Homicídio Doloso
Atualizado 03/09/2024
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Homicídio doloso ocorre quando alguém tem claras intenções, com motivações evidentes e propositais, de matar a vítima - estando ciente das consequências de seu ato.
Os crimes de homicídio doloso estão sujeitos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Neste artigo, vamos analisar o crime de homicídio doloso, previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, analisando o elemento dolo, direto e indireto, seu tipos, qualificadoras e rito processual.
A diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo está na intenção do autor do crime - em cometer ou não o assassinato.
Ou seja, é analisado o elemento volitivo, sendo ele central para o correto enquadramento no tipo penal.
O que é dolo?
Dolo é a intenção, ou seja, a vontade deliberada de atingir o fim pretendido - ou seja, o intuito de matar a pessoa.
Para o homicídio, podemos ter tanto o crime doloso como o crime culposo.
Esta diferenciação está prevista no Artigo 18 do Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Quais os tipos de dolo no Homicídio?
A doutrina penal divide o dolo em alguns tipos, que repercutem diretamente no tipo penal praticado pelo Réu:
- DOLO DIRETO: Neste caso, o sujeito ativo do crime age com claras intenções de matar o indivíduo.
- DOLO INDIRETO: Ocorre quando a parte quer determinado resultado, admitindo que outros ocorram em seu caminho, sendo dividido em eventual e alternativo.
- DOLO EVENTUAL: Neste caso, o indivíduo compreende que sua ação tem o potencial de causar a morte, mas ele não necessariamente deseja que isso aconteça. Exemplo: brincar de roleta russa com arma de fogo.
- DOLO ALTERNATIVO: Aqui, o autor tem ciência das consequências de seus atos, sendo clara sua intenção de causar algum dano à vítima, assumindo o risco de um resultado pior ao pretendido.
- CULPA CONSCIENTE: Neste caso a pessoa tem consciência da consequência morte associada à sua conduta, mas toma medidas ativas para evitar que a morte ocorra.
Qual a tipificação do homicídio doloso na legislação brasileira?
O homicídio doloso simples está tipificado no Artigo 121 e seguintes do Código Penal Brasileiro.
Nos artigos seguintes, temos outros tipos, como feminicídio, infanticídio e abordo.
Já o homicídio culposo está previsto no Artigo 121 §3º do Código Penal:
Artigo 121. Matar alguém:
...
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Qual a previsão legal do homicídio no trânsito?
O homicídio no trânsito está previsto no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Quais os tipos de homicídios?
As modalidades ou tipos de homicídios são os seguintes:
- Homicídio Doloso Simples: Como já mencionado, esse é um caso em que há intenção clara de matar algué;
- Homicídio Culposo: No homicídio culposo, a morte ocorre devido à imprudência, negligência ou imperícia do acusado, sem a intenção de matar;
- Homicídio Privilegiado: Ocorre em circunstâncias que minimizam a culpabilidade do acusado, como, por exemplo, em casos de forte emoção ou sob provocação da vítima;
- Homicídio Qualificado: Homicídio doloso cometido sob circunstâncias ou qualificação técnica que aumente a sua gravidade, como o uso de tortura, motivo fútil, traição ou emboscada;
- Homicídio Simples: Forma básica de homicídio doloso, sem agravantes ou atenuantes. Exemplo: um atropelamento de trânsito;
- Homicídio por Necessidade: Também conhecido como homicídio em legítima defesa, em que a pessoa mata para proteger a própria vida ou a de terceiros;
- Homicídio em Legítima Defesa: O agente mata para defender-se de uma ameaça iminente e real à sua própria vida ou à vida de outros, utilizando, contudo, meios proporcionais à ameaça;
- Homicídio Preterdoloso: O acusado tem intenção de causar dano, mas não de matar;
- Feminicídio: É o assassinato de uma mulher em decorrência de ato doloso de violência de gênero ou discriminação. Aqui, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos. Se a vítima for alguém grávida, a pena é aumentada em um terço ou metade.
O que é Suicídio Assistido e Eutanásia?
Alguns sistemas legais também consideram o auxílio ao suicídio ou a prática da eutanásia como formas de assassinato, embora esses atos sejam cada vez mais objeto de debates éticos e legais.
Do direito penal brasileiro, este crime está previsto no Artigo 122 do Código Penal Brasileiro, com penas de 6 meses a 2 anos de reclusão.
Qual a diferença entre culpa consciente e dolo eventual?
Ao longo de anos de prática em advocacia criminal, fica evidente que a principal diferença entre dolo na modalidade eventual e culpa consciente reside na vontade do sujeito envolvido.
No dolo indireto eventual, o agente compreende o risco de morte inerente à sua ação e, mesmo assim, decide prosseguir, aceitando a possibilidade de um resultado fatal.
Já na culpa consciente, o indivíduo também reconhece o risco, mas faz esforços significativos para evitar que o pior aconteça, indicando que sua vontade não inclui a aceitação da morte como um resultado possível.
Essa distinção é crucial na determinação das penas e na classificação do ato como um homicídio doloso ou como uma forma menos grave de crime.
Qual é a pena para homicídio doloso?
A pena para o homicídio doloso é de reclusão, de seis a vinte anos - podendo aumentar em caso de agravantes ou qualificadoras do crime.
A pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, conforme Artigo 33 do Código Penal Brasileiro.
Já para o homicídio culposo, a pena é de detenção, de um a três anos.
Sendo réu primário, qual a pena para homicídio doloso?
O Código Penal não indica a primariedade da pessoa como uma atenuante de pena para o crime de homicídio - porém, ela pode ter consequências na dosimetria da pena pelo juiz, tendendo para o mínimo legal.
O que é um homicídio qualificado?
O homicídio qualificado é aquele praticado em alguma das hipóteses previstas no Artigo 121 §2º do Código Penal:
-
Por recompensa ou motivo torpe;
-
Motivo fútil;
-
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio cruel ou ponha em risco a segurança da população;
-
Com traição, emboscada ou meio que dificulte reação da vítima;
-
Para garantir a execução ou impunidade de outro crime.
Como será o julgamento do homicídio doloso?
O julgamento do acusado por homicídio doloso se dá em duas fases - sendo a primeira dedicada à apuração da presença ou não do elemento volitivo, o qual é identificado pelo juiz na sentença de pronúncia - que leva o caso ao julgamento do Tribunal do Júri.
Após, existe uma segunda fase, a qual é processada pelo Júri Popular em si - que é a sociedade julgando os casos, em um conselho presidido pelo juiz.
Como ser dispensado da função de jurado no Tribunal do Júri?
Para ser dispensada da função de jurada no Júri Popular, a pessoa precisa apresentar um justo motivo, com importância suficiente a ponto de impossibilitá-lo.
Uma possibilidade é ter algum tipo de relação com os envolvidos nos crimes, ou estar impossibilitado em razão da função que exerce.
Atualmente, é possível que o pedido de dispensa seja feito por e-mail, diretamente à Direção da Vara.
Conclusão
A sociedade possui uma vontade grande realizar justiça ante à existência de homicídios, estando o sistema prisional repleto de pessoas presas por tal crime.
Com isso, em 20 anos de experiência como advogado, vimos vários atuando na defesa dos direitos e da segurança dos acusados - e da própria sociedade, como assistente de acusação.
Assim, sempre é importante o trabalho de advogado, assessorado por especialistas, que consigam angariar informações para evitar a prisão de um inocente.
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