Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional Noturno e Descontos Indevidos

Resumo com Inteligência Artificial

A petição inicial busca o reconhecimento do período trabalhado sem registro, diferenças de horas extras, adicional noturno, pagamento de vale refeição, depósitos fundiários e reembolso de descontos indevidos, além de verbas rescisórias após demissão sem aviso prévio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADEUF.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro

1 - Em 01/11/2011, fora o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de cobrador, mediante salário último de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora.

 

  No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/12/2011, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.

 

Das Horas Extras

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 13:00 às 02:00 horas, nos primeiros dez meses de contrato de trabalho, no restante do período do contrato passou a laborar das 12:30 às 01:30 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

 

  Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.

 

Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que prevêem jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante respectivamente, em média 205:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

 

  A reclamada lhe remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.

 

  Há na reclamada duas fichas diárias de controle de horário, as quais eram preenchidas pela própria empresa (fiscais de linha e de ponto), requerendo seja a reclamada compelida a juntar aos autos as duas fichas por todo o período laborado, sob pena de confissão, nos termos dos artigos 355 e 359 do CPC.

 

Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Do Adicional Noturno

3 - Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.

 

Assim é que, laborava em média 154:00 e 135:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

  Do Vale Refeição

4 - Prevê a cláusula 46ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2011 até 30/04/2012, o pagamento do vale refeição no valor diário de R$ 13,00 (treze reais), o que se requer, da admissão em 01/11/2011 até 31/11/2011, considerando que nesse período nenhum valor foi pago a reclamante.

 

Dos Depósitos Fundiários

5 - Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante a partir de março de 2012 até término do contrato de trabalho.

 

Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários apontados, com o pagamento diretamente ao reclamante, face a injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.

 

Dos Descontos Indevidos

6 - Conforme se observa dos recibos de pagamento do obreiro, em vários meses, a reclamada procedeu descontos de seus vencimentos a título de “faltas/atrasos” e ‘D.S.R. desconto”, sem que o reclamante desse causa, ou seja, o reclamante nunca faltou, sequer chegou atrasado ao trabalho.

 

  Como ainda a reclamada descontou dos salários do autor os valores de R$ 245,30 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) e R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), referentes à acidentes de trânsitos, entretanto ser comprovado a culpa do mesmo no referido acidente.

 

Razão pela qual, requer o reembolso dos descontos efetuados indevidamente de seus vencimentos a título de “faltas/atrasos” e “D.S.R. desconto”, com repercussão no F.G.T.S. + 40%, bem como reembolso do valor descontado referente ao acidente de transito.

 

Do Descontos a Título de Contribuição Assistencial e Sindical

7 - Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente desconto a título de contribuição assistencial, e também, contribuição sindical, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, …

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