacao_generica]).

 

O contrato celebrado pelas partes é antigo, sendo assim, esse contrato sofreu muita alteração em virtude da legislação, sendo que a questão ora discutida se trata de matéria consumerista, desta forma, deve-se se verificado de uma forma mais beneficia para o consumidor.

 

Uma nova prova pericial do contrato celebrado poderá esclarecer se de fato o contrato se encontra quitado ou se existe um saldo devedor existente, tal parecer somente é possível ser feita por alguém de detenha um conhecimento técnico ou científico sobre o assunto.

 

Nesse sentido temos o seguinte dispositivo do CPC:

 

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

 

Como se observa, poderá o juiz autorizar a utilização de prova pericial quando necessário de um conhecimento técnico, sendo feita por alguém de confiança do juízo.

 

Portando a parte embargante requer a realização da prova pericial contábil do contrato em questão, podendo o perito utilizar como base as informações utilizadas para realização do laudo particular de fls. $[geral_informacao_generica].

 

Sobre a possibilidade de realização da pericia contábil temos os seguintes julgados:

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - …

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