Direito de Trânsito

Multa Por Dirigir Sem Oculos. Art. 162, VI, CTB.

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra multa por dirigir sem óculos, alegando cirurgia corretiva que dispensa o uso. O requerente argumenta que a infração não se justifica, pois não representa risco à segurança pública. Solicita arquivamento do auto de infração com base no artigo 281 do CTB.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/SP

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

  

 

Resumo

 

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. DIRIGIR SEM USAR LENTES CORRETIVAS

3. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - COMPROVAÇÃO

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH, por não estar utilizando lentes corretoras de visão.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica]. Todavia, o Requerente já realizou cirurgia corretiva, conforme demonstra o documento anexo, razão pela qual não necessitava mais utilizar óculos para dirigir e não os estava usando quando foi abordado.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida do artigo 281, §1º, I, do CTB. Isso, pois, como ficou comprovado, o Requerente tinha mais a falta de acuidade visual que necessitava ser corrigida com lentes, não representando perigo à incolumidade pública que justificasse a imposição da penalidade.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O Requente demonstrou que realizou cirurgia corretiva, não sendo mais necessária a utilização de lentes para dirigir ao contrário do que entendeu o ente fiscalizador.

 

Ocorre que, ao ter realizado a referida cirurgia, o Requerente deixou representar um risco que à coletividade, em decorrência da falta de acuidade visual.

  

Nesse contexto, não há culpa a ser atribuída ao Requerente, conforme já reconhecido à jurisprudência de casos análogos:

  

ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. ACIDENTE ENVOLVENDO VIATURA DO DETRAN. AUTOS DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADOS NOS ART. 230, ?V?, E ART. 215, ?I?, ?B?, E ART. 163, ?VI?, TODOS DO CTB - NULIDADE RECONHECIDA. TAXAS DE RECOLHIMENTO DO VEÍCULO AO DEPÓSITO - RESTITUIÇÃO DEVIDA, DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido inicial de anulação dos autos de infração nº SA01831180 (230 V, CTB - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado), SA01831181 (art. 162 VI, CTB - dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão) e SA01831182 (art. 215 I, CTB - condutor não respeitou a preferência)…

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