Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras, Vale Transporte e Assédio Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante solicita pagamento de verbas rescisórias, horas extras, vale transporte e indenização por assédio moral. Alega trabalho excessivo, falta de treinamento adequado e tratamento degradante, além de requerer justiça gratuita devido à insuficiência financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece que laborou na sede da primeira reclamada estabelecida na $[geral_informacao_generica].

 

Da Concessão de Justiça Gratuita

 

1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A E 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

2 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante comercializava produtos da segunda reclamada por todo contrato de trabalho.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato de Trabalho

 

3 -Em 20/07/2016, fora a reclamante admitida pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda reclamada,  nas funções de analista de backoffice I, mediante último salário o valor de R$ 1.180,05 (um mil, cento oitenta reais e cinco centavos) por mês.

 

Das Horas Extras

 

4 -Laborava a reclamante, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, bem como por todo contrato de trabalho em média três vezes por mês antecipava ou prorrogava a jornada de trabalho em 02:00 horas por dia, conforme as seguintes jornadas:

 

- No primeiro ano de contrato de segunda-feira a sexta-feira e em média dois sábados por mês das 09:00 às 18:00 horas, sendo certo que  no período de novembro de 2016 até abril de 2017 todos os dias prorrogou a jornada de trabalho por 02:00 horas;

 

- No período restante passou a laborar de segunda-feira a sexta-feira e em média dois sábados por mês das 08:00 às 17:00 horas, bem como laborava todos os feriados não nacionais (aniversário de São Paulo, Revolução Constitucionalista, Dia da Consciência Negra).

 

Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os controles de jornada estão em poder da reclamada.

 

Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, a jornada contratada, feriados e folgas laborados, laborava em média 25:00, 60:00 e 35:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50% conforme Constituição Federal e de 100% para aquelas prestadas aos sábados laborados por serem dias livres e nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Caso Vossa Excelência não entenda pelo deferimento do acréscimo de 100% para os sábados laborados, requer seja deferido no percentual de 50%.

 

Diante do que, requer o pagamento das …

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