Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de serviços gerais.
Percebia mensalmente o importe de R$ 1.000,00, tendo para tanto, que realizar uma jornada das 8:00 às 18:00 horas, com 2 hora de intervalo.
Foi despedido sem justo motivo em $[geral_data_generica].
Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Das horas extras
O Reclamante, como já dito outrora, tinha como jornada contratual das 8:00 às 18:00, com 2 hora de intervalo, das 12:00 às 14:00 horas de segunda à sexta, e nos sábados das 8h às 12h.
Contudo, por necessidade do trabalho o Reclamante saía da sede da reclamada em torno das 19h30min em pelo menos dois dias da semana.
Destarte, como restará provado em sede de instrução processual, faz jus o Reclamante à percepção do pagamento horas extras, equivalente a 3h semanais, referente a toda a relação laboral havida entre as partes, acrescido de 50% sobre a hora normal, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 59 da CLT.
Procedente a demanda no aspecto, requer ainda os reflexos em adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
2. Das horas extras de intervalo
Como arguido anteriormente, o reclamante tinha por direito 2 horas de intervalo.
Embora expresso no contrato de trabalho, o Autor usufruía tão somente de 30 minutos por intervalo, o tempo hábil para almoço e em razão da demanda seguia trabalhando.
Consoante expõe o artigo 71 da CLT, devem ser pagas as horas de intervalo suprimidas durante todo o contrato laboral, equivalente a 1h30min por dia.
Assim, requer a condenação do reclamado ao pagamento de horas de intervalo suprimidas durante todo o contrato laboral, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, com reflexos em adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
3. Do adicional de insalubridade
O Reclamante no desempenho das suas atividades laborais passou a ter contato habitual com lixo urbano em local de grande circulação, qual seja, um shopping.
O reclamante realizava ainda a limpeza dos banheiros, em número de 8 banheiros, 2 em cada andar, diariamente, estando em contato com produtos químicos extremamente fortes, que eram diluídos em água para posterior uso.
Gize-se, que para tanto o reclamante não fazia uso de Equipamentos de proteção individual, posto que não era disponibilizados pela Reclamada, tendo muitas vezes que colocar um “pano” para tapar as vias respiratórias e não inalar o produto que tem um cheiro demasiadamente forte.
Durante a relação laboral o Reclamante recebeu adicional de insalubridade em grau médio, sendo evidentemente devido em grau máximo ante a exposição a agentes insalubres em grau máximo, conforme de acordo com o art. 192 da CLT, e conforme legislação vigente da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 8 de junho de 1978, em sua NR nº 13.
Destarte, REQUER a realização de perícia técnica para a verificação do grau de exposição das atividades da Reclamante à agendes insalubres, a ser pago para a Reclamante.
Por conseguinte, REQUER seja condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em horas extras, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
4. Indenização por danos morais
Não bastasse o todo exposto, o reclamado passou a pagar o salário do Recalmante com atrasos de 15 a 25 dias a depender do mês.
Importa dizer que, como consabido, é dever do empregador pagar o salário do Reclamante até o 5º dia útil, conforme dispõe o art. 459, parágrafo único, da CLT.
Obviamente, o atraso no pagamento do salário causou-lhe prejuízo, e conforme se demonstram pelos comprovantes e pagamento de aluguel, luz, telefone e cartão de crédito ora anexados, todos incidiram juros em razão do atraso.
Assim, o Reclamante chegou a receber notificações de inclusão nos órgãos de restrição de crédito, como demonstram os comprovantes em anexo.
A situação de instabilidade no pagamento dos salários causa, inquestionavelmente, abalo aos sentimentos mais íntimos da pessoa humana, posto que lhe causa ansiedade, vergonha pelo atraso nos pagamento, medo de não conseguir adimplir suas contas e manter sua família.
O salário é a fonte primária da subsistência, com o atraso, evidente a situação de vulnerabilidade e insegurança a que foi exposto o Autor, tendo que reiteradamente suplicar pelo auxílio de outrem para suas despesas, sem saber quando e com o que pode contar, apesar de continuar cumprindo regiamente suas obrigações laborais.
Assim, cristalino o dano moral sofrido pelo Autor, porquanto, apesar se cumprir a sua obrigação de empregado, teve …