Direito Penal

Homicídio Doloso

Atualizado 03/09/2024

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Homicídio doloso ocorre quando alguém tem claras intenções, com motivações evidentes e propositais, de matar a vítima - estando ciente das consequências de seu ato.

Os crimes de homicídio doloso estão sujeitos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Neste artigo, vamos analisar o crime de homicídio doloso, previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, analisando o elemento dolo, direto e indireto, seu tipos, qualificadoras e rito processual.

A diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo está na intenção do autor do crime - em cometer ou não o assassinato.

Ou seja, é analisado o elemento volitivo, sendo ele central para o correto enquadramento no tipo penal.

O que é dolo?

Dolo é a intenção, ou seja, a vontade deliberada de atingir o fim pretendido - ou seja, o intuito de matar a pessoa.

Para o homicídio, podemos ter tanto o crime doloso como o crime culposo.

Esta diferenciação está prevista no Artigo 18 do Código Penal:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Quais os tipos de dolo no Homicídio?

A doutrina penal divide o dolo em alguns tipos, que repercutem diretamente no tipo penal praticado pelo Réu:

  • DOLO DIRETO: Neste caso, o sujeito ativo do crime age com claras intenções de matar o indivíduo.
  • DOLO INDIRETO: Ocorre quando a parte quer determinado resultado, admitindo que outros ocorram em seu caminho, sendo dividido em eventual e alternativo.
  • DOLO EVENTUAL: Neste caso, o indivíduo compreende que sua ação tem o potencial de causar a morte, mas ele não necessariamente deseja que isso aconteça. Exemplo: brincar de roleta russa com arma de fogo.
  • DOLO ALTERNATIVO: Aqui, o autor tem ciência das consequências de seus atos, sendo clara sua intenção de causar algum dano à vítima, assumindo o risco de um resultado pior ao pretendido.
  • CULPA CONSCIENTE: Neste caso a pessoa tem consciência da consequência morte associada à sua conduta, mas toma medidas ativas para evitar que a morte ocorra.

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Qual a tipificação do homicídio doloso na legislação brasileira?

O homicídio doloso simples está tipificado no Artigo 121 e seguintes do Código Penal Brasileiro.

Nos artigos seguintes, temos outros tipos, como feminicídio, infanticídio e abordo.

Já o homicídio culposo está previsto no Artigo 121 §3º do Código Penal:

Artigo 121. Matar alguém:

...

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.

Qual a previsão legal do homicídio no trânsito?

O homicídio no trânsito está previsto no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Quais os tipos de homicídios?

As modalidades ou tipos de homicídios são os seguintes:

  • Homicídio Doloso Simples: Como já mencionado, esse é um caso em que há intenção clara de matar algué;
  • Homicídio Culposo: No homicídio culposo, a morte ocorre devido à imprudência, negligência ou imperícia do acusado, sem a intenção de matar;
  • Homicídio Privilegiado: Ocorre em circunstâncias que minimizam a culpabilidade do acusado, como, por exemplo, em casos de forte emoção ou sob provocação da vítima;
  • Homicídio Qualificado: Homicídio doloso cometido sob circunstâncias ou qualificação técnica que aumente a sua gravidade, como o uso de tortura, motivo fútil, traição ou emboscada;
  • Homicídio Simples: Forma básica de homicídio doloso, sem agravantes ou atenuantes. Exemplo: um atropelamento de trânsito;
  • Homicídio por Necessidade: Também conhecido como homicídio em legítima defesa, em que a pessoa mata para proteger a própria vida ou a de terceiros;
  • Homicídio em Legítima Defesa: O agente mata para defender-se de uma ameaça iminente e real à sua própria vida ou à vida de outros, utilizando, contudo, meios proporcionais à ameaça;
  • Homicídio Preterdoloso: O acusado tem intenção de causar dano, mas não de matar;
  • FeminicídioÉ o assassinato de uma mulher em decorrência de ato doloso de violência de gênero ou discriminação. Aqui, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos. Se a vítima for alguém grávida, a pena é aumentada em um terço ou metade.

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O que é Suicídio Assistido e Eutanásia?

Alguns sistemas legais também consideram o auxílio ao suicídio ou a prática da eutanásia como formas de assassinato, embora esses atos sejam cada vez mais objeto de debates éticos e legais.

Do direito penal brasileiro, este crime está previsto no Artigo 122 do Código Penal Brasileiro, com penas de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Qual a diferença entre culpa consciente e dolo eventual?

Ao longo de anos de prática em advocacia criminal, fica evidente que a principal diferença entre dolo na modalidade eventual e culpa consciente reside na vontade do sujeito envolvido.

No dolo indireto eventual, o agente compreende o risco de morte inerente à sua ação e, mesmo assim, decide prosseguir, aceitando a possibilidade de um resultado fatal.

Já na culpa consciente, o indivíduo também reconhece o risco, mas faz esforços significativos para evitar que o pior aconteça, indicando que sua vontade não inclui a aceitação da morte como um resultado possível.

Essa distinção é crucial na determinação das penas e na classificação do ato como um homicídio doloso ou como uma forma menos grave de crime.

Qual é a pena para homicídio doloso?

A pena para o homicídio doloso é de reclusão, de seis a vinte anos - podendo aumentar em caso de agravantes ou qualificadoras do crime.

A pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, conforme Artigo 33 do Código Penal Brasileiro.

Já para o homicídio culposo, a pena é de detenção, de um a três anos.

Sendo réu primário, qual a pena para homicídio doloso?

O Código Penal não indica a primariedade da pessoa como uma atenuante de pena para o crime de homicídio - porém, ela pode ter consequências na dosimetria da pena pelo juiz, tendendo para o mínimo legal.

O que é um homicídio qualificado?

O homicídio qualificado é aquele praticado em alguma das hipóteses previstas no Artigo 121 §2º do Código Penal:

  • Por recompensa ou motivo torpe;

  • Motivo fútil;

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio cruel ou ponha em risco a segurança da população;

  • Com traição, emboscada ou meio que dificulte reação da vítima;

  • Para garantir a execução ou impunidade de outro crime.

Como será o julgamento do homicídio doloso?

O julgamento do acusado por homicídio doloso se dá em duas fases - sendo a primeira dedicada à apuração da presença ou não do elemento volitivo, o qual é identificado pelo juiz na sentença de pronúncia - que leva o caso ao julgamento do Tribunal do Júri.

Após, existe uma segunda fase, a qual é processada pelo Júri Popular em si - que é a sociedade julgando os casos, em um conselho presidido pelo juiz.

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Como ser dispensado da função de jurado no Tribunal do Júri?

Para ser dispensada da função de jurada no Júri Popular, a pessoa precisa apresentar um justo motivo, com importância suficiente a ponto de impossibilitá-lo.

Uma possibilidade é ter algum tipo de relação com os envolvidos nos crimes, ou estar impossibilitado em razão da função que exerce.

Atualmente, é possível que o pedido de dispensa seja feito por e-mail, diretamente à Direção da Vara.

Conclusão

A sociedade possui uma vontade grande realizar justiça ante à existência de homicídios, estando o sistema prisional repleto de pessoas presas por tal crime.

Com isso, em 20 anos de experiência como advogado, vimos vários atuando na defesa dos direitos e da segurança dos acusados - e da própria sociedade, como assistente de acusação.

Assim, sempre é importante o trabalho de advogado, assessorado por especialistas, que consigam angariar informações para evitar a prisão de um inocente.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever