Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
PREVENTA DA ___ VARA DO TRABALHO
DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:, e
Esclarece o reclamante que o local de trabalho foi no posto situado na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 - Em 01/02/2005, foi o reclamante admitido aos serviços da primeira reclamada, para exercer a função de auxiliar de ajudante de motorista, mediante salário último de R$ 1.367,00 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais).
Esclarece o reclamante que foi admitido pela empresa Trans-Dox Transportes E Armazéns Ltda, todavia foi transferido para a empresa Ragi Refrigerantes Ltda, sendo que a atual denominação da empresa é Ecoserv Prestação de Serviços de Mão de Obra Ltda.
Esclarece ainda que a primeira razão social da reclamada foi Dolly do Brasil Refrigerantes Ltda.
Da Cesta Básica
3 - Preveem as cláusulas 18ª, das Convenções Coletivas do Trabalho de 2013-2014 e 2014-2015, bem como as cláusulas 10ª dos Acordos Coletivos de Trabalho assinados em 2016 e 2017, que as empresas devem fornecer mensalmente aos seus empregados, um valor referente à cesta básica (sendo vedado in-natura) no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), R$ 130,00 (cento e trinta reais), R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), e R$ 170,00 (cento e setenta reais), respectivamente.
Entretanto a reclamada deixou e fornecer o referido benefício a partir de maio de 2018 até a rescisão do contrato de trabalho, o que se requer, devendo ser considerado o valor das cestas básicas supracitadas em cada período.
Do Tíquete Refeição
4 - Preveem as cláusulas 24ª das Convenções Coletivas do Trabalho de 2013-2014, 2014-2015, bem como a cláusula 4ª da CCT referente ao período de 2015-2016, bem como as cláusulas 9ª dos Acordos Coletivos de Trabalho, que as empresas deverão fornecer tíquete refeição no valor diário de R$ 13,00 (treze reais), R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos), R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), R$ 21,00 (vinte e um reais) e R$ 23,00 (vinte e três reais), respectivamente.
Ocorre que a partir de maio de 2018 até a rescisão contratual, a reclamada não forneceu o pagamento do referido benefício, o que se requer.
Do Vale Transporte
5-Para deslocar-se de sua residência ao trabalho, e vice-versa, o reclamante utilizava de duas conduções diárias, sendo um ônibus para ida e o mesmo para o retorno, no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), totalizando R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por dia.
No entanto, o reclamante não recebeu os valores referentes ao …