Petição
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da JARI
Infração Número do Processo
Órgão Autuador: CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor
RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo, enquadrada no art. 181, inciso XVII, da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
De acordo com a Notificação de Autuação n° Número do Processo, de 29 de dezembro de 2012, imputada ao veículo de placas Informação Omitida e , o veículo foi autuado na Informação Omitida, Infração esta cometida com fulcro no artigo 181, Inc. XVII da Lei n° 9.503/97 que rege:
“Art. 181. Estacionar o Veículo:
Inc. XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).
Infração – leve
Penalidade – multa
Medida Administrativa – remoção do veículo.
Esclareço ainda que, antes da suposta infração, estava procurando vaga para estacionar, e após duas voltas no quarteirão procurando e esperando alguma vaga vazia não consegui.
Acontece que no momento da suposta infração, recém havia acabado de encontrar o local do estacionamento, sendo que o momento de até localizar o parquímetro mais próximo para retirar de meu comprovante de estacionamento, ao retornar com o comprovante, neste momento, o agente de trânsito já havia registrado o auto de infração, sem ter havido um tempo hábil de ir até um parquímetro, deste modo foi efetuada a multa pelo agente fiscalizador.
Esse Poder tem sua legitimidade na avocação pelo Estado da tarefa de garantir a paz e a harmonia social, …