Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
RITO SUMARÍSSIMO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local laborado pelo reclamante foi na base da primeira reclamada, qual seja: $[geral_informacao_generica]
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante prestou serviços para a segunda reclamada no período de 12/11/2014 até 31/03/2015.
Esclarece que no período de 01/04/2015 até a demissão ocorrida em 08/05/2015, laborou na base da primeira reclamada.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, proporcionalmente ao período de prestação de serviços.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, conforme delimitação anterior, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 12/11/2014, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda reclamada, conforme delimitação no tópico anterior, na função de Vigilante, mediante salário último de R$ 1.583,60 (um mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) + Adicional de Periculosidade por mês.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, no horário das 06:30 às 19:30 horas, da admissão até 31/03/2015, por fim passou a laborar das 19:00 às 07:00 horas, sempre em escala de 12 x 36, e com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Laborou ainda em todos os feriados sem folga compensatória, bem como durante todo contrato de trabalhou laborou três folgas, no primeiro horário acima.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 75:00 e 60:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenções Coletivas de trabalho, e 100% para aquelas prestadas em folgas e nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer ainda, que o adicional de periculosidade sirva como base de cálculo das horas extras, pagas e pleiteadas, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST.
Do Vale Transporte
4 -O reclamante o reclamante dispunha de 06 conduções diárias, ou seja, R$ 20,00 (vinte reais) por dia (considerando para cada sentido um ônibus da cidade de Francisco Morato, um trem e um ônibus do município de São Paulo). Contudo a reclamada a partir de abril de 2015 passou a pagar apenas o valor diário de R$ 7,00 (sete reais) do referido benefício, desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento das diferenças de referido benefício, no período de 01/04/2015 até 08/05/2015.
Do Ticket Alimentação
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