Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
REFERENTE: Auto de Infração n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente
Recurso
contra suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma :
DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, de marca/modelo FORD/KA GL, de placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM n° $[geral_informacao_generica], espécie: passageiro, SUPOSTAMENTE, estacionou em desacordo com a regulamentação (vaga de carga e descarga) na data de $[geral_data_generica] às 11h05, gerando a seguinte infração: 554-1/4 (ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO – VAGA DE CARGA E DESCARGA)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Verifica-se que a Notificação de Autuação contraria o Princípio da Legalidade, previsto no art. 37 da CF/88, pois desrespeita as normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN. Tal princípio configura enorme garantia ao cidadão usuária das vias públicas e ônus para a autoridade de trânsito e seus agentes.
A referida Notificação de Autuação se encontra em total desacordo com a legislação, uma vez que o agente de trânsito ao notificar o veículo alegando que o mesmo estaria estacionado em desacordo com a regulamentação estabelecida pelo CTB, especificamente, em vaga destinada a carga e descarga, não especificou que tipo de desacordo havia se configurado no local. Se o veículo estaria estacionado de forma perpendicular à guia do canteiro? se estaria do lado esquerdo da via ? ou ainda, se estaria com a frente voltada para o sentido oposto dessa mesma via?
Ainda, observa-se que o agente autuador não explicitou qualquer informação no campo destinado a tal: “outras informações”, deixando totalmente incompleto a referida notificação de autuação.
Então, dessa forma, a notificação deverá tornar-se insubsistente conforme previsto no art. 281, CTB :
Art. 281. “A autoridade de trânsito na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível”.
Parágrafo Único – “O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”.
Inciso I – “Se considerado inconsistente ou irregular”.
Cabe esclarecer também que a sinalização obrigatória referente ao estacionamento na referida vaga de carga e descarga, na data da verificação da suposta infração, não estava corretamente instalada, diga-se: EXPOSTA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, fugindo ao padrão das normas do CTB, § 1º do art. 80. Tal ato representa um completo desrespeito aos …