Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Registro de Emprego e Verbas devidas

Resumo com Inteligência Artificial

A petição inicial busca o reconhecimento de vínculo empregatício não registrado e o pagamento de verbas trabalhistas, como descansos semanais, horas extras, adicional noturno, vale refeição e rescisórias, além de honorários advocatícios e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADEUF.

 

 

 

 

 

RITO SUMARÍSSIMO 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Da Falta do Registro em C.T.P.S.

1 - Em 11/02/2015, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de cobrador, mediante salário por dia, sendo que um dia recebia R$ 30,00 (trinta reais) e no dia seguinte R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), eis que um dia fazia duas viagens sendo que no dia seguinte três viagens.

 

  Todavia, embora trabalhando com exclusividade, subordinação, salário e pessoalidade, estando presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta as Leis Trabalhistas.

 

  Pelo exposto, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 11/02/2015 a 04/05/2015), a anotação em sua CTPS, bem como, o pagamento das verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

 

Dos Descansos Semanais Remunerados

2 -Conforme mencionado anteriormente, o autor recebia por dia, sendo assim a reclamada não pagava os Descansos Semanais Remunerados. Desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento dos Descansos Semanais Remunerados, bem como seus reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

 

Das Horas Extras

 

3 -Laborava o reclamante, um dia no horário das 14:30 até 00:30 horas e no dia seguinte laborava das 11:00 até 00:30 horas, e assim sucessivamente, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, e com apenas cerca de 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

 

Laborava ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supra mencionados.

 

Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que preveem jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula nº 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, em média 165:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Há na reclamada duas fichas diárias de controle de horário, as quais eram preenchidas pela própria empresa (fiscais de linha e de ponto), requerendo seja a reclamada compelida a juntar aos autos as duas fichas por todo o período laborado, sob pena de confissão, nos termos dos artigos 355 e 359 do CPC.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Do Adicional Noturno

4 - Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.

 

Assim é que, laborava em média 80:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Do Vale Refeição

 

5 -Prevê a cláusula 45ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015 o pagamento do vale refeição no valor diário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), que se requer, da admissão em 11/02/2015 até 04/05/2015, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.

 

Das Cestas Básicas

 

6 -Prevê a cláusula 46ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, a entrega de cesta básica.

 

Destarte, requer o pagamento do valor da cesta básica, conforme valores calculados pela DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico, no valor de R$ 378,86 (trezentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) mensais, durante todo contrato de trabalho, tendo em vista que …

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