Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Defesa de Autuação de Trânsito e Efeito Suspensivo

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Administrativo contra autuação de trânsito, alegando nulidade por notificação fora do prazo e comprovação de pagamento de tarifa de estacionamento. Solicita a anulação da penalidade e, alternativamente, pena de advertência, com pedido de efeito suspensivo.

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Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], proprietário do veículo Marca Renault, Modelo Sandero, Placa $[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos do Processo administrativo em epígrafe, vem perante V.Srª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com supedâneo no Art.5º, inciso LV da Lei Maior c/c Art.282, §4º, 285 e 286 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), interpor

 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO (DEFESA DE AUTUAÇÃO)

 

 

mediante os fundamentos de fato e de direito que passará a expor: 

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECORRENTE

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº: $[processo_numero_cnj]

 

Preclaros julgadores,

 

 

O ato administrativo exarado pela autoridade trânsito, por sua vez consubstanciado na suposta prática da infração de trânsito vaticinada no Art.181, inciso XVII da Lei 9.503/97, não coaduna com a realidade dos fatos tampouco com o sistema normativo vigente, notadamente no que pertine às resoluções e demais atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), motivo pelo qual deve ser invalidado pela própria Administração Pública por força do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF);   

 

I– PREAMBULARMENTE: DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 281, II DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO).

 

I.i. Neste ínterim tem-se que o recorrente recebeu a notificação de autuação de trânsito após o decurso do interstício de 30 (trinta) dias estatuído pela lei entre a lavratura do Auto de Infração e a expedição da notificação, ao alvedrio, portanto, do disposto no Art. 281, II da Lei 9.503/97¸circunstancia esta que acarreta o arquivamento e o consequente julgamento de …

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