Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE– UF.
Rito Sumaríssimo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 -Em 16/09/2014, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de garçonete, percebendo por último salário o valor de R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais), por mês.
No entanto, não fora registrada como empregada, que desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro, de 16/09/2014 até 20/01/2015, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, de todo período laborado.
Das Horas Extras
2 -Laborava a reclamante, no horário das 14:00 às 22:00 horas, de terça até sexta-feira, e das 10:00 ás 22:00 horas aos sábados, domingos e feriados, sendo certo todos os dias prorrogava a jornada de trabalho até por volta das 22:30 horas, sem intervalo para repouso e refeição, folgando nas segundas-feiras.
Considerando a jornada de trabalho acima descrita, a carga horária de 44 horas semanais, prevista em nossa Carta Magna, e a ausência de intervalo legal para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 100:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horário de trabalho acima descrito, laborava a reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber o adicional noturno que faz jus.
Razão pela qual, faz jus ao recebimento em média de 20:00 horas noturnas por mês, com o adicional de 20%, conforme convenção coletiva, considerando a hora noturna reduzida e suas prorrogações (artigo 73, § 5º, da C.L.T.), e com integração nos descansos semanais remunerados, por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos (adicional noturno + D.S.R.), na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus haveres legais (aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Multa Pela Ausência de Registro
4 - Nos moldes da Convenção Coletiva do Trabalho 2013/2015 e do Termo Aditivo da referida Convenção Coletiva da Categoria, mais especificamente na cláusula 18ª, a empresa que não registra o empregado no prazo legal, fica estipulada a multa R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) por dia, a contar da data da irregularidade até a efetiva anotação ou correção, limitando o valor da multa ao maior piso salarial da categoria.
Assim a reclamada deverá ser compelida a multa estipulada na norma coletiva ora juntada, pela ausência de anotação em C.T.P.S.
Da Estimativa de Gorjeta
5 - Nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 e da Tabela de Estimativa de Gorjetas da referida norma, mais especificamente na cláusula 16ª, a empresa que não pagar as gorjetas espontâneas deve pagar aos empregados a estimativa de gorjeta mensal, conforme anexo de estimativa de gorjetas nos valores de R$ 51,64 (cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Entretanto a reclamada não pagou estimativa de gorjeta por todo período laborado, ou seja, de 16/09/2014 até 20/01/2015, assim deverá ser compelida ao pagamento da estimativa de gorjeta para o referido período, bem como, seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%.
Do Vale Refeição
6 - Prevê a clausula 54ª da Convenção Coletiva do Trabalho 2013/2015 e do Termo Aditivo da referida Convenção Coletiva da Categoria, que as empresas que não fornecerem refeição aos seus empregados deve entregar tíquete refeição no valor de R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos) por dia, entretanto a reclamada nunca forneceu refeição para a reclamante, bem como, sequer entregou o tíquete refeição.
Destarte, a reclamada deverá ser compelida ao pagamento do referido beneficio por to pacto laboral.
Da Manutenção de Uniformes
7 - Conforme convencionado em norma coletiva, a reclamada deveria pagar para a autora, todo o mês, o valor correspondente a R$ 33,52 (trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme cláusula 62ª – CCT. Porém a reclamada não pagava o valor destinado a mantença dos uniformes. Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento por todo o contrato de trabalho.
Da Multa Convencional
8 - A cláusula 91ª da Convenção Coletiva, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2015 e Termo Aditivo da mesma norma …