Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Nome Completo, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPFe RG Inserir RG, residente e domiciliado Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato De Trabalho
2 - Em 02/01/2014, foi a reclamante admitida aos serviços do reclamado para exercer as funções de empregada doméstica, percebendo salário último de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos, setenta e quatro reais) mensais.
Horário de Trabalho
3 - Laborava a reclamante de segunda à sexta-feira, sendo de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 08:40 às 19:00/19:30 horas, de terça e quinta-feira das 09:40 às 19:00/19:30, sempre com apenas 00:15/00:20 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 60:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, por todo o pacto laboral, bem como, a integração das horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Vale Transporte
4 - A reclamante dispunha de 04 conduções diárias, ou seja, considerando a integração entre os ônibus, R$ 8,00 (oito reais) por dia.
Esclarece que a partir de janeiro de 2017 o valor unitário do vale transporte passou a ser de R$ 4,00 (quatro reais), contudo o reclamado no período de janeiro de 2017 até a demissão em 02/03/2018 pagou apenas o valor unitário de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), ou seja, R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) por dia do referido benefício (conforme holerites ora juntados), desta forma, deverá o reclamado ser compelido ao pagamento da diferença do vale transporte referente ao período de janeiro de 2017 até a demissão em 02/03/2018.
Do Repasse / Retenção e Quota Parte do Empregador
5 - Deverá o reclamado comprovar que o repasse retido mensalmente, como ainda a sua quota parte, no que tange a Previdência Social, sob pena de execução direta nos autos, com sua devida …