Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante que durante toda a contratualidade laborou na $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 06/08/2018, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer a função de editor de vídeo, mediante salário último de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês.
Ocorre que o reclamante jamais fora registrado como empregado, o que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 06/08/2018 a 25/02/2019, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, referente esse período.
Do Vale Transporte
3 -Para deslocar-se de sua residência ao trabalho, e vice-versa, a reclamante necessitava de R$ 14,96 (quatorze reais e noventa e seis centavos) por dia, sendo um ônibus e um metro no valor de R$ 7,48 (integração) para ida e o mesmo para volta.
No entanto, a reclamada jamais forneceu tal beneficio o que se requer, nos termos da Legislação vigente e devidamente corrigido.
Do Vale Refeição
4 -Prevê a cláusula 26ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2018 até 30/04/2019, o pagamento de R$ 19,00 de vale refeição por dia trabalhado.
Ocorre que a reclamada jamais ofereceu tal beneficio ao obreiro, o que se requer.
Das Horas Extras
5 -Laborava o reclamante de segunda-feira à sábado, no horário das 09:00 às 18:00 horas, prorrogando em média 3 (três) vezes por semana até às 20:00 horas, com apenas 00:20 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna e a supressão de uma hora de intervalo para descanso e refeição, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 100:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50% para as duas primeiras horas extras e 100% para as demais, conforme Convenção Coletiva.
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Dos Danos Morais / Extrapatrimoniais
6 - O autor era rotineiramente humilhado nas dependências da reclamada, sendo que …